Advertência de Condomínio
Modelo revisado em
Preencha e baixe uma notificação de advertência de condomínio em PDF: infração, regra violada e aviso de multa. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é uma advertência de condomínio?
A advertência de condomínio é a notificação formal do síndico ao condômino que descumpriu a convenção ou o regimento interno: descreve a infração com data e registro, aponta a regra violada e avisa da multa em caso de reincidência. É o primeiro degrau da escada disciplinar condominial — e o que sustenta juridicamente os degraus seguintes.
Quando usar a advertência de condomínio?
Diante de infração que não justifica multa imediata: barulho fora de hora, uso irregular de área comum, animal solto, obra fora do horário. A advertência documentada e arquivada cria o histórico que a multa por reincidência exige — punir sem esse rastro é colecionar anulação judicial.
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Barulho depois do horário de silêncio
A infração mais comum: registro da portaria, reclamações vizinhas e a citação do artigo do regimento.
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Uso irregular de área comum
Garagem virando depósito, salão sem reserva, piscina fora de hora — a advertência aplica a regra escrita.
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A ata que respalda o síndico
Multas e critérios aprovados em assembleia vivem na ata — o par documental desta notificação.
Ir para Ata de Reunião → -
Reincidência com multa aplicada
Aplicada a multa e não paga, a cobrança segue o rito da notificação extrajudicial.
Ir para Notificação Extrajudicial →
Modelo de advertência de condomínio preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Notificação de Advertência
O Condomínio Edifício Aurora, inscrito no CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, representado por seu síndico(a) Carlos Andrade Souza, vem NOTIFICAR o(a) Sr.(a) Maria Oliveira Santos, da unidade apartamento 43, bloco B, a respeito da seguinte ocorrência: som em volume excessivo na madrugada de 06/09/2026, entre 1h e 3h, registrado em reclamações das unidades 33 e 53 e no livro de ocorrências da portaria.
A conduta descrita viola o disposto no(a) artigo 12 do regimento interno — silêncio após as 22h, razão pela qual fica o(a) notificado(a) formalmente ADVERTIDO(A), nos termos da convenção condominial e do artigo 1.336 do Código Civil.
Solicita-se a imediata adequação da conduta. A reincidência sujeitará o(a) condômino(a) às multas previstas na convenção e na lei, sem novo aviso. Esta notificação será arquivada no histórico da unidade.
em caso de reincidência, será aplicada a multa prevista no artigo 20 da convenção
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher uma advertência de condomínio?
- Nome do condomínio
- Quem adverte é o condomínio, pela voz do síndico ou da administradora. A advertência documentada é o degrau que sustenta a multa depois — punição sem histórico cai na Justiça. Exemplo: Condomínio Edifício Aurora
- CNPJ do condomínio
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do síndico ou administradora
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Carlos Andrade Souza
- Nome do condômino ou morador advertido
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- Unidade
- Informe unidade. Exemplo: apartamento 43, bloco B
- Descrição da infração
- Relate como num boletim: data, hora, o que aconteceu e a fonte do registro (portaria, câmera, reclamações). Advertência genérica — "comportamento inadequado" — não sustenta a multa que vier depois. Exemplo: som em volume excessivo na madrugada de 06/09/2026, entre 1h e 3h, registrado em reclamações das unidades 33 e 53 e no livro de ocorrências da portaria
- Regra violada
- Cite o dispositivo exato. A advertência aplica a regra que já existe — não cria regra nova. Exemplo: artigo 12 do regimento interno — silêncio após as 22h
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: em caso de reincidência, será aplicada a multa prevista no artigo 20 da convenção
O que precisa constar na advertência de condomínio?
- Identificação do condomínio, do síndico e do condômino com a unidade.
- Descrição objetiva da infração, com data, hora e fonte do registro.
- A regra violada, citada pelo artigo da convenção ou regimento.
- O aviso das consequências da reincidência.
- Prova da entrega: ciência assinada, AR ou protocolo da administradora.
Erros comuns na advertência de condomínio
- Multar sem advertir antes, quando a convenção prevê gradação — a multa nasce anulável.
- Advertência genérica, sem data nem registro, que não sustenta punição futura.
- Citar regra que não existe na convenção — a advertência aplica norma, não a inventa.
- Entregar sem comprovante e ouvir "nunca recebi" na assembleia.
- Advertir o inquilino e esquecer o proprietário: a responsabilidade perante o condomínio é da unidade.
- Expor a advertência no mural ou no grupo — a publicidade humilhante gera dano moral contra o condomínio.
Outros nomes para este documento
- Notificação de infração condominial
- O mesmo documento, no nome mais formal.
- Carta de advertência ao condômino
- Como as administradoras costumam chamá-la.
- Advertência de trabalho
- Outro universo: a advertência disciplinar do empregado segue a CLT e tem modelo próprio.
Advertência, multa ou notificação: a escada disciplinar do condomínio
A convenção dá ao síndico instrumentos em degraus. Usá-los na ordem é o que os mantém válidos.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Primeira infração ou falta leve | Esta advertência formal | Cria o histórico que sustenta as sanções seguintes. |
| Reincidência após advertência | Multa da convenção | Até 5 vezes a cota, nos termos do Código Civil. |
| Multa aplicada e não paga | Notificação extrajudicial de cobrança | Constitui a mora e antecede a cobrança judicial. |
| Comportamento antissocial reiterado | Multa agravada por assembleia | Até 10 vezes a cota, com aprovação de 3/4 dos condôminos. |
Perguntas frequentes sobre a advertência de condomínio
O síndico pode multar direto, sem advertência?
Depende da convenção: se ela prevê gradação (advertência antes da multa), pular o degrau anula a punição; se autoriza multa direta para certas infrações, pode. Mesmo quando pode, a advertência primeiro é a praxe que os juízes prestigiam — proporcionalidade documentada vence discussão.
Quem responde: o inquilino ou o proprietário?
Perante o condomínio, a unidade — e portanto o proprietário, ainda que a infração seja do inquilino ou de visita. A prática correta é notificar os dois: o morador para corrigir a conduta, o proprietário porque a multa recairá sobre ele, que depois se ressarce do locatário.
Qual o limite da multa por infração?
O Código Civil permite à convenção fixar multa de até cinco vezes o valor da cota condominial por descumprimento de dever; para o condômino de comportamento antissocial reiterado, a assembleia pode elevar até dez vezes, com quórum de três quartos. Acima disso, nenhuma convenção sustenta.
A advertência precisa ser aprovada em assembleia?
Não — advertir por infração à convenção é ato de gestão do síndico, que tem o dever legal de fazer cumprir as regras. A assembleia entra nos degraus graves: a multa agravada do antissocial e as alterações das próprias regras. O que o síndico não pode é punir sem regra escrita que o respalde.