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Modelário

Advertência

Preencha e baixe um comunicado de advertência em PDF, com descrição do fato, data e ciência do empregado. Grátis, sem cadastro.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é uma advertência

A advertência é a comunicação formal em que o empregador registra o descumprimento de uma obrigação pelo empregado. Não está prevista expressamente na CLT, mas decorre do poder disciplinar e é reconhecida na prática — desde que proporcional ao fato e aplicada logo depois dele.

Quando usar

Quando houver descumprimento que precise ser registrado e corrigido: atraso reiterado, ausência sem justificativa, desrespeito a norma interna. Aplique por escrito, com duas vias, e colha a ciência — advertência verbal não deixa rastro e não serve como histórico se a situação evoluir.

  • Atraso ou ausência reiterada

    Descreva as datas e os horários. O registro de jornada é o que sustenta a afirmação.

    Ir para Controle de Ponto →
  • Descumprimento de norma interna

    Aponte o artigo do regulamento. Sem regra escrita e conhecida, a advertência fica frágil.

  • Uso indevido de equipamento

    O termo de entrega registra as condições de uso acordadas, e é a ele que a advertência se refere.

    Ir para Termo de Entrega de Equipamento →
  • Registro para histórico funcional

    Advertências documentadas compõem o histórico e são o que torna defensável uma medida mais grave depois.

  • Empregado que decide sair

    Quando a saída parte do trabalhador, o documento é o pedido de demissão.

    Ir para Pedido de Demissão →

Modelo de advertência preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Comunicado de Advertência

A Comércio Horizonte Ltda, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, COMUNICA a Ana Ribeiro Costa, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, ocupante da função de auxiliar administrativa, a aplicação de ADVERTÊNCIA em razão do fato ocorrido em 12/03/2026, abaixo descrito.

Fato

ausência ao trabalho no dia 20 de agosto de 2026, sem comunicação prévia e sem apresentação de justificativa até a presente data

Regra descumprida: artigo 12 do regulamento interno, sobre comunicação de ausências

Orientação: comunicar qualquer ausência à chefia imediata com antecedência mínima de 2 horas, e apresentar justificativa em até 48 horas

primeira advertência aplicada a esta empregada

A assinatura abaixo atesta apenas o recebimento deste comunicado, não implicando concordância com o seu conteúdo.

Campinas, 12 de março de 2026.

Comércio Horizonte Ltda — CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81
Ana Ribeiro Costa — ciente do recebimento

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher, campo a campo

Nome ou razão social do empregador
Quem aplica a advertência. Deve ser assinada por quem tem poder de gestão sobre o empregado. Exemplo: Comércio Horizonte Ltda
CPF ou CNPJ do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Nome do empregado
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Ana Ribeiro Costa
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Função opcional
Cargo ocupado, para identificar o contrato de trabalho. Exemplo: auxiliar administrativa
Data do fato
Quando o ocorrido aconteceu. Advertência aplicada muito tempo depois perde efeito e pode ser interpretada como perdão tácito da falta.
Descrição do fato
Descreva o que aconteceu, com data, hora e circunstância — objetivamente, sem adjetivo. "Chegou 40 minutos atrasada, pela terceira vez no mês" é fato; "comportamento inadequado" é opinião, e opinião não sustenta advertência. Exemplo: ausência ao trabalho no dia 20 de agosto de 2026, sem comunicação prévia e sem apresentação de justificativa até a presente data
Regra ou obrigação descumprida opcional
Regulamento interno, cláusula contratual ou dever legal. Apontar a regra mostra que a advertência não é arbitrária, e é o que mais a sustenta se for questionada. Exemplo: artigo 12 do regulamento interno, sobre comunicação de ausências
Orientação ao empregado opcional
O que se espera daqui em diante. Advertência sem orientação é só punição; com orientação, ela cumpre a função pedagógica que a justifica. Exemplo: comunicar qualquer ausência à chefia imediata com antecedência mínima de 2 horas, e apresentar justificativa em até 48 horas
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Data em que a advertência está sendo entregue.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: primeira advertência aplicada a esta empregada

O que precisa constar

  • Identificação do empregador e do empregado.
  • Data do fato e descrição objetiva do ocorrido.
  • Regra ou obrigação descumprida, quando houver.
  • Orientação sobre o que se espera daqui em diante.
  • Duas vias, com ciência do empregado.
  • Data e assinatura de quem tem poder de gestão.

Erros comuns

  • Descrever o fato com adjetivos em vez de fatos. "Comportamento inadequado" não sustenta advertência; a descrição objetiva sustenta.
  • Aplicar muito tempo depois do ocorrido, o que pode ser lido como perdão tácito da falta.
  • Punir duas vezes o mesmo fato — advertência e depois suspensão pela mesma conduta.
  • Aplicar medida desproporcional ao fato, o que pode ser anulada e gerar responsabilidade.
  • Advertir verbalmente e não registrar, ficando sem histórico quando a situação evolui.
  • Expor o empregado publicamente. A advertência é comunicação individual, e a exposição pode gerar dano moral.

Outros nomes para este documento

Comunicado de advertência
Mesmo documento, com nome mais completo.
Suspensão disciplinar
Medida mais grave, com afastamento sem remuneração e limite legal de dias. Aplicá-la exige cuidado bem maior.
Justa causa
Dispensa por falta grave, com hipóteses taxativas na CLT. Nunca aplique sem orientação de advogado trabalhista.

Advertência, suspensão ou justa causa

A medida deve ser proporcional ao fato e seguir gradação. Em situações graves, consulte um advogado trabalhista antes de agir — errar aqui custa caro.

Situação Use Por quê
Falta leve, primeira ocorrência Advertência escrita Registra o fato e orienta a correção, sem prejuízo financeiro ao empregado.
Reincidência após advertência Suspensão disciplinar Medida mais grave, com afastamento e limite legal de dias.
Falta grave prevista na CLT Justa causa, com apoio jurídico As hipóteses são taxativas e a aplicação indevida gera reversão e indenização.
Empregado se recusa a assinar Registro com duas testemunhas A recusa não anula a advertência; a entrega precisa apenas ser comprovável.

Perguntas frequentes

Advertência está prevista na CLT?

Não expressamente. Ela decorre do poder disciplinar do empregador e é reconhecida na prática, desde que proporcional ao fato e aplicada em tempo razoável.

O empregado é obrigado a assinar?

Não. A assinatura atesta apenas o recebimento, não concordância. Havendo recusa, registre a entrega com duas testemunhas — a advertência continua válida.

Quantas advertências levam à justa causa?

Não há número fixo em lei. O que se avalia é a gradação, a proporcionalidade e a gravidade dos fatos. Justa causa nunca deve ser aplicada sem orientação jurídica.

Posso advertir por fato antigo?

Não é recomendável. A demora enfraquece a medida e pode ser interpretada como perdão tácito da falta.

Advertência gera desconto no salário?

Não. A advertência não tem efeito financeiro. A suspensão, sim, implica afastamento sem remuneração dos dias.

Posso aplicar advertência e suspensão pelo mesmo fato?

Não. Punir duas vezes a mesma conduta é vedado, e a segunda medida tende a ser anulada.

O empregado pode contestar?

Pode, inclusive judicialmente. Advertência sem fundamento ou desproporcional pode ser anulada e, se houve exposição, gerar indenização.

Vale para empregado doméstico?

Vale. O poder disciplinar existe também na relação doméstica, com os mesmos cuidados de proporcionalidade e registro.

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