Autodeclaração Étnico-Racial
Preencha e baixe uma autodeclaração étnico-racial em PDF, para concurso, vestibular ou processo seletivo com cotas. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é uma autodeclaração étnico-racial
A autodeclaração étnico-racial é o documento em que a pessoa afirma a própria identificação de cor ou raça para concorrer às vagas reservadas em concursos, vestibulares e processos seletivos. O critério da política de cotas é a autodeclaração, feita segundo as categorias usadas pelo IBGE, e na maior parte dos editais ela é confirmada depois por uma comissão de heteroidentificação.
Quando usar
No momento da inscrição em processo que reserve vagas para pessoas pretas, pardas ou indígenas, como preveem a Lei 12.711 de 2012 para as instituições federais de ensino e a Lei 12.990 de 2014 para concursos públicos federais. Estados, municípios e instituições privadas têm regras próprias, e é sempre o edital que define o modelo aceito e o prazo de entrega.
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Concurso público com vagas reservadas
A autodeclaração é entregue na inscrição e confirmada depois pela comissão de heteroidentificação.
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Vestibular e processos de ingresso
Universidades federais e estaduais exigem a autodeclaração de quem concorre pelas cotas.
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Programas de bolsa e residência
Editais de bolsa, residência médica e pós-graduação com reserva de vagas seguem a mesma exigência.
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Quando o edital também pede prova de veracidade
A declaração de veracidade cobre o conjunto de informações e cópias entregues na inscrição.
Ir para Declaração de Veracidade → -
Quando o edital pede também bons antecedentes
Comum na fase de posse, junto das certidões dos foros criminais.
Ir para Declaração de Bons Antecedentes →
Modelo de autodeclaração étnico-racial preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Autodeclaração Étnico-Racial
Eu, Maria Oliveira Santos, portador(a) do documento de identidade RG 12.345.678-9 SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, AUTODECLARO-ME PARDO, para fins de a inscrição nas vagas reservadas do concurso público municipal, nos termos da legislação de reserva de vagas e do edital que rege o certame.
Declaro que a informação acima é de minha inteira responsabilidade e que estou ciente de que, havendo procedimento de heteroidentificação previsto no edital, deverei a ele me submeter.
declaro estar ciente do procedimento de heteroidentificação
Estou ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no artigo 299 do Código Penal e acarreta a eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher, campo a campo
- Nome de quem se autodeclara
- Somente a própria pessoa pode se autodeclarar. Para candidato menor de idade, o responsável assina em conjunto, e o edital costuma dizer como. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF de quem se autodeclara
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Documento de identidade opcional
- Editais de concurso costumam exigir a identificação completa na autodeclaração. Copie exatamente como consta no documento. Exemplo: RG 12.345.678-9 SSP/SP
- Como você se declara
- Use o termo do edital, que normalmente segue as categorias do IBGE: preta, parda ou indígena. Escrever de outro jeito pode gerar pendência na análise, mesmo quando o sentido é claro. Exemplo: pardo
- A que processo se destina
- Identifique o processo, e de preferência o número do edital. Autodeclaração sem finalidade escrita pode ser recusada por não se saber a que se refere. Exemplo: a inscrição nas vagas reservadas do concurso público municipal
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: declaro estar ciente do procedimento de heteroidentificação
O que precisa constar
- Nome completo, CPF e documento de identidade de quem se autodeclara.
- A condição declarada, no termo usado pelo edital.
- Identificação do processo seletivo ou do edital a que se destina.
- Ciência quanto ao procedimento de heteroidentificação, quando previsto.
- Cidade, data e assinatura do próprio candidato.
Erros comuns
- Usar termo diferente do previsto no edital, o que gera pendência na análise.
- Entregar depois do prazo de inscrição, quando o edital exige junto dela.
- Assinatura de terceiro. A autodeclaração é, por definição, pessoal.
- Ignorar que o edital pede também documento da comunidade, no caso de candidato indígena ou quilombola.
- Deixar de mencionar o edital, o que impede vincular a declaração ao certame certo.
Outros nomes para este documento
- Autodeclaração racial
- Mesmo documento, com o nome abreviado.
- Autodeclaração de cor ou raça
- Formulação que segue a linguagem do IBGE, usada em muitos editais.
- Declaração de pertencimento étnico
- Usada sobretudo para candidatos indígenas e quilombolas. Nesses casos o edital costuma exigir também documento emitido pela comunidade ou pela Funai, que a autodeclaração não substitui.
Autodeclaração, heteroidentificação e documento de comunidade
A política de cotas combina peças diferentes. Saber o que cada uma faz evita entregar o documento errado.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Inscrição nas vagas reservadas | Autodeclaração étnico-racial | É a manifestação do próprio candidato, exigida na inscrição. |
| Confirmação pela banca | Procedimento de heteroidentificação | É ato da comissão do certame, não um documento que o candidato emite. |
| Candidato indígena ou quilombola | Autodeclaração e documento da comunidade | Editais costumam exigir também declaração da liderança ou da Funai. |
| Reserva de vagas para pessoa com deficiência | Laudo médico previsto no edital | Outra reserva, com exigência documental própria. |
Perguntas frequentes
Quem pode assinar a autodeclaração?
Apenas o próprio candidato, porque o critério das cotas é a autodeclaração. Para menor de idade, o edital normalmente prevê a assinatura conjunta do responsável legal, sem que isso transfira a declaração para ele.
O que é heteroidentificação e por que ela existe?
É a etapa em que uma comissão do certame confirma a autodeclaração, normalmente por entrevista presencial ou análise de vídeo. Foi criada para coibir fraude nas vagas reservadas, e sua previsão está no edital, com as regras de recurso.
Preciso reconhecer firma na autodeclaração?
Em geral não, e a maior parte dos editais aceita a assinatura simples. Como alguns exigem, a leitura do edital resolve: quando ele pede firma reconhecida, a exigência vem escrita junto do prazo de entrega.
Posso mudar a autodeclaração depois de entregue?
Depende do edital, e em regra não depois de encerradas as inscrições. Alguns certames permitem correção dentro do prazo de recurso; a via segura é procurar a organizadora assim que perceber a necessidade de ajuste.