Carta de Credenciamento
Modelo revisado em
Preencha e baixe a carta de credenciamento de representante para pregão presencial em PDF, com poderes para lances e recursos. Grátis.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é uma carta de credenciamento?
A carta de credenciamento é o documento em que a empresa autoriza um representante a atuar por ela na sessão de uma licitação — em especial no pregão presencial —, com poderes para dar lances, negociar, assinar a ata e recorrer. É uma procuração específica para aquele certame, apresentada ao pregoeiro na abertura da sessão.
Quando usar a carta de credenciamento?
Sempre que quem vai à sessão não é o próprio sócio-administrador com poderes no contrato social: um vendedor, um gerente, um representante comercial. Leve a carta original, o contrato social (para provar que quem assinou podia assinar) e o documento de identidade do credenciado. No pregão eletrônico, o credenciamento é o cadastro no sistema, e a carta em geral não é usada.
-
Pregão presencial
O pregoeiro credencia os representantes antes dos lances — sem credenciamento, a empresa não disputa preço.
-
Abertura de envelopes em concorrência
O credenciado acompanha a sessão, assina a ata e pode registrar a intenção de recurso.
-
Procuração para outros atos
Para representar a empresa em atos fora da licitação, o instrumento é a procuração particular.
Ir para Procuração Particular → -
Representante comercial
O representante que vende pela empresa pode ser credenciado na licitação — mas o contrato de representação é outro.
Ir para Contrato de Representação Comercial → -
Os documentos de habilitação
O credenciamento abre a sessão; a habilitação vem com os atestados e declarações.
Ir para Atestado de Capacidade Técnica →
Modelo de carta de credenciamento preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Carta de Credenciamento
Ref.: Pregão Presencial nº 012/2026 — Câmara Municipal de Ponta Grossa/PR
A empresa Gráfica Ponto Certo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, neste ato representada por Maria Oliveira Santos, sócio-administrador, CREDENCIA o(a) Sr.(a) Maria Oliveira Santos, portador(a) do RG nº 12.345.678-9 SSP/PR e inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, para representá-la na licitação acima referida.
O(A) credenciado(a) fica investido(a) de poderes para formular propostas e lances verbais, negociar preços, assinar atas e documentos da sessão, manifestar intenção de recorrer, interpor recursos e desistir deles, e praticar os demais atos inerentes ao certame, em nome da empresa, que assume as obrigações daí decorrentes.
acompanha cópia do contrato social e do documento de identidade do representante
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher uma carta de credenciamento?
- Nome da empresa licitante
- A carta autoriza alguém a falar pela empresa na sessão da licitação. Sem ela — ou sem os poderes certos escritos —, o representante assiste à sessão mas não pode dar lance, negociar nem recorrer. Exemplo: Gráfica Ponto Certo Ltda.
- CNPJ da empresa
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome de quem assina pela empresa
- O sócio-administrador ou diretor com poderes no contrato social. Leve o contrato social junto: é ele que prova que quem assina a carta pode falar pela empresa. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- Cargo de quem assina
- Informe cargo de quem assina. Exemplo: sócio-administrador
- Nome do representante credenciado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do representante
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- RG do representante
- Informe rg do representante. Exemplo: 12.345.678-9 SSP/PR
- Licitação
- Modalidade, número e órgão, como no edital. Exemplo: Pregão Presencial nº 012/2026 — Câmara Municipal de Ponta Grossa/PR
- Poderes conferidos
- Os poderes que importam: dar lances, negociar, manifestar intenção de recurso e renunciar ao prazo recursal. Se faltar "lances", o representante não disputa preço. Exemplo: formular propostas e lances verbais, negociar preços, assinar atas e documentos da sessão, manifestar intenção de recorrer, interpor recursos e desistir deles, e praticar os demais atos inerentes ao certame
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: acompanha cópia do contrato social e do documento de identidade do representante
O que precisa constar na carta de credenciamento?
- A empresa, com CNPJ, e quem assina por ela, com o cargo.
- O credenciado, com RG e CPF.
- A licitação: modalidade, número e órgão.
- Os poderes, incluindo lances, negociação e recurso.
- Contrato social e identidade apresentados junto com a carta.
Erros comuns na carta de credenciamento
- Esquecer o poder de formular lances: o representante fica na sessão sem poder disputar preço.
- Faltar o poder de renunciar ao prazo recursal, atrasando a conclusão da sessão.
- A carta ser assinada por quem não tem poderes no contrato social.
- Ir à sessão sem o contrato social e o documento de identidade do credenciado.
- Credenciar a mesma pessoa por duas empresas concorrentes na mesma licitação — é vedado e pode configurar fraude.
- Colocar a carta dentro do envelope de proposta, quando o edital pede que seja entregue fora, na abertura.
Outros nomes para este documento
- Termo de credenciamento
- O mesmo documento, em outro nome usado em editais.
- Procuração para licitação
- A procuração com poderes específicos para o certame.
- Credenciamento (procedimento auxiliar)
- Coisa diferente: na Lei 14.133, credenciamento também é o procedimento em que o órgão cadastra todos os interessados que cumprem requisitos — não tem relação com esta carta.
Perguntas frequentes sobre a carta de credenciamento
Precisa reconhecer firma na carta de credenciamento?
Em regra, não: a Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma em documentos apresentados à Administração, que pode conferir a assinatura com o documento de identidade. Alguns editais ainda pedem — e o edital manda na licitação. Leia a seção de credenciamento; se houver exigência que contrarie a lei, ela pode ser impugnada antes da sessão.
O sócio da empresa precisa de carta?
Não, se tiver poderes de administração no contrato social: apresenta o contrato e o documento de identidade, e se credencia diretamente. A carta é necessária quando vai outra pessoa — empregado, representante, procurador — ou um sócio sem poderes de administração.
O que acontece se a empresa não credenciar ninguém?
No pregão presencial, a proposta escrita continua valendo, mas a empresa não participa da fase de lances verbais e não pode manifestar intenção de recurso na sessão. Ela concorre só com o preço do envelope — o que, numa disputa de lances, quase sempre significa perder.
Um representante pode credenciar duas empresas?
Não na mesma licitação: cada licitante tem seu representante, e uma pessoa falando por duas concorrentes compromete o sigilo e a competição. O pregoeiro recusa o credenciamento, e o caso pode ser apurado como frustração do caráter competitivo. Em licitações diferentes, não há impedimento.