Advertência
Preencha e baixe um comunicado de advertência em PDF, com descrição do fato, data e ciência do empregado. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é uma advertência
A advertência é a comunicação formal em que o empregador registra o descumprimento de uma obrigação pelo empregado. Não está prevista expressamente na CLT, mas decorre do poder disciplinar e é reconhecida na prática — desde que proporcional ao fato e aplicada logo depois dele.
Quando usar
Quando houver descumprimento que precise ser registrado e corrigido: atraso reiterado, ausência sem justificativa, desrespeito a norma interna. Aplique por escrito, com duas vias, e colha a ciência — advertência verbal não deixa rastro e não serve como histórico se a situação evoluir.
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Atraso ou ausência reiterada
Descreva as datas e os horários. O registro de jornada é o que sustenta a afirmação.
Ir para Controle de Ponto → -
Descumprimento de norma interna
Aponte o artigo do regulamento. Sem regra escrita e conhecida, a advertência fica frágil.
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Uso indevido de equipamento
O termo de entrega registra as condições de uso acordadas, e é a ele que a advertência se refere.
Ir para Termo de Entrega de Equipamento → -
Registro para histórico funcional
Advertências documentadas compõem o histórico e são o que torna defensável uma medida mais grave depois.
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Empregado que decide sair
Quando a saída parte do trabalhador, o documento é o pedido de demissão.
Ir para Pedido de Demissão →
Modelo de advertência preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Comunicado de Advertência
A Comércio Horizonte Ltda, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, COMUNICA a Ana Ribeiro Costa, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, ocupante da função de auxiliar administrativa, a aplicação de ADVERTÊNCIA em razão do fato ocorrido em 12/03/2026, abaixo descrito.
Fato
ausência ao trabalho no dia 20 de agosto de 2026, sem comunicação prévia e sem apresentação de justificativa até a presente data
Regra descumprida: artigo 12 do regulamento interno, sobre comunicação de ausências
Orientação: comunicar qualquer ausência à chefia imediata com antecedência mínima de 2 horas, e apresentar justificativa em até 48 horas
primeira advertência aplicada a esta empregada
A assinatura abaixo atesta apenas o recebimento deste comunicado, não implicando concordância com o seu conteúdo.
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher, campo a campo
- Nome ou razão social do empregador
- Quem aplica a advertência. Deve ser assinada por quem tem poder de gestão sobre o empregado. Exemplo: Comércio Horizonte Ltda
- CPF ou CNPJ do empregador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do empregado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Ana Ribeiro Costa
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Função opcional
- Cargo ocupado, para identificar o contrato de trabalho. Exemplo: auxiliar administrativa
- Data do fato
- Quando o ocorrido aconteceu. Advertência aplicada muito tempo depois perde efeito e pode ser interpretada como perdão tácito da falta.
- Descrição do fato
- Descreva o que aconteceu, com data, hora e circunstância — objetivamente, sem adjetivo. "Chegou 40 minutos atrasada, pela terceira vez no mês" é fato; "comportamento inadequado" é opinião, e opinião não sustenta advertência. Exemplo: ausência ao trabalho no dia 20 de agosto de 2026, sem comunicação prévia e sem apresentação de justificativa até a presente data
- Regra ou obrigação descumprida opcional
- Regulamento interno, cláusula contratual ou dever legal. Apontar a regra mostra que a advertência não é arbitrária, e é o que mais a sustenta se for questionada. Exemplo: artigo 12 do regulamento interno, sobre comunicação de ausências
- Orientação ao empregado opcional
- O que se espera daqui em diante. Advertência sem orientação é só punição; com orientação, ela cumpre a função pedagógica que a justifica. Exemplo: comunicar qualquer ausência à chefia imediata com antecedência mínima de 2 horas, e apresentar justificativa em até 48 horas
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Data em que a advertência está sendo entregue.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: primeira advertência aplicada a esta empregada
O que precisa constar
- Identificação do empregador e do empregado.
- Data do fato e descrição objetiva do ocorrido.
- Regra ou obrigação descumprida, quando houver.
- Orientação sobre o que se espera daqui em diante.
- Duas vias, com ciência do empregado.
- Data e assinatura de quem tem poder de gestão.
Erros comuns
- Descrever o fato com adjetivos em vez de fatos. "Comportamento inadequado" não sustenta advertência; a descrição objetiva sustenta.
- Aplicar muito tempo depois do ocorrido, o que pode ser lido como perdão tácito da falta.
- Punir duas vezes o mesmo fato — advertência e depois suspensão pela mesma conduta.
- Aplicar medida desproporcional ao fato, o que pode ser anulada e gerar responsabilidade.
- Advertir verbalmente e não registrar, ficando sem histórico quando a situação evolui.
- Expor o empregado publicamente. A advertência é comunicação individual, e a exposição pode gerar dano moral.
Outros nomes para este documento
- Comunicado de advertência
- Mesmo documento, com nome mais completo.
- Suspensão disciplinar
- Medida mais grave, com afastamento sem remuneração e limite legal de dias. Aplicá-la exige cuidado bem maior.
- Justa causa
- Dispensa por falta grave, com hipóteses taxativas na CLT. Nunca aplique sem orientação de advogado trabalhista.
Advertência, suspensão ou justa causa
A medida deve ser proporcional ao fato e seguir gradação. Em situações graves, consulte um advogado trabalhista antes de agir — errar aqui custa caro.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Falta leve, primeira ocorrência | Advertência escrita | Registra o fato e orienta a correção, sem prejuízo financeiro ao empregado. |
| Reincidência após advertência | Suspensão disciplinar | Medida mais grave, com afastamento e limite legal de dias. |
| Falta grave prevista na CLT | Justa causa, com apoio jurídico | As hipóteses são taxativas e a aplicação indevida gera reversão e indenização. |
| Empregado se recusa a assinar | Registro com duas testemunhas | A recusa não anula a advertência; a entrega precisa apenas ser comprovável. |
Perguntas frequentes
Advertência está prevista na CLT?
Não expressamente. Ela decorre do poder disciplinar do empregador e é reconhecida na prática, desde que proporcional ao fato e aplicada em tempo razoável.
O empregado é obrigado a assinar?
Não. A assinatura atesta apenas o recebimento, não concordância. Havendo recusa, registre a entrega com duas testemunhas — a advertência continua válida.
Quantas advertências levam à justa causa?
Não há número fixo em lei. O que se avalia é a gradação, a proporcionalidade e a gravidade dos fatos. Justa causa nunca deve ser aplicada sem orientação jurídica.
Posso advertir por fato antigo?
Não é recomendável. A demora enfraquece a medida e pode ser interpretada como perdão tácito da falta.
Advertência gera desconto no salário?
Não. A advertência não tem efeito financeiro. A suspensão, sim, implica afastamento sem remuneração dos dias.
Posso aplicar advertência e suspensão pelo mesmo fato?
Não. Punir duas vezes a mesma conduta é vedado, e a segunda medida tende a ser anulada.
O empregado pode contestar?
Pode, inclusive judicialmente. Advertência sem fundamento ou desproporcional pode ser anulada e, se houve exposição, gerar indenização.
Vale para empregado doméstico?
Vale. O poder disciplinar existe também na relação doméstica, com os mesmos cuidados de proporcionalidade e registro.