Contrato de Convivência
Modelo revisado em
Preencha e baixe um contrato de convivência de união estável em PDF, escolhendo o regime de bens do casal. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um contrato de convivência?
O contrato de convivência é o documento em que o casal em união estável escolhe o regime de bens — em vez da comunhão parcial que a lei aplica no silêncio. Registra o início da união, o regime eleito (separação total é o típico), a fotografia dos bens anteriores e a divisão das despesas. É o "pacto antenupcial" de quem não casa no papel.
Quando usar o contrato de convivência?
No início da convivência, idealmente — ou assim que o casal decidir organizar o patrimônio. Sem ele, TUDO que qualquer um adquirir na constância da união se comunica meio a meio, incluindo a empresa que cresceu e o imóvel financiado num nome só. Quem tem patrimônio, empresa ou filhos de outra relação tem aqui o documento mais barato e mais adiado da vida a dois.
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Casal que escolhe separação total
O uso clássico: cada um com seu patrimônio, suas contas e suas dívidas — escrito antes que a vida misture tudo.
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Empreendedor protegendo a empresa
As quotas e a valorização do negócio fora da comunhão — a cláusula que evita sócio-surpresa na dissolução.
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A prova da união para terceiros
Para plano de saúde, pensão e cadastros, o documento é outro: a declaração de união estável, que atesta a existência.
Ir para Declaração de União Estável → -
Segunda união com filhos do primeiro
A separação de bens organiza o patrimônio entre as famílias — lembrando que herança é capítulo à parte.
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Relacionamento sem união estável
Quem convive sem intenção de constituir família documenta o oposto: o contrato de namoro.
Ir para Contrato de Namoro →
Modelo de contrato de convivência preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Contrato de Convivência em União Estável
CONVIVENTE 1: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35.
CONVIVENTE 2: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35.
Cláusula 1 — Da união
As partes declaram conviver em UNIÃO ESTÁVEL desde 12 de março de 2026, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.
Cláusula 2 — Regime de bens
Nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, as partes afastam a comunhão parcial supletiva e elegem o seguinte regime para as relações patrimoniais entre si: separação total de bens: cada convivente conserva a propriedade e a administração exclusivas dos bens que possui e dos que vier a adquirir, a qualquer título, sem comunicação — respondendo cada um pelas próprias dívidas. Os efeitos deste contrato valem a partir de sua assinatura.
Cláusula 3 — Bens anteriores
Para registro do patrimônio na data da assinatura: do primeiro convivente: apartamento da Rua das Acácias, 120 (matrícula 45.678) e veículo placa ABC1D23; do segundo: as quotas da empresa XYZ Ltda.. Os bens anteriores permanecem particulares de cada convivente, com seus frutos e sub-rogações, na forma do regime eleito.
Cláusula 4 — Vida comum
Quanto às despesas do lar: as despesas comuns do lar serão rateadas na proporção dos rendimentos de cada um. Este contrato não afasta os deveres recíprocos de lealdade, respeito e assistência, nem disciplina alimentos de filhos ou direitos sucessórios, que seguem a lei própria.
Cláusula 5 — Disposições finais
As partes reconhecem que este instrumento vale entre si desde já, e que a escritura pública e o registro lhe dão publicidade perante terceiros. as partes pretendem levar este contrato a escritura pública para registro
Campinas, 12 de março de 2026.
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Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um contrato de convivência?
- Nome do(a) primeiro(a) convivente
- O casal em união estável. Sem contrato escrito, a lei aplica automaticamente a comunhão parcial: tudo que se adquire na constância vira dos dois. Este contrato existe para quem quer regime diferente — em geral, a separação total de bens. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do(a) primeiro(a) convivente
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Nome do(a) segundo(a) convivente
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do(a) segundo(a) convivente
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Início da união estável
- Desde quando o casal convive de forