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Modelário

Aviso de Férias

Modelo revisado em

Preencha e baixe um aviso de férias em PDF, com período aquisitivo, período de gozo e data de retorno. Grátis, sem cadastro.

Os 12 meses trabalhados que geraram o direito às férias.

Venda de até 1/3 das férias, se o empregado optar.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um aviso de férias?

O aviso de férias é a comunicação formal do empregador ao empregado informando quando as férias serão gozadas. A CLT exige que essa comunicação seja feita por escrito e com antecedência mínima de trinta dias — a ausência do aviso é uma das irregularidades mais comuns em fiscalização trabalhista.

Quando usar o aviso de férias?

Ao definir o período de férias de qualquer empregado, inclusive doméstico. O aviso deve ser entregue com pelo menos trinta dias de antecedência e assinado pelo empregado como ciência. Ele é peça separada do recibo de férias, que registra o pagamento correspondente.

  • Férias integrais de 30 dias

    O caso mais simples: período aquisitivo completo, gozo em uma única etapa.

  • Férias fracionadas

    Divisão em até três períodos, com um deles de ao menos catorze dias. Emita um aviso para cada período.

  • Com venda de um terço

    O empregado pode converter até dez dias em dinheiro. Registre a opção no campo de abono.

  • Empregado doméstico

    A exigência de aviso prévio de férias também alcança a relação doméstica.

  • Pagamento das férias

    O valor correspondente é registrado no recibo próprio, com bruto, descontos e líquido.

    Ir para Recibo de Salário →

Modelo de aviso de férias preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Aviso de Férias

Comunicamos a Ana Ribeiro Costa, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, exercendo a função de auxiliar administrativo, que suas férias referentes ao período aquisitivo de 01/09/2024 a 31/08/2025 serão concedidas conforme abaixo.

Início das férias: 12/03/2026 Quantidade de dias: 30 Retorno ao trabalho: 12/03/2026 Abono pecuniário: sim, 10 dias convertidos em abono

segundo período de fracionamento; primeiro período gozado em março de 2026

O empregado declara ter recebido este aviso com a antecedência legal e estar ciente do período de gozo acima.

Campinas, 12 de março de 2026.

Comércio Horizonte Ltda — CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81
Ana Ribeiro Costa — ciente, CPF 111.444.777-35

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um aviso de férias?

Nome do empregado
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Ana Ribeiro Costa
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Função opcional
Registra o cargo ocupado no momento da concessão. Exemplo: auxiliar administrativo
Nome ou razão social do empregador
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Comércio Horizonte Ltda
CPF ou CNPJ do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Período aquisitivo
Os doze meses de trabalho que geraram o direito. Não confunda com o período de gozo: aquisitivo é quando você conquistou as férias, gozo é quando vai tirá-las. Confundir os dois é o erro mais comum neste documento. Exemplo: 01/09/2024 a 31/08/2025
Início das férias
Primeiro dia de férias. A CLT veda o início nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Quantidade de dias
Total de dias corridos do período. O fracionamento em até três períodos é possível, desde que um deles tenha ao menos catorze dias e os demais não sejam inferiores a cinco. Exemplo: 30
Data de retorno ao trabalho
Primeiro dia útil de volta. Escrever a data de retorno evita a dúvida clássica sobre se o último dia de férias é ou não dia de trabalho.
Abono pecuniário opcional
O empregado pode converter até um terço das férias em dinheiro. A opção é dele e tem prazo próprio para ser manifestada; registre aqui se houve. Exemplo: sim, 10 dias convertidos em abono
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Data em que o aviso está sendo entregue ao empregado.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: segundo período de fracionamento; primeiro período gozado em março de 2026

O que precisa constar no aviso de férias?

  • Identificação do empregado e do empregador.
  • Período aquisitivo a que as férias se referem.
  • Data de início, quantidade de dias e data de retorno.
  • Informação sobre abono pecuniário, quando houver.
  • Entrega com trinta dias de antecedência e assinatura de ciência do empregado.

Erros comuns no aviso de férias

  • Confundir período aquisitivo com período de gozo. O aquisitivo é o ano trabalhado; o gozo é quando as férias são tiradas.
  • Avisar com menos de trinta dias de antecedência, contrariando a exigência da CLT.
  • Iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal, o que a lei veda.
  • Fracionar sem respeitar o mínimo: um período de ao menos catorze dias e os demais não inferiores a cinco.
  • Não colher a assinatura de ciência, o que deixa a empresa sem prova da comunicação.
  • Achar que o aviso substitui o recibo de pagamento das férias — são documentos distintos.

Outros nomes para este documento

Comunicado de férias
Mesmo documento, com nome alternativo.
Recibo de férias
Documento diferente. O aviso comunica o período; o recibo registra o pagamento das férias e do terço constitucional.
Programação de férias
Planejamento interno da empresa, sem valor de comunicação formal. Não substitui o aviso individual.

Aviso, recibo e programação de férias

Cada documento cumpre uma função no ciclo das férias, e a ausência de um deles é irregularidade autônoma.

Situação Use Por quê
Comunicar o período ao empregado Aviso de férias É a exigência legal de comunicação escrita com trinta dias de antecedência.
Registrar o pagamento das férias Recibo de férias Documenta o valor pago, incluindo o terço constitucional e os descontos.
Planejar o calendário da equipe Programação interna Organiza a empresa, mas não substitui a comunicação individual formal.
Empregado quer vender parte das férias Aviso com abono registrado A conversão de até um terço precisa constar do documento.

Perguntas frequentes sobre o aviso de férias

Com quanto tempo de antecedência devo avisar?

A CLT exige comunicação por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência. Avisar em cima da hora é irregularidade, ainda que o empregado concorde.

Qual a diferença entre período aquisitivo e de gozo?

O aquisitivo são os doze meses trabalhados que geraram o direito. O gozo é quando as férias são efetivamente tiradas, dentro dos doze meses seguintes.

Posso fracionar as férias?

Pode, em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos catorze dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco. O fracionamento depende de concordância do empregado.

O empregado pode vender as férias?

Pode converter até um terço em abono pecuniário. A opção é do empregado e deve ser manifestada no prazo previsto em lei.

Quando as férias devem ser pagas?

Até dois dias antes do início do período de gozo. O atraso no pagamento tem consequência própria prevista na legislação.

As férias podem começar em qualquer dia?

Não. A CLT veda o início nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Empregado doméstico tem direito a aviso?

Tem. A exigência de comunicação prévia por escrito alcança também a relação de trabalho doméstico.

O que acontece se a empresa não conceder férias no prazo?

Vencido o período concessivo, a lei prevê o pagamento em dobro. Consulte um contador ou advogado trabalhista para o cálculo correto.

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