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Modelário

Contrato de Confidencialidade (NDA)

Modelo revisado em

Preencha e baixe um termo de confidencialidade em PDF: o que é sigiloso, por quanto tempo e a multa por vazamento. Grátis, sem cadastro.

Por que as informações serão compartilhadas.

Descreva as categorias de informação protegidas.

Por quanto tempo o dever de sigilo dura após a assinatura.

O valor da cláusula penal em caso de quebra.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um contrato de confidencialidade (nda)?

O contrato de confidencialidade — o NDA, non-disclosure agreement — é o acordo em que quem recebe informação sigilosa se obriga a guardá-la: usar só para a finalidade combinada, não repassar, devolver ao final. Define o que é segredo, por quanto tempo e quanto custa vazar — a multa pré-fixada que dispensa provar o prejuízo exato.

Quando usar o contrato de confidencialidade (nda)?

Antes de abrir o jogo: contratar o freelancer que verá seus dados, apresentar o projeto a um possível sócio ou investidor, negociar com fornecedor que conhecerá seu processo. Assine antes de revelar — NDA assinado depois protege pouco do que já foi dito.

  • Freelancer com acesso a dados do cliente

    O desenvolvedor, designer ou consultor que verá dados internos assina o NDA junto com o contrato de serviço.

    Ir para Contrato de Prestação de Serviços →
  • Negociação de sociedade ou investimento

    Apresentar números e planos a um possível sócio pede sigilo formalizado antes da primeira reunião de dados.

  • Fornecedor dentro do processo produtivo

    Quem fabrica ou integra conhece fórmulas, margens e clientes — o NDA acompanha o contrato comercial.

  • Funcionário com acesso a segredo do negócio

    No emprego CLT o sigilo já decorre da lei, mas o termo escrito delimita o quê e por quanto tempo — inclusive após a saída.

Modelo de contrato de confidencialidade (nda) preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Termo de Confidencialidade

PARTE REVELADORA: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.

PARTE RECEPTORA: João Pereira Lima, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 123.456.789-09.

Cláusula 1 — Objeto e finalidade

No contexto de negociação de parceria comercial e desenvolvimento de software sob encomenda, a parte reveladora dará à receptora acesso a informações confidenciais, que somente poderão ser usadas para essa finalidade. Consideram-se confidenciais: dados de clientes e fornecedores, planilhas financeiras, código-fonte, projetos, precificação e qualquer informação marcada como confidencial ou que por sua natureza deva ser tratada como tal.

Cláusula 2 — Deveres da parte receptora

A parte receptora obriga-se a guardar sigilo, a não reproduzir nem divulgar as informações a terceiros sem autorização escrita, a restringir o acesso a quem precise conhecê-las para a finalidade deste termo — respondendo por essas pessoas — e a devolver ou destruir os registros ao término da relação, quando solicitado.

Cláusula 3 — Exceções

Não são confidenciais as informações que já eram públicas, que se tornarem públicas sem culpa da receptora, que já eram legitimamente conhecidas por ela antes da revelação, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem de autoridade — neste caso, com aviso prévio à reveladora, quando possível.

Cláusula 4 — Prazo

O dever de sigilo vigora por 3 ano(s) a contar da assinatura, subsistindo ao término da relação que o motivou.

Cláusula 5 — Violação

A violação do sigilo sujeita a parte infratora à multa de R$ 20.000,00, sem prejuízo de perdas e danos comprovados, além da obrigação de cessar imediatamente o uso indevido, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Cláusula 6 — Disposições finais

o dever de confidencialidade é recíproco, aplicando-se a ambas as partes

As partes elegem o foro da comarca de Campinas e assinam em duas vias de igual teor.

Campinas, 12 de março de 2026.

Maria Oliveira Santos — Parte reveladora
João Pereira Lima — Parte receptora

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um contrato de confidencialidade (nda)?

