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Modelário

Termo de Acordo Extrajudicial

Modelo revisado em

Preencha e baixe um termo de acordo extrajudicial em PDF, para acidente de trânsito, danos e disputas, com quitação. Grátis, sem cadastro.

O que aconteceu, com datas, locais e o que está em disputa.

Pagamento, conserto, obrigação de fazer — com valores e prazos.

O que a quitação encerra — e o que fica de fora, se algo ficar.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um termo de acordo extrajudicial?

O termo de acordo extrajudicial é a transação do Código Civil: as partes encerram uma disputa por concessões mútuas — quem paga o quê, em que prazo, e a quitação que fecha o assunto — sem processo. Assinado com duas testemunhas, é título executivo: descumprido, vai direto à execução, sem reabrir a discussão do mérito.

Quando usar o termo de acordo extrajudicial?

Sempre que a briga puder terminar em aperto de mão com valor e prazo: acidente de trânsito sem feridos — o caso número um —, dano entre vizinhos, desfazimento de negócio, prejuízo em serviço. O acordo de voz morre na primeira parcela atrasada; o termo escrito com testemunhas transforma a paz em documento executável.

  • Acidente de trânsito sem vítimas

    O clássico: quem bateu paga o conserto em parcelas, com quitação limitada aos danos materiais do evento.

  • Dano entre vizinhos

    Infiltração, muro, obra que respingou: o acordo fixa o reparo e encerra a novela do condomínio.

  • Dívida em disputa que virou acordo

    Quando o próprio valor era controverso e as partes transigiram — se a dívida é reconhecida e só se parcela, o instrumento é a confissão de dívida.

    Ir para Confissão de Dívida →
  • A quitação de cada parcela

    Cada pagamento do acordo merece recibo — e o último, a quitação final.

    Ir para Recibo de Quitação de Dívida →
  • A negociação que não andou

    Se a outra parte não senta para acordar, o caminho é constituí-la em mora pela notificação extrajudicial.

    Ir para Notificação Extrajudicial →

Modelo de termo de acordo extrajudicial preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Termo de Acordo Extrajudicial

PARTE 1: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.

PARTE 2: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.

Cláusula 1 — Objeto

As partes, para prevenir e encerrar litígio, celebram transação nos termos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil, quanto ao seguinte fato: colisão entre o veículo da primeira parte (Fiat Argo, placa ABC1D23) e o da segunda (Honda Fit, placa XYZ9W87), em 05/09/2026, no cruzamento da Rua XV com a Av. Brasil, em Curitiba/PR, com danos na lateral direita do segundo veículo.

Cláusula 2 — Obrigações

Mediante concessões mútuas, ficam ajustadas as seguintes obrigações: a primeira parte pagará R$ 2.800,00 pelo conserto, via Pix, em duas parcelas de R$ 1.400,00, nos dias 25/09 e 25/10/2026; a segunda parte declara que nada mais reclamará pelo evento. O descumprimento de qualquer obrigação antecipa as parcelas vincendas e sujeita a parte inadimplente à execução deste termo.

Cláusula 3 — Quitação

Quanto ao alcance deste acordo: cumprido o acordo, as partes dão quitação plena quanto aos danos materiais do evento descrito, nada mais reclamando a esse título. A transação interpreta-se restritivamente, nos termos da lei, não alcançando direitos estranhos ao objeto descrito na Cláusula 1.

Cláusula 4 — Disposições finais

Este termo obriga as partes e seus sucessores, e, assinado com duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial. assinam também duas testemunhas, conferindo ao acordo força de título executivo

Campinas, 12 de março de 2026.

Maria Oliveira Santos — Parte 1
Maria Oliveira Santos — Parte 2
Testemunha 1 — nome e CPF
Testemunha 2 — nome e CPF

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um termo de acordo extrajudicial?

