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Modelário

Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário

Modelo revisado em

Preencha e baixe o termo de adesão ao serviço voluntário da Lei 9.608 em PDF, com atividades, horários e ressarcimento de despesas. Grátis, sem cadastro.

O que o voluntário fará na instituição.

A dedicação combinada — sempre por adesão, não por obrigação.

Opcional. Só despesas comprovadas e autorizadas — nunca pagamento pelo serviço.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um termo de adesão ao trabalho voluntário?

O termo de adesão ao trabalho voluntário é o documento que a Lei 9.608/1998 exige para formalizar o serviço voluntário: identifica a instituição e o voluntário, descreve as atividades, os horários e o eventual ressarcimento de despesas — e registra o essencial, que o serviço é espontâneo, gratuito e sem vínculo empregatício.

Quando usar o termo de adesão ao trabalho voluntário?

Antes de o voluntário começar — o termo é exigência legal, não formalidade opcional. Toda ONG, associação, igreja com projetos sociais ou órgão público que recebe voluntários deve ter um termo assinado por pessoa, arquivado. É ele que protege a entidade de reclamação trabalhista e dá ao voluntário o registro da dedicação.

  • ONG ou associação recebendo voluntários

    O termo por voluntário, assinado antes do primeiro dia, é a blindagem jurídica que a lei oferece de graça.

  • A declaração para o voluntário

    Depois de meses de dedicação, o voluntário pede o comprovante — a declaração de trabalho voluntário é o par deste termo.

    Ir para Declaração de Trabalho Voluntário →
  • Estudante somando horas complementares

    O voluntariado formalizado vira horas complementares na faculdade — com o termo e a declaração de horas.

    Ir para Declaração de Horas Complementares →
  • Controle de presença dos voluntários

    Projetos com muitos voluntários registram cada encontro na lista de presença.

    Ir para Lista de Presença →
  • Mutirão e evento pontual

    Ação de um dia também é serviço voluntário — o termo pode ter prazo de um evento só.

Modelo de termo de adesão ao trabalho voluntário preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário

INSTITUIÇÃO: Associação Amigos do Bairro — entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81.

VOLUNTÁRIO(A): Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, residente em Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP.

Nos termos da Lei nº 9.608/1998, o(a) voluntário(a) ADERE ao serviço voluntário da instituição, para exercer, de forma espontânea e não remunerada, as seguintes atividades: apoio nas aulas de reforço escolar para crianças, organização da biblioteca comunitária e participação em eventos de arrecadação, no local sede da associação, Rua das Flores, 45 — Centro, nos seguintes dias e horários: sábados, das 9h às 12h, pelo prazo de indeterminado, podendo qualquer das partes encerrar mediante simples comunicação.

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Quanto a despesas: a instituição ressarcirá despesas de transporte comprovadas e previamente autorizadas.

O(A) voluntário(a) se compromete a exercer as atividades com zelo e respeito às normas da instituição, que por sua vez oferecerá as condições e orientações necessárias. Qualquer das partes pode encerrar a adesão mediante comunicação à outra.

o voluntário participará da capacitação inicial oferecida pela instituição

Campinas, 12 de março de 2026.

Associação Amigos do Bairro — entidade sem fins lucrativos — Instituição
Maria Oliveira Santos — Voluntário(a)

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um termo de adesão ao trabalho voluntário?

Nome da instituição
A entidade que recebe o voluntário: pública, ou privada sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência. A Lei 9.608 exige este termo por escrito — é ele que afasta o vínculo empregatício. Exemplo: Associação Amigos do Bairro — entidade sem fins lucrativos
CNPJ da instituição
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Nome do voluntário
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF do voluntário
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Endereço do voluntário
Endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade e estado. Endereço pela metade é o defeito que mais tira utilidade deste tipo de documento. Exemplo: Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP
Atividades do voluntário
O que o voluntário fará na instituição. Exemplo: apoio nas aulas de reforço escolar para crianças, organização da biblioteca comunitária e participação em eventos de arrecadação
Dias e horários
A dedicação combinada — sempre por adesão, não por obrigação. Exemplo: sábados, das 9h às 12h
Local das atividades
Informe local das atividades. Exemplo: sede da associação, Rua das Flores, 45 — Centro
Prazo do voluntariado
Informe prazo do voluntariado. Exemplo: indeterminado, podendo qualquer das partes encerrar mediante simples comunicação
Ressarcimento de despesas opcional
A lei permite ressarcir despesas que o voluntário comprovadamente fizer, desde que autorizadas pela entidade. Valor fixo mensal "de ajuda" descaracteriza o voluntariado e cria risco trabalhista. Exemplo: a instituição ressarcirá despesas de transporte comprovadas e previamente autorizadas
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o voluntário participará da capacitação inicial oferecida pela instituição

O que precisa constar no termo de adesão ao trabalho voluntário?

  • Instituição pública ou privada sem fins lucrativos, identificada com CNPJ.
  • O voluntário identificado, com CPF e endereço.
  • As atividades, o local e a dedicação combinada.
  • A gratuidade expressa e a menção à Lei 9.608/1998.
  • A regra de ressarcimento, se houver: só despesa comprovada e autorizada.

Erros comuns no termo de adesão ao trabalho voluntário

  • Receber voluntários sem termo assinado — a exigência é da lei, e sem ela a reclamação trabalhista encontra a porta aberta.
  • Pagar "ajuda de custo" fixa mensal: remuneração disfarçada descaracteriza o voluntariado e cria o vínculo que se queria evitar.
  • Empresa com fins lucrativos "aceitando voluntário" — a lei só ampara entidade pública ou sem fins lucrativos.
  • Exigir horário rígido com punição por falta: voluntariado é adesão; subordinação com cobrança é emprego.
  • Ressarcir despesas sem comprovante nem autorização prévia, transformando reembolso em pagamento.
  • Esquecer de encerrar formalmente a adesão de quem saiu, deixando termos eternos em aberto.

Outros nomes para este documento

Termo de adesão de voluntário
O mesmo documento, na ordem inversa.
Contrato de trabalho voluntário
Nome tecnicamente impreciso — a lei chama de termo de adesão justamente para marcar que não é contrato de trabalho.
Declaração de trabalho voluntário
Documento diferente: a declaração comprova depois o serviço prestado; o termo formaliza antes a adesão.

Voluntário, estagiário ou empregado: qual relação a entidade cria

A pessoa que trabalha na instituição pode estar em três regimes — e confundi-los sai caro.

Situação Use Por quê
Serviço espontâneo e gratuito em entidade sem fins lucrativos Este termo de adesão A Lei 9.608 afasta vínculo e encargos, com o termo escrito.
Estudante em atividade de aprendizado Contrato de estágio Segue a Lei do Estágio, com instituição de ensino no meio.
Trabalho subordinado e remunerado Registro em carteira Salário, horário e ordens formam vínculo, mesmo em ONG.
Profissional autônomo pago por serviço Contrato de prestação de serviços A entidade pode contratar e pagar — sem chamar de voluntário.

Perguntas frequentes sobre o termo de adesão ao trabalho voluntário

O voluntário pode receber algum valor?

Pode ser ressarcido de despesas que comprovadamente fizer no exercício das atividades — transporte, alimentação em ação externa — desde que autorizadas pela entidade, contra recibo. O que não pode é valor fixo periódico desvinculado de despesa: isso é remuneração, e remuneração transforma o voluntário em empregado com direitos atrasados.

O termo garante que não há vínculo empregatício?

Ele é a condição da lei, mas não é mágica: o vínculo se afasta quando o termo existe E a prática o confirma — serviço espontâneo, sem remuneração, sem subordinação típica de emprego. Termo assinado com "voluntário" cumprindo jornada obrigatória e recebendo por fora é fraude que a Justiça do Trabalho desmonta todo mês.

Empresa com fins lucrativos pode ter voluntários?

Não — a Lei 9.608 só ampara o serviço voluntário em entidade pública ou em instituição privada sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência. Quem trabalha de graça para empresa comum é, aos olhos da lei, empregado não pago — o oposto de proteção.

O voluntariado conta tempo para aposentadoria?

Não — sem remuneração não há contribuição previdenciária, e o período não conta como tempo de serviço. O voluntário que quiser manter a previdência em dia pode contribuir como facultativo, por conta própria. O que o voluntariado rende é outro patrimônio: a declaração de trabalho voluntário, as horas complementares e a experiência que currículo nenhum compra.

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