Comunicado de Férias Coletivas
Modelo revisado em
Preencha e baixe o comunicado de férias coletivas em PDF, com período, setores abrangidos e as regras da CLT. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um comunicado de férias coletivas?
O comunicado de férias coletivas informa aos empregados a parada coletiva da empresa ou de setores: o período com início, fim e retorno, e o registro das comunicações que o artigo 139 da CLT exige — Ministério do Trabalho e sindicato, com 15 dias de antecedência. É o documento do dezembro corporativo brasileiro.
Quando usar o comunicado de férias coletivas?
Ao decidir a parada coletiva — tipicamente no fim do ano ou em baixa temporada. A sequência legal: comunicar Ministério do Trabalho e sindicato com 15 dias, afixar este comunicado aos empregados, pagar as férias com o terço até 2 dias antes do início. Pode haver até 2 períodos coletivos por ano, nenhum menor que 10 dias corridos.
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Parada de fim de ano
O clássico: a empresa fecha entre Natal e a primeira semana de janeiro, com o comunicado no mural em dezembro.
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Setor que para, setor que fica
Produção em férias coletivas, portaria em escala — a abrangência por setor é permitida e comum.
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As férias individuais
Fora da parada coletiva, cada empregado tem o aviso individual de férias, com 30 dias de antecedência.
Ir para Aviso de Férias → -
O recibo do pagamento
A remuneração das férias com o terço, paga até 2 dias antes, tem recibo próprio por empregado.
Ir para Recibo de Férias → -
Baixa temporada com banco de horas
Quando a parada é curta demais para férias, o banco de horas é o instrumento alternativo.
Ir para Acordo de Banco de Horas →
Modelo de comunicado de férias coletivas preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Comunicado de Férias Coletivas
A empresa Metalúrgica Aço Forte Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, COMUNICA a seus empregados a concessão de FÉRIAS COLETIVAS, nos termos do artigo 139 da CLT, com a seguinte abrangência: todos os setores, exceto portaria e manutenção, que seguem em escala.
As férias coletivas terão início em 12 de março de 2026 e término em 12 de março de 2026, com retorno ao trabalho em 12 de março de 2026. A remuneração das férias, acrescida do terço constitucional, será paga até 2 dias antes do início do período.
Comunicações legais: comunicado ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria em 01/12/2026, com 15 dias de antecedência, na forma do artigo 139 da CLT. Os empregados com período aquisitivo incompleto gozarão férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo no retorno, na forma da lei.
empregados com menos de 12 meses de casa gozarão férias proporcionais, iniciando novo período aquisitivo no retorno
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um comunicado de férias coletivas?
- Nome da empresa
- As férias coletivas param a empresa toda ou setores inteiros — em geral no fim do ano. Além deste comunicado aos empregados, a CLT pede comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência. Exemplo: Metalúrgica Aço Forte Ltda.
- CNPJ da empresa
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Setores abrangidos
- A empresa toda, ou os setores que param. Exemplo: todos os setores, exceto portaria e manutenção, que seguem em escala
- Início das férias coletivas
- Informe início das férias coletivas.
- Fim das férias coletivas
- O período deve ter no mínimo 10 dias corridos.
- Data do retorno ao trabalho
- Informe data do retorno ao trabalho.
- Comunicações legais realizadas
- A comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e ao sindicato, com 15 dias, é requisito do artigo 139 — registrá-la aqui documenta o cumprimento. Exemplo: comunicado ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria em 01/12/2026, com 15 dias de antecedência, na forma do artigo 139 da CLT
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: empregados com menos de 12 meses de casa gozarão férias proporcionais, iniciando novo período aquisitivo no retorno
O que precisa constar no comunicado de férias coletivas?
- A empresa identificada e a abrangência: todos ou setores nomeados.
- Início, fim e retorno — mínimo de 10 dias corridos.
- O registro das comunicações ao Ministério do Trabalho e ao sindicato, com 15 dias.
- A regra dos empregados com menos de 12 meses.
- A ciência dos empregados, por lista ou afixação comprovada.
Erros comuns no comunicado de férias coletivas
- Decretar "recesso" de última hora sem o rito do 139 — sem as comunicações, os dias param como licença remunerada, sem debitar das férias.
- Conceder período menor que 10 dias corridos — o mínimo legal das coletivas.
- Fracionar em mais de 2 períodos no ano — o limite é dois.
- Esquecer o pagamento até 2 dias antes: férias pagas atrasadas, coletivas ou não, geram pagamento em dobro na jurisprudência.
- Ignorar quem tem menos de 12 meses de casa — gozam proporcionais e zeram o período aquisitivo, regra que muda a conta individual.
- Não colher ciência dos empregados — o comunicado de mural sem lista de assinaturas vira palavra contra palavra.
Outros nomes para este documento
- Aviso de férias coletivas
- O mesmo comunicado, no nome corrente.
- Recesso de fim de ano
- O nome informal — que só é férias coletivas se seguir o rito do artigo 139; "recesso" sem rito costuma ser licença remunerada.
- Aviso de férias individual
- O irmão: um empregado por vez, com 30 dias de antecedência.
Férias coletivas, individuais, recesso ou banco de horas: qual parada é a sua
Parar a empresa tem quatro figuras — e a conta trabalhista de cada uma é bem diferente.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Empresa ou setor param por 10+ dias, com rito | Estas férias coletivas | Debitam das férias de todos, com o artigo 139 cumprido. |
| Um empregado de cada vez | Aviso de férias individual | O regime comum, com 30 dias de aviso. |
| Parada curta sem rito legal | Licença remunerada (recesso) | A empresa paga e não desconta de férias — cortesia cara. |
| Oscilação de demanda ao longo do ano | Banco de horas | Compensa dias parados com dias cheios, por acordo. |
Perguntas frequentes sobre o comunicado de férias coletivas
Quais são as regras básicas das férias coletivas?
Artigo 139 da CLT: podem abranger toda a empresa ou setores; até 2 períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias corridos; comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência, e aviso aos empregados no mesmo prazo. O pagamento segue a regra geral: remuneração mais o terço, até 2 dias antes do início.
E quem tem menos de um ano de casa?
Goza férias proporcionais ao tempo trabalhado e, aqui está o detalhe que muda tudo: inicia novo período aquisitivo no retorno — o relógio zera. Se os dias da parada excederem o proporcional a que tem direito, o excedente é licença remunerada, sem desconto futuro. É a conta individual que o RH precisa fazer empregado a empregado antes do comunicado.
Os dias das coletivas descontam das minhas férias?
Sim — é a natureza delas: os dias gozados na parada coletiva saem do seu período de férias, e o saldo restante você goza individualmente depois. Quem já tinha férias vencidas usa a parada para quitá-las em parte. O que não pode é a empresa chamar de férias o que não seguiu o rito — aí os dias são licença remunerada e as férias continuam intactas.
A empresa pode obrigar? Posso me recusar?
As férias coletivas são prerrogativa de gestão do empregador — legitimamente concedidas, valem para todos os abrangidos, sem adesão individual. A proteção do empregado está no rito e na conta: prazo de aviso, mínimo de dias, pagamento em dia e a regra especial dos novatos. Rito descumprido, a "parada" vira licença por conta da empresa — e as férias seguem devidas.