Contrato de Empreitada
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Preencha e baixe um contrato de empreitada em PDF, para obra e reforma: escopo, preço fechado, prazo, materiais e garantia. Grátis, sem cadastro.
O que é um contrato de empreitada?
O contrato de empreitada é o acordo em que alguém assume a execução de uma obra por preço fechado: a reforma do banheiro, o muro, o telhado, a casa inteira. O que se compra é o resultado pronto — não as diárias de quem trabalha — e é isso que o distingue da prestação de serviços e que define quem carrega cada risco.
Quando usar o contrato de empreitada?
Em obra e reforma com começo, meio e fim: escopo definido, preço fechado, prazo certo. É o contrato do pedreiro, do marceneiro sob medida, da empreiteira da reforma. Se o trabalho é contínuo ou pago por hora, o instrumento certo é o contrato de prestação de serviços.
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Reforma residencial com preço fechado
O caso clássico: escopo detalhado, pagamento por etapa e vistoria final antes da última parcela.
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Antes do contrato, o orçamento
O orçamento aprovado vira o escopo do contrato — anexá-lo evita reescrever a obra em prosa.
Ir para Orçamento → -
A entrega formalizada
A vistoria conjunta com termo de aceite trava o retrabalho infinito e libera a última parcela.
Ir para Termo de Aceite de Serviço → -
Cada etapa paga, um recibo
O recibo por parcela constrói a prova da quitação ao longo da obra.
Ir para Recibo de Pagamento → -
Serviço contínuo, sem obra certa
Manutenção mensal e trabalho por hora não são empreitada — o contrato é o de prestação de serviços.
Ir para Contrato de Prestação de Serviços →
Modelo de contrato de empreitada preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Contrato de Empreitada
CONTRATANTE: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.
EMPREITEIRO: José Carlos Construções ME, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81.
As partes celebram o presente contrato de empreitada, regido pelos artigos 610 a 626 do Código Civil e pelas cláusulas a seguir.
Cláusula 1 — Objeto
O empreiteiro obriga-se a executar, na obra situada em Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP, o seguinte: reforma completa do banheiro social: demolição do revestimento atual, impermeabilização, assentamento de piso e azulejo fornecidos pelo contratante, troca de louças e metais, instalação de box.
Cláusula 2 — Materiais
Quanto ao fornecimento: mão de obra e materiais por conta do empreiteiro, exceto pisos e revestimentos, fornecidos pelo contratante. Os materiais fornecidos por uma parte e recebidos pela outra presumem-se conferidos no recebimento.
Cláusula 3 — Preço e pagamento
O preço certo e total da empreitada é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pago da seguinte forma: 30% na assinatura, 40% na conclusão da parte hidráulica e 30% na entrega final, após vistoria. Serviços não previstos na cláusula 1 dependem de aditivo escrito, com preço ajustado antes da execução.
Cláusula 4 — Prazo
A obra será concluída no prazo de 45 dias corridos a partir do início, previsto para 05/10/2026. O prazo fica suspenso enquanto perdurar pendência atribuível ao contratante, como falta de material sob sua responsabilidade ou de definição que lhe caiba, retomando-se pelo saldo.
Cláusula 5 — Execução e responsabilidade
O empreiteiro executará a obra segundo as normas técnicas, respondendo pela solidez e segurança do trabalho e pela equipe que empregar, inclusive por encargos trabalhistas e previdenciários desta. A entrega será formalizada mediante vistoria conjunta e termo de aceite.
Cláusula 6 — Rescisão
O contratante pode resilir o contrato mediante pagamento das etapas executadas e das despesas comprovadas. O abandono injustificado da obra pelo empreiteiro autoriza a contratação de terceiro para concluí-la, descontando-se o custo do saldo devido.
Cláusula 7 — Disposições finais
o empreiteiro manterá a obra limpa e removerá o entulho ao final
As partes elegem o foro da comarca de Campinas e assinam em duas vias de igual teor.
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um contrato de empreitada?
- Nome do contratante (dono da obra)
- Quem encomenda e paga a obra. Na empreitada compra-se um resultado pronto — a reforma entregue, o muro erguido — e não as horas de quem trabalha. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ do contratante
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Nome do empreiteiro (quem executa)
- O profissional ou a empresa que assume a obra. Se vai usar equipe própria, é ele quem responde por ela — trabalhista e civilmente. Exemplo: José Carlos Construções ME
- CNPJ ou CPF do empreiteiro
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Endereço da obra
- Endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade e estado. Endereço pela metade é o defeito que mais tira utilidade deste tipo de documento. Exemplo: Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP
- Descrição da obra ou serviço
- O escopo é o contrato inteiro: o que estiver descrito é devido, o que não estiver é "extra" — e briga. Detalhe como no orçamento aprovado, ou anexe o orçamento e cite-o aqui. Exemplo: reforma completa do banheiro social: demolição do revestimento atual, impermeabilização, assentamento de piso e azulejo fornecidos pelo contratante, troca de louças e metais, instalação de box
- Materiais: quem fornece
- A divisão clássica: só mão de obra (lavor) ou mão de obra com material (mista). Quem fornece o material carrega o risco dele — escreva sem ambiguidade. Exemplo: mão de obra e materiais por conta do empreiteiro, exceto pisos e revestimentos, fornecidos pelo contratante
- Preço total da empreitada
- O preço fechado do resultado. É a marca da empreitada: salvo alteração escrita do escopo, o preço não muda porque a obra deu mais trabalho que o previsto. Exemplo: 12.000,00
- Forma de pagamento
- Pagamento por etapa concluída protege os dois lados: o empreiteiro não financia a obra sozinho, e o contratante nunca paga adiantado o que ainda não viu pronto. Evite quitar 100% antes da vistoria final. Exemplo: 30% na assinatura, 40% na conclusão da parte hidráulica e 30% na entrega final, após vistoria
- Prazo de conclusão
- Prazo em dias corridos ou úteis, com data de início. Atraso por pendência do contratante — material que não chegou, decisão que não saiu — suspende o prazo, e este contrato diz isso. Exemplo: 45 dias corridos a partir do início, previsto para 05/10/2026
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o empreiteiro manterá a obra limpa e removerá o entulho ao final
O que precisa constar no contrato de empreitada?
- Identificação das partes e endereço da obra.
- Escopo detalhado — ou o orçamento aprovado anexado e citado.
- Definição de quem fornece os materiais.
- Preço fechado e pagamento vinculado a etapas concluídas.
- Prazo de conclusão com data de início.
- Assinatura das partes e de duas testemunhas.
Erros comuns no contrato de empreitada
- Escopo vago — "reformar o banheiro" — que transforma cada detalhe em discussão de extra.
- Pagar grande parte adiantado, financiando a obra e perdendo o principal instrumento de pressão.
- Aceitar serviço extra combinado de boca, sem aditivo escrito com preço.
- Não vincular a última parcela à vistoria final, pagando antes de conferir.
- Ignorar que o dono da obra pode responder por dívidas trabalhistas do empreiteiro sem idoneidade — escolha a quem contrata.
- Esquecer a garantia legal: na empreitada de edifícios, o empreiteiro responde por solidez e segurança por cinco anos.
Outros nomes para este documento
- Contrato de obra
- O mesmo documento, no nome corrente.
- Contrato de reforma
- A empreitada no caso mais buscado — a reforma residencial.
- Empreitada global
- A empreitada mista, com material e mão de obra no mesmo preço fechado.
- Contrato de mão de obra
- A empreitada de lavor: só a execução, com materiais do contratante.
Empreitada ou prestação de serviços: qual contrato para o seu caso
A diferença parece sutil e decide tudo: na empreitada paga-se o resultado; na prestação, o trabalho.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Obra certa, preço fechado, prazo definido | Este contrato de empreitada | O risco do "deu mais trabalho" é do empreiteiro. |
| Trabalho contínuo ou por hora | Contrato de prestação de serviços | Paga-se a atividade, com escopo que evolui. |
| Diária avulsa de profissional | Recibo de diária | Um dia de trabalho pago dispensa contrato de obra. |
| Obra com projeto e responsável técnico | Empreitada + ART/RRT do profissional | Obras estruturais exigem responsável habilitado no CREA/CAU. |
Perguntas frequentes sobre o contrato de empreitada
O empreiteiro pode cobrar mais se a obra der mais trabalho?
Não, se o escopo não mudou: o preço fechado é a essência da empreitada, e o Código Civil nega acréscimo a quem se enganou no cálculo. O que autoriza preço novo é alteração do projeto pelo contratante — sempre por aditivo escrito, com valor combinado antes de executar.
Quem responde pelos pedreiros e ajudantes?
O empreiteiro, que os contrata e dirige — inclusive pelos encargos trabalhistas, como este contrato reforça. O contratante prudente ainda guarda os comprovantes de pagamento e contrata empreiteiro estabelecido: em caso de inadimplência de quem não tem idoneidade, a Justiça do Trabalho pode alcançar o dono da obra.
Existe garantia da obra depois de entregue?
Existe: nas empreitadas de edifícios e construções consideráveis, o empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra por cinco anos — é irrenunciável. Para defeitos aparentes, reclame na entrega, na vistoria; para os ocultos, o prazo corre da descoberta. Termo de aceite não apaga vício escondido.
Posso desistir da obra no meio?
O contratante pode, pagando o que foi executado e as despesas comprovadas — é a resilição que a cláusula 6 disciplina. O que não dá é simplesmente parar de pagar: a etapa concluída é devida, e o contrato assinado com testemunhas cobra-se como título executivo.