Rescisão por Comum Acordo
Modelo revisado em
Preencha e baixe o termo de rescisão por comum acordo em PDF, com metade do aviso e da multa do FGTS, saque de 80% e verbas. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é uma rescisão por comum acordo?
A rescisão por comum acordo é a quarta porta de saída do contrato de trabalho, criada pela reforma de 2017 no artigo 484-A da CLT: empresa e empregado decidem juntos encerrar. A conta é própria — metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%), saque de 80% do fundo, demais verbas integrais — e sem seguro-desemprego.
Quando usar a rescisão por comum acordo?
Quando os dois lados querem o fim: o empregado que já tem outra proposta mas quer sacar o FGTS, a empresa que aceitaria a saída mas não quer pagar a rescisão cheia. O termo escrito com a ciência das consequências — especialmente a perda do seguro-desemprego — é o que separa o acordo legal da fraude de antigamente.
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Empregado com proposta nova
Sai levando 80% do FGTS e metade da multa — sem precisar pedir demissão e perder tudo.
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A saída por iniciativa só do empregado
Sem acordo, quem quer sair pede demissão — e deixa multa e saque do FGTS para trás.
Ir para Pedido de Demissão → -
A saída por iniciativa só da empresa
Sem acordo, a dispensa é sem justa causa: aviso cheio, multa de 40% e seguro-desemprego.
Ir para Comunicado de Aviso Prévio → -
A devolução do que era da empresa
Notebook, uniforme e crachá voltam contra termo de devolução, no mesmo dia do acerto.
Ir para Termo de Devolução de Equipamento → -
O comprovante das verbas pagas
Cada verba do acerto tem recibo — do saldo de salário ao 13º.
Ir para Recibo de Salário →
Modelo de rescisão por comum acordo preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Termo de Rescisão por Comum Acordo
A empresa Livraria Página Viva Ltda., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, e o(a) empregado(a) Maria Oliveira Santos, CPF nº 111.444.777-35, ocupante do cargo de vendedora, admitido(a) em 12 de março de 2026, resolvem, por LIVRE E COMUM ACORDO, extinguir o contrato de trabalho em 12 de março de 2026, nos termos do artigo 484-A da CLT.
Quanto ao aviso prévio: indenizado pela metade, no valor correspondente a 15 dias. Serão pagas as seguintes verbas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 20% do FGTS, pagos via depósito em conta em até 10 dias do término do contrato. Na forma da lei, a extinção por acordo autoriza a movimentação de 80% do saldo do FGTS e NÃO autoriza o ingresso no seguro-desemprego, do que o(a) empregado(a) declara estar ciente.
As partes declaram que a proposta foi espontânea, sem coação de qualquer natureza, e que as demais verbas rescisórias são devidas por inteiro, quitando-se o contrato na forma e no prazo do artigo 477 da CLT.
o empregado declara que a proposta de acordo foi livre, sem qualquer coação ou promessa de devolução de valores
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher uma rescisão por comum acordo?
- Nome do empregador
- A rescisão por comum acordo existe na CLT desde 2017 (artigo 484-A) exatamente para legalizar o que antes era o "acordão" informal. A conta é da lei: metade do aviso e da multa do FGTS, saque de 80% — e sem seguro-desemprego. Exemplo: Livraria Página Viva Ltda.
- CNPJ ou CPF do empregador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do empregado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Cargo
- Informe cargo. Exemplo: vendedora
- Data de admissão
- Informe data de admissão.
- Data da rescisão
- O último dia do contrato.
- Tratamento do aviso prévio
- A regra do 484-A: aviso indenizado sai pela metade; se as partes preferirem aviso trabalhado, ele é cumprido por inteiro. Escreva qual das duas vale aqui. Exemplo: indenizado pela metade, no valor correspondente a 15 dias
- Verbas e forma de pagamento
- As verbas devidas e o prazo de pagamento (10 dias, CLT 477). Exemplo: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 20% do FGTS, pagos via depósito em conta em até 10 dias do término do contrato
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o empregado declara que a proposta de acordo foi livre, sem qualquer coação ou promessa de devolução de valores
O que precisa constar na rescisão por comum acordo?
