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Modelário

Aviso de Férias

Preencha e baixe um aviso de férias em PDF, com período aquisitivo, período de gozo e data de retorno. Grátis, sem cadastro.

Os 12 meses trabalhados que geraram o direito às férias.

Venda de até 1/3 das férias, se o empregado optar.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um aviso de férias

O aviso de férias é a comunicação formal do empregador ao empregado informando quando as férias serão gozadas. A CLT exige que essa comunicação seja feita por escrito e com antecedência mínima de trinta dias — a ausência do aviso é uma das irregularidades mais comuns em fiscalização trabalhista.

Quando usar

Ao definir o período de férias de qualquer empregado, inclusive doméstico. O aviso deve ser entregue com pelo menos trinta dias de antecedência e assinado pelo empregado como ciência. Ele é peça separada do recibo de férias, que registra o pagamento correspondente.

  • Férias integrais de 30 dias

    O caso mais simples: período aquisitivo completo, gozo em uma única etapa.

  • Férias fracionadas

    Divisão em até três períodos, com um deles de ao menos catorze dias. Emita um aviso para cada período.

  • Com venda de um terço

    O empregado pode converter até dez dias em dinheiro. Registre a opção no campo de abono.

  • Empregado doméstico

    A exigência de aviso prévio de férias também alcança a relação doméstica.

  • Pagamento das férias

    O valor correspondente é registrado no recibo próprio, com bruto, descontos e líquido.

    Ir para Recibo de Salário →

Modelo de aviso de férias preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Aviso de Férias

Comunicamos a Ana Ribeiro Costa, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, exercendo a função de auxiliar administrativo, que suas férias referentes ao período aquisitivo de 01/09/2024 a 31/08/2025 serão concedidas conforme abaixo.

Início das férias: 12/03/2026 Quantidade de dias: 30 Retorno ao trabalho: 12/03/2026 Abono pecuniário: sim, 10 dias convertidos em abono

segundo período de fracionamento; primeiro período gozado em março de 2026

O empregado declara ter recebido este aviso com a antecedência legal e estar ciente do período de gozo acima.

Campinas, 12 de março de 2026.

Comércio Horizonte Ltda — CPF/CNPJ 11.222.333/0001-81
Ana Ribeiro Costa — ciente, CPF 111.444.777-35

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher, campo a campo

Nome do empregado
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Ana Ribeiro Costa
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Função opcional
Registra o cargo ocupado no momento da concessão. Exemplo: auxiliar administrativo
Nome ou razão social do empregador
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Comércio Horizonte Ltda
CPF ou CNPJ do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Período aquisitivo
Os doze meses de trabalho que geraram o direito. Não confunda com o período de gozo: aquisitivo é quando você conquistou as férias, gozo é quando vai tirá-las. Confundir os dois é o erro mais comum neste documento. Exemplo: 01/09/2024 a 31/08/2025
Início das férias
Primeiro dia de férias. A CLT veda o início nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Quantidade de dias
Total de dias corridos do período. O fracionamento em até três períodos é possível, desde que um deles tenha ao menos catorze dias e os demais não sejam inferiores a cinco. Exemplo: 30
Data de retorno ao trabalho
Primeiro dia útil de volta. Escrever a data de retorno evita a dúvida clássica sobre se o último dia de férias é ou não dia de trabalho.
Abono pecuniário opcional
O empregado pode converter até um terço das férias em dinheiro. A opção é dele e tem prazo próprio para ser manifestada; registre aqui se houve. Exemplo: sim, 10 dias convertidos em abono
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Data em que o aviso está sendo entregue ao empregado.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: segundo período de fracionamento; primeiro período gozado em março de 2026

O que precisa constar

  • Identificação do empregado e do empregador.
  • Período aquisitivo a que as férias se referem.
  • Data de início, quantidade de dias e data de retorno.
  • Informação sobre abono pecuniário, quando houver.
  • Entrega com trinta dias de antecedência e assinatura de ciência do empregado.

Erros comuns

  • Confundir período aquisitivo com período de gozo. O aquisitivo é o ano trabalhado; o gozo é quando as férias são tiradas.
  • Avisar com menos de trinta dias de antecedência, contrariando a exigência da CLT.
  • Iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal, o que a lei veda.
  • Fracionar sem respeitar o mínimo: um período de ao menos catorze dias e os demais não inferiores a cinco.
  • Não colher a assinatura de ciência, o que deixa a empresa sem prova da comunicação.
  • Achar que o aviso substitui o recibo de pagamento das férias — são documentos distintos.

Outros nomes para este documento

Comunicado de férias
Mesmo documento, com nome alternativo.
Recibo de férias
Documento diferente. O aviso comunica o período; o recibo registra o pagamento das férias e do terço constitucional.
Programação de férias
Planejamento interno da empresa, sem valor de comunicação formal. Não substitui o aviso individual.

Aviso, recibo e programação de férias

Cada documento cumpre uma função no ciclo das férias, e a ausência de um deles é irregularidade autônoma.

Situação Use Por quê
Comunicar o período ao empregado Aviso de férias É a exigência legal de comunicação escrita com trinta dias de antecedência.
Registrar o pagamento das férias Recibo de férias Documenta o valor pago, incluindo o terço constitucional e os descontos.
Planejar o calendário da equipe Programação interna Organiza a empresa, mas não substitui a comunicação individual formal.
Empregado quer vender parte das férias Aviso com abono registrado A conversão de até um terço precisa constar do documento.

Perguntas frequentes

Com quanto tempo de antecedência devo avisar?

A CLT exige comunicação por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência. Avisar em cima da hora é irregularidade, ainda que o empregado concorde.

Qual a diferença entre período aquisitivo e de gozo?

O aquisitivo são os doze meses trabalhados que geraram o direito. O gozo é quando as férias são efetivamente tiradas, dentro dos doze meses seguintes.

Posso fracionar as férias?

Pode, em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos catorze dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco. O fracionamento depende de concordância do empregado.

O empregado pode vender as férias?

Pode converter até um terço em abono pecuniário. A opção é do empregado e deve ser manifestada no prazo previsto em lei.

Quando as férias devem ser pagas?

Até dois dias antes do início do período de gozo. O atraso no pagamento tem consequência própria prevista na legislação.

As férias podem começar em qualquer dia?

Não. A CLT veda o início nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Empregado doméstico tem direito a aviso?

Tem. A exigência de comunicação prévia por escrito alcança também a relação de trabalho doméstico.

O que acontece se a empresa não conceder férias no prazo?

Vencido o período concessivo, a lei prevê o pagamento em dobro. Consulte um contador ou advogado trabalhista para o cálculo correto.

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