Nome da primeira parte
O acordo extrajudicial é a transação do Código Civil: as partes encerram uma disputa com concessões mútuas, sem processo. Assinado com duas testemunhas, vira título executivo — descumpriu, executa direto, sem discutir a briga de novo. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF ou CNPJ da primeira parte
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Nome da segunda parte
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF ou CNPJ da segunda parte
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
O fato ou a disputa
Conte o fato com precisão de boletim: é o objeto que a quitação vai encerrar. O que não estiver descrito aqui fica fora do acordo — para o bem e para o mal. Exemplo: colisão entre o veículo da primeira parte (Fiat Argo, placa ABC1D23) e o da segunda (Honda Fit, placa XYZ9W87), em 05/09/2026, no cruzamento da Rua XV com a Av. Brasil, em Curitiba/PR, com danos na lateral direita do segundo veículo
O que cada parte fará
A aritmética do acordo: quem paga ou faz o quê, quanto, quando e como. Parcela com data e meio de pagamento é parcela que não vira nova discussão. Exemplo: a primeira parte pagará R$ 2.800,00 pelo conserto, via Pix, em duas parcelas de R$ 1.400,00, nos dias 25/09 e 25/10/2026; a segunda parte declara que nada mais reclamará pelo evento
Alcance da quitação
A cláusula mais importante. Em acidente, pense antes de quitar "todo e qualquer dano": lesão que se manifesta depois é discussão que você pode querer preservar. Quitação sob medida vale mais que quitação larga. Exemplo: cumprido o acordo, as partes dão quitação plena quanto aos danos materiais do evento descrito, nada mais reclamando a esse título
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: assinam também duas testemunhas, conferindo ao acordo força de título executivo

O que precisa constar no termo de acordo extrajudicial?

  • Identificação das partes.
  • O fato ou a disputa descritos com precisão — é o que a quitação encerra.
  • As obrigações de cada parte, com valores, prazos e forma de pagamento.
  • O alcance da quitação, escrito sob medida.
  • Duas testemunhas identificadas — o que torna o termo título executivo.

Erros comuns no termo de acordo extrajudicial

  • Acordar de voz no local do acidente e trocar telefones — na primeira parcela atrasada, não há o que executar.
  • Assinar sem as duas testemunhas e perder a força de título executivo, voltando à fila do processo de conhecimento.
  • Dar quitação por "todo e qualquer dano" em acidente e descobrir depois a lesão que se manifestou tarde.
  • Descrever o fato por cima e deixar a quitação sem contorno — o objeto mal descrito reabre a briga que o acordo fechou.
  • Esquecer a cláusula de vencimento antecipado: sem ela, cada parcela atrasada exige nova cobrança.
  • Confundir transação com arrependimento: acordo assinado não se desfaz por mudar de ideia — só por dolo, coação ou erro essencial.

Outros nomes para este documento

Acordo amigável
O nome popular — juridicamente, a mesma transação.
Termo de transação extrajudicial
O nome técnico, direto do Código Civil.
Termo de composição
Variante usada em mediações e câmaras privadas.

Acordo, confissão, notificação ou processo: o mapa da disputa

Cada estágio de uma briga tem seu instrumento — e o acordo é o que encerra, não o que cobra.

Situação Use Por quê
As partes cedem e encerram a disputa Este acordo extrajudicial Transação com quitação — e título executivo com testemunhas.
A dívida é certa e só se parcela Confissão de dívida Reconhecimento unilateral com cronograma, sem concessão mútua.
A outra parte não negocia Notificação extrajudicial Constitui a mora e documenta a tentativa antes do processo.
Acordo assinado e descumprido Execução do título Com testemunhas, vai direto à execução, sem rediscutir o mérito.

Perguntas frequentes sobre o termo de acordo extrajudicial

O acordo extrajudicial vale na Justiça?

Vale duas vezes. Assinado pelas partes e por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial: o descumprimento leva direto à execução, sem processo de conhecimento. E as partes ainda podem levá-lo à homologação judicial, transformando-o em título judicial — útil em acordos de valor alto ou com obrigações continuadas. Para o dia a dia, as duas testemunhas bastam.

Assinei e me arrependi. Posso desfazer?

Não pelo arrependimento — a transação é definitiva por natureza: o Código Civil só admite anulá-la por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou ao objeto da disputa. Achar depois que cedeu demais não é erro essencial, é o preço da paz que se comprou. Por isso a conta se faz antes de assinar, não depois.

Fiz acordo do acidente e depois descobri uma lesão. E agora?

Depende do que a quitação disse — e é por isso que o modelo tem campo próprio para o alcance. A transação se interpreta restritivamente: quitação dada sobre "danos materiais do evento" não alcança o dano corporal que ninguém conhecia. Já a quitação ampla e irrestrita fecha portas. A regra prática: em acidente, quite o que já se conhece e nomeie o que fica de fora.

Precisa de advogado ou cartório?

Para valer entre as partes e como título executivo, não — assinaturas das partes e das duas testemunhas bastam, e o reconhecimento de firma é reforço de prova, não requisito. Advogado vale a pena quando o valor é alto, há lesão corporal ou a outra parte é empresa com jurídico próprio — aí o desequilíbrio de leitura do contrato é real e o conselho técnico se paga.

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