- Identificação das partes, com cargo e data de admissão.
- A manifestação expressa de que o acordo é livre e mútuo.
- O tratamento do aviso: metade se indenizado, integral se trabalhado.
- As verbas listadas, com o prazo de 10 dias do artigo 477.
- A ciência escrita das consequências: saque de 80% e sem seguro-desemprego.
Erros comuns na rescisão por comum acordo
- Simular acordo com devolução da multa por fora — a fraude antiga continua fraude, agora sem desculpa, e anula o acordo na Justiça.
- A empresa impor o "acordo" como condição — consentimento viciado transforma a rescisão em dispensa sem justa causa, com as diferenças devidas.
- O empregado assinar sem saber que perde o seguro-desemprego — a ciência expressa no termo protege os dois lados.
- Calcular a multa sobre 40% e pagar 20% "por fora" — a metade é da multa integral: 20% sobre todos os depósitos.
- Esquecer que só 80% do FGTS libera — os 20% restantes ficam na conta, rendendo, para as hipóteses legais de saque.
- Perder o prazo de 10 dias do artigo 477 — a multa de um salário vale para o acordo como para qualquer rescisão.
Outros nomes para este documento
- Distrato trabalhista
- O apelido de mercado da mesma figura do 484-A.
- Demissão consensual
- Outro nome corrente para o mesmo acordo.
- Acordo de demissão ("acordão")
- O ancestral ilegal: simular dispensa e devolver a multa por fora. O 484-A veio para aposentá-lo — quem ainda o pratica comete fraude.
As quatro saídas do contrato: o que cada uma paga
O mesmo desligamento muda de preço conforme a porta — e o 484-A é a porta do meio.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Empresa dispensa sem justa causa | Aviso prévio + multa de 40% + seguro-desemprego | A saída mais cara para a empresa e mais protegida para o empregado. |
| Empregado pede demissão | Só as verbas básicas | Sem multa, sem saque do FGTS, sem seguro — e devendo aviso. |
| Os dois querem encerrar | Esta rescisão por comum acordo | Meio aviso, meia multa, 80% do FGTS — sem seguro-desemprego. |
| Falta grave de um dos lados | Justa causa ou rescisão indireta | As saídas por culpa, cada uma com sua prova pesada. |
Perguntas frequentes sobre a rescisão por comum acordo
O que exatamente o empregado recebe no acordo?
Por inteiro: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e 13º proporcional. Pela metade: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS — 20% sobre os depósitos, em vez de 40%. Do fundo, movimenta 80% do saldo. O que não recebe: o seguro-desemprego, vedado expressamente pelo 484-A. A conta fecha bem para quem já tem o próximo emprego.
A empresa pode propor, ou só o empregado?
Qualquer um propõe — o que ninguém pode é impor. O acordo exige vontade livre dos dois lados: a proposta que vira ultimato ("assina o acordo ou te demito por justa causa") vicia o consentimento, e a Justiça converte a rescisão em dispensa imotivada, com as diferenças de multa, aviso e seguro. A declaração de espontaneidade do termo existe para documentar o que foi de verdade.
Preciso homologar no sindicato?
A reforma de 2017 acabou com a homologação sindical obrigatória para qualquer rescisão — a do acordo incluída. Algumas convenções coletivas ainda preveem assistência, e segui-las é prudente onde existirem. O que substitui a homologação, na prática, é o termo bem escrito: verbas discriminadas, ciência das consequências e espontaneidade declarada.
Posso sacar os 20% que ficaram no FGTS?
Não no ato do acordo — eles permanecem na conta vinculada, rendendo, e saem nas hipóteses gerais da lei: aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, ou uma futura dispensa sem justa causa em novo emprego. O saque-aniversário, para quem optou, segue as regras próprias dele. Os 80% liberados caem pela Caixa nos dias seguintes à comunicação da rescisão.