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Modelário

Contrato de Guarda-Móveis

Modelo revisado em

Preencha e baixe um contrato de guarda-móveis ou depósito de bens em PDF, com inventário, valor declarado, acesso e inadimplência. Grátis.

O inventário — detalhado no anexo, com estado e fotos.

A base da indenização e do seguro.

O valor por extenso é escrito automaticamente.

Duração, aviso de retirada e como o dono acessa os bens.

Retenção, notificação e o destino dos bens no calote.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um contrato de guarda-móveis?

O contrato de guarda-móveis formaliza o depósito de bens: o inventário com estado e fotos, o valor declarado que baseia seguro e indenização, a mensalidade, as regras de acesso e — a cláusula que separa os sérios — o que acontece na inadimplência: retenção legal, nunca venda por conta própria.

Quando usar o contrato de guarda-móveis?

Na mudança com intervalo entre casas, na reforma que esvazia o imóvel, no espólio aguardando inventário, no estoque que não cabe. Vale para o self storage formal e para o galpão do conhecido — e é no segundo que o contrato mais falta: bens de uma casa inteira guardados por aperto de mão, sem inventário, sem valor, sem prazo.

  • Mudança com intervalo entre imóveis

    A mobília guardada entre a entrega de um imóvel e as chaves do outro — o par natural do contrato de mudança.

    Ir para Contrato de Transporte de Mudança →
  • Reforma que esvazia a casa

    Os móveis fora do canteiro por 60 dias, com inventário e data de volta.

  • Box de self storage

    O contrato do box mensal — com a regra honesta de inadimplência no lugar do "leilão automático" frágil.

  • Bens de espólio aguardando partilha

    A mobília do inventário guardada em nome do espólio, com o inventariante assinando.

  • Guarda gratuita entre conhecidos

    Sem pagamento, o instrumento é o comodato às avessas — o depósito gratuito existe e o inventário importa igual.

    Ir para Declaração de Comodato →

Modelo de contrato de guarda-móveis preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Contrato de Depósito de Bens (Guarda-Móveis)

DEPOSITANTE: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.

DEPOSITÁRIO: Guarda Bem Self Storage Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.

Cláusula 1 — Objeto

O depositário receberá em depósito, nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, no local Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP, os seguintes bens: mobília de apartamento de 2 quartos conforme inventário anexo assinado: geladeira, fogão, sofá 3 lugares, cama de casal, guarda-roupa 6 portas e 25 caixas lacradas pelo depositante — estado registrado em fotos na entrada. Valor declarado: R$ 25.000,00, base do seguro contra incêndio e roubo contratado pelo depositário.

Cláusula 2 — Guarda e responsabilidade

O depositário guardará os bens com a diligência devida, em local seco, fechado e com controle de acesso, respondendo por perda, extravio e danos decorrentes de sua culpa, até o limite do valor declarado. Não responde pelo desgaste natural nem pelo conteúdo de volumes lacrados pelo depositante.

Cláusula 3 — Valor, prazo e acesso

A mensalidade é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Quanto a prazo e acesso: prazo indeterminado, com aviso de 30 dias para retirada; acesso do depositante mediante agendamento com 24h, em horário comercial. A restituição dos bens se dará contra a quitação das mensalidades, com conferência pelo inventário.

Cláusula 4 — Inadimplência

o atraso superior a 60 dias, após notificação com prazo de 15 dias, autoriza o depositário a exercer o direito de retenção sobre os bens e a promover as medidas judiciais de cobrança; os bens não serão vendidos nem descartados sem ordem judicial

Cláusula 5 — Disposições finais

é vedado depositar alimentos perecíveis, inflamáveis, animais e bens ilícitos

Campinas, 12 de março de 2026.

Maria Oliveira Santos — Depositante
Guarda Bem Self Storage Ltda. — Depositário

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um contrato de guarda-móveis?

Nome do depositante (dono dos bens)
Quem deixa os bens guardados. O contrato de depósito tem uma essência: o depositário guarda e RESTITUI o mesmo bem. O inventário com estado é a fotografia da entrada — e a régua da saída. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF ou CNPJ do depositante
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Nome do guarda-móveis (depositário)
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Guarda Bem Self Storage Ltda.
CNPJ ou CPF do depositário
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Local da guarda
Endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade e estado. Endereço pela metade é o defeito que mais tira utilidade deste tipo de documento. Exemplo: Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP
Bens depositados
Liste os volumes e anexe o inventário assinado com fotos. Caixa lacrada pelo dono entra como volume fechado: o depositário responde pela caixa, não pelo que se diz que havia dentro. Exemplo: mobília de apartamento de 2 quartos conforme inventário anexo assinado: geladeira, fogão, sofá 3 lugares, cama de casal, guarda-roupa 6 portas e 25 caixas lacradas pelo depositante — estado registrado em fotos na entrada
Valor declarado dos bens
O teto prático da indenização em sinistro. Declarar baixo barateia a mensalidade e esvazia o ressarcimento — declare o valor real e pergunte pelo seguro. Exemplo: R$ 25.000,00, base do seguro contra incêndio e roubo contratado pelo depositário
Valor mensal
O extenso é gerado sozinho a partir daqui. Se o valor em algarismo for adulterado depois, a divergência com o extenso denuncia a alteração — é exatamente para isso que a praxe exige os dois. Exemplo: 380,00
Prazo e regras de acesso
Duração, aviso de retirada e como o dono acessa os bens. Exemplo: prazo indeterminado, com aviso de 30 dias para retirada; acesso do depositante mediante agendamento com 24h, em horário comercial
Regra de inadimplência
A lei dá ao depositário a retenção dos bens até o pagamento — mas NÃO a venda por conta própria. Cláusula de "leilão automático" é frágil; o caminho firme é retenção + cobrança judicial, e é o que este modelo escreve. Exemplo: o atraso superior a 60 dias, após notificação com prazo de 15 dias, autoriza o depositário a exercer o direito de retenção sobre os bens e a promover as medidas judiciais de cobrança; os bens não serão vendidos nem descartados sem ordem judicial
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: é vedado depositar alimentos perecíveis, inflamáveis, animais e bens ilícitos

O que precisa constar no contrato de guarda-móveis?

  • Identificação das partes e do local da guarda.
  • O inventário assinado, com estado, fotos e volumes lacrados identificados.
  • O valor declarado — base do seguro e teto da indenização.
  • Mensalidade, prazo, aviso de retirada e regras de acesso.
  • A regra de inadimplência: retenção e cobrança, sem venda por conta própria.

Erros comuns no contrato de guarda-móveis

  • Guardar sem inventário e discutir na retirada o que entrou — a lista assinada com fotos é o contrato de verdade.
  • Declarar valor simbólico para pagar menos e descobrir no incêndio que a indenização segue o declarado.
  • Cláusula de "venda dos bens após 90 dias de atraso" — o depositário tem retenção, não leilão: a venda sem ordem judicial é apropriação.
  • Lacrar caixas e esperar que o depositário responda pelo conteúdo — volume fechado responde como volume, não como joia que se alega dentro.
  • Guardar perecível, inflamável ou o que a cláusula veda — o dano que isso causar aos vizinhos de box é do depositante.
  • Esquecer o aviso de retirada: bens de uma casa não saem de um dia para o outro, e o box seguinte já tem dono.

Outros nomes para este documento

Contrato de self storage
O nome moderno do mesmo depósito, em boxes individuais.
Contrato de depósito de bens móveis
O nome jurídico, direto do Código Civil.
Guarda-volumes
A versão miúda e de curtíssimo prazo da mesma figura.

Depósito, locação de box ou comodato: qual figura guarda seus bens

A guarda de bens tem três leituras jurídicas — e a responsabilidade do guardador muda em cada uma.

Situação Use Por quê
Empresa guarda e responde pelos bens Este contrato de depósito O depositário guarda, conserva e restitui — respondendo por culpa.
Você aluga o espaço e guarda por sua conta Locação de box O locador cede o espaço; o risco dos bens é seu — e o seguro também.
Amigo guarda de graça Depósito gratuito, com inventário A responsabilidade é mais leve, mas a lista importa igual.
Bens guardados como garantia de dívida Penhor Outra figura: a guarda é acessória da garantia.

Perguntas frequentes sobre o contrato de guarda-móveis

O guarda-móveis pode vender meus bens se eu atrasar?

Não por conta própria — a lei dá ao depositário o direito de RETENÇÃO (segurar os bens até receber) e a via da cobrança judicial, mas não a venda administrativa. As cláusulas de "leilão após X dias", comuns no setor, são juridicamente frágeis: vender bem alheio sem ordem judicial flerta com apropriação indébita. O modelo escreve o caminho firme: notificação, retenção e Justiça — que também protege o depositário sério.

Meus bens estragaram no depósito. Quem paga?

O depositário, se houve culpa: umidade em local que devia ser seco, goteira ignorada, praga não controlada, manuseio bruto — a guarda diligente é a obrigação central dele, e a indenização vai até o valor declarado. O que ele não deve: desgaste natural, o defeito que o bem já tinha (por isso o inventário com estado) e o conteúdo de caixas que você lacrou.

Vale a pena declarar o valor real? A mensalidade sobe.

O valor declarado é o teto prático de tudo: do seguro que o depositário contrata à indenização em sinistro. Declarar R$ 5.000 numa mudança de R$ 40.000 economiza troco por mês e custa o patrimônio no incêndio. Declare o real, peça a apólice (ou contrate seguro próprio de conteúdo) e guarde as fotos do inventário — o trio que faz o sinistro ser só um susto.

Posso acessar meus bens quando quiser?

Conforme a cláusula — e é bom que ela exista: o self storage de acesso livre funciona como locação de box (risco seu), enquanto o guarda-móveis clássico agenda o acesso porque organiza os volumes por otimização de espaço. O modelo pede a regra escrita: horário, antecedência e se há custo por movimentação. Acesso negado fora da regra é descumprimento — do lado de lá.

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