Aviso de Férias
Preencha e baixe um aviso de férias em PDF, com período aquisitivo, período de gozo e data de retorno. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um aviso de férias
O aviso de férias é a comunicação formal do empregador ao empregado informando quando as férias serão gozadas. A CLT exige que essa comunicação seja feita por escrito e com antecedência mínima de trinta dias — a ausência do aviso é uma das irregularidades mais comuns em fiscalização trabalhista.
Quando usar
Ao definir o período de férias de qualquer empregado, inclusive doméstico. O aviso deve ser entregue com pelo menos trinta dias de antecedência e assinado pelo empregado como ciência. Ele é peça separada do recibo de férias, que registra o pagamento correspondente.
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Férias integrais de 30 dias
O caso mais simples: período aquisitivo completo, gozo em uma única etapa.
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Férias fracionadas
Divisão em até três períodos, com um deles de ao menos catorze dias. Emita um aviso para cada período.
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Com venda de um terço
O empregado pode converter até dez dias em dinheiro. Registre a opção no campo de abono.
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Empregado doméstico
A exigência de aviso prévio de férias também alcança a relação doméstica.
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Pagamento das férias
O valor correspondente é registrado no recibo próprio, com bruto, descontos e líquido.
Ir para Recibo de Salário →
Modelo de aviso de férias preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Aviso de Férias
Comunicamos a Ana Ribeiro Costa, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, exercendo a função de auxiliar administrativo, que suas férias referentes ao período aquisitivo de 01/09/2024 a 31/08/2025 serão concedidas conforme abaixo.
Início das férias: 12/03/2026 Quantidade de dias: 30 Retorno ao trabalho: 12/03/2026 Abono pecuniário: sim, 10 dias convertidos em abono
segundo período de fracionamento; primeiro período gozado em março de 2026
O empregado declara ter recebido este aviso com a antecedência legal e estar ciente do período de gozo acima.
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher, campo a campo
- Nome do empregado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Ana Ribeiro Costa
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Função opcional
- Registra o cargo ocupado no momento da concessão. Exemplo: auxiliar administrativo
- Nome ou razão social do empregador
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Comércio Horizonte Ltda
- CPF ou CNPJ do empregador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Período aquisitivo
- Os doze meses de trabalho que geraram o direito. Não confunda com o período de gozo: aquisitivo é quando você conquistou as férias, gozo é quando vai tirá-las. Confundir os dois é o erro mais comum neste documento. Exemplo: 01/09/2024 a 31/08/2025
- Início das férias
- Primeiro dia de férias. A CLT veda o início nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
- Quantidade de dias
- Total de dias corridos do período. O fracionamento em até três períodos é possível, desde que um deles tenha ao menos catorze dias e os demais não sejam inferiores a cinco. Exemplo: 30
- Data de retorno ao trabalho
- Primeiro dia útil de volta. Escrever a data de retorno evita a dúvida clássica sobre se o último dia de férias é ou não dia de trabalho.
- Abono pecuniário opcional
- O empregado pode converter até um terço das férias em dinheiro. A opção é dele e tem prazo próprio para ser manifestada; registre aqui se houve. Exemplo: sim, 10 dias convertidos em abono
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Data em que o aviso está sendo entregue ao empregado.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: segundo período de fracionamento; primeiro período gozado em março de 2026
O que precisa constar
- Identificação do empregado e do empregador.
- Período aquisitivo a que as férias se referem.
- Data de início, quantidade de dias e data de retorno.
- Informação sobre abono pecuniário, quando houver.
- Entrega com trinta dias de antecedência e assinatura de ciência do empregado.
Erros comuns
- Confundir período aquisitivo com período de gozo. O aquisitivo é o ano trabalhado; o gozo é quando as férias são tiradas.
- Avisar com menos de trinta dias de antecedência, contrariando a exigência da CLT.
- Iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal, o que a lei veda.
- Fracionar sem respeitar o mínimo: um período de ao menos catorze dias e os demais não inferiores a cinco.
- Não colher a assinatura de ciência, o que deixa a empresa sem prova da comunicação.
- Achar que o aviso substitui o recibo de pagamento das férias — são documentos distintos.
Outros nomes para este documento
- Comunicado de férias
- Mesmo documento, com nome alternativo.
- Recibo de férias
- Documento diferente. O aviso comunica o período; o recibo registra o pagamento das férias e do terço constitucional.
- Programação de férias
- Planejamento interno da empresa, sem valor de comunicação formal. Não substitui o aviso individual.
Aviso, recibo e programação de férias
Cada documento cumpre uma função no ciclo das férias, e a ausência de um deles é irregularidade autônoma.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Comunicar o período ao empregado | Aviso de férias | É a exigência legal de comunicação escrita com trinta dias de antecedência. |
| Registrar o pagamento das férias | Recibo de férias | Documenta o valor pago, incluindo o terço constitucional e os descontos. |
| Planejar o calendário da equipe | Programação interna | Organiza a empresa, mas não substitui a comunicação individual formal. |
| Empregado quer vender parte das férias | Aviso com abono registrado | A conversão de até um terço precisa constar do documento. |
Perguntas frequentes
Com quanto tempo de antecedência devo avisar?
A CLT exige comunicação por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência. Avisar em cima da hora é irregularidade, ainda que o empregado concorde.
Qual a diferença entre período aquisitivo e de gozo?
O aquisitivo são os doze meses trabalhados que geraram o direito. O gozo é quando as férias são efetivamente tiradas, dentro dos doze meses seguintes.
Posso fracionar as férias?
Pode, em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos catorze dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco. O fracionamento depende de concordância do empregado.
O empregado pode vender as férias?
Pode converter até um terço em abono pecuniário. A opção é do empregado e deve ser manifestada no prazo previsto em lei.
Quando as férias devem ser pagas?
Até dois dias antes do início do período de gozo. O atraso no pagamento tem consequência própria prevista na legislação.
As férias podem começar em qualquer dia?
Não. A CLT veda o início nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Empregado doméstico tem direito a aviso?
Tem. A exigência de comunicação prévia por escrito alcança também a relação de trabalho doméstico.
O que acontece se a empresa não conceder férias no prazo?
Vencido o período concessivo, a lei prevê o pagamento em dobro. Consulte um contador ou advogado trabalhista para o cálculo correto.