Nome da parte reveladora
Quem compartilha a informação sigilosa — a empresa que abre os dados, o empreendedor que apresenta o projeto. Se as duas partes vão trocar segredos, diga nas observações que o dever é recíproco. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF ou CNPJ da parte reveladora
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Nome da parte receptora
Quem recebe a informação e assume o dever de sigilo — o freelancer, o fornecedor, o possível sócio ou investidor. Exemplo: João Pereira Lima
CPF ou CNPJ da parte receptora
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 123.456.789-09
Contexto da troca de informações
A finalidade delimita o uso permitido: a informação só pode servir a este propósito. Fora dele, é violação — mesmo sem "vazamento" público. Exemplo: negociação de parceria comercial e desenvolvimento de software sob encomenda
O que é considerado confidencial
Nem tão vago que proteja "tudo" (cláusulas assim encolhem no Judiciário), nem tão estreito que deixe o essencial de fora. Categorias concretas + a cláusula de fechamento "por sua natureza" é o equilíbrio usual. Exemplo: dados de clientes e fornecedores, planilhas financeiras, código-fonte, projetos, precificação e qualquer informação marcada como confidencial ou que por sua natureza deva ser tratada como tal
Prazo do sigilo, em anos
Dois a cinco anos é a faixa comum. O dever sobrevive ao fim da relação que o motivou — o projeto acaba, o sigilo continua até o prazo. Exemplo: 3
Multa por violação
A multa pré-fixada poupa a parte de provar o prejuízo exato — a prova mais difícil num vazamento. Fixe valor proporcional ao dano provável, não simbólico. Exemplo: R$ 20.000,00, sem prejuízo de perdas e danos comprovados
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o dever de confidencialidade é recíproco, aplicando-se a ambas as partes

O que precisa constar no contrato de confidencialidade (nda)?

  • Identificação das partes e do contexto da troca de informações.
  • Definição concreta do que é confidencial — categorias, não "tudo".
  • A finalidade permitida de uso da informação.
  • As exceções clássicas: informação pública, conhecida antes, exigida por lei.
  • Prazo do sigilo e multa por violação.

Erros comuns no contrato de confidencialidade (nda)

  • Assinar o NDA depois de já ter revelado o essencial — o sigilo não retroage sozinho.
  • Definir como confidencial "toda e qualquer informação", cláusula que o Judiciário tende a encolher.
  • Esquecer as exceções e tentar proibir o que já era público.
  • Multa simbólica que sai mais barata que o uso do segredo.
  • Não responsabilizar a receptora pelas pessoas a quem ela repassa internamente.
  • Confundir NDA com não concorrência: proibir de competir é outra cláusula, com requisitos próprios.

Outros nomes para este documento

NDA (non-disclosure agreement)
A sigla em inglês consagrada para o mesmo contrato.
Termo de sigilo
O mesmo documento, no nome mais direto.
Acordo de não divulgação
A tradução literal do NDA — tudo o mesmo instrumento.

NDA, não concorrência ou LGPD: qual proteção você precisa

Proteger informação tem camadas diferentes — e cada uma tem seu instrumento e seus limites.

Situação Use Por quê
Impedir que seu segredo seja usado ou vazado Este termo de confidencialidade Cria o dever contratual de sigilo, com multa.
Impedir que o parceiro vire concorrente Cláusula de não concorrência Exige limites de prazo, território e objeto para valer.
Tratar dados pessoais de clientes Termo de consentimento LGPD Dado pessoal tem regime legal próprio, além do contrato.
Proteger criação autoral entregue Cessão de direitos autorais Autoria e uso da obra são outro capítulo do direito.

Perguntas frequentes sobre o contrato de confidencialidade (nda)

NDA entre pessoas físicas vale?

Vale — é contrato como outro qualquer, e não exige empresa de nenhum dos lados. O freelancer, o sócio em potencial e o prestador autônomo assinam como pessoas físicas e ficam igualmente obrigados, com a multa executável do mesmo jeito.

O que acontece se a informação vazar?

A multa da cláusula penal é devida sem necessidade de provar o prejuízo — essa é a função dela. Além da multa, cabem a ordem judicial para cessar o uso e a indenização suplementar pelos danos que se conseguir comprovar, se o contrato ressalvar essa cumulação, como este modelo faz.

Por quanto tempo o sigilo deve durar?

O mercado pratica de dois a cinco anos, conforme a vida útil do segredo: precificação envelhece rápido, fórmula e carteira de clientes duram mais. Sigilo eterno em contrato comum tende a ser relativizado — prazo definido e proporcional é o que se sustenta.

Ideia contada com NDA está protegida contra cópia?

O NDA obriga quem assinou — não o mundo. Ele dá ação contra a parte que usar ou repassar indevidamente, mas não cria patente nem exclusividade sobre a ideia em si. Para proteção contra todos, os caminhos são registro de marca, patente ou direito autoral, cada um no seu objeto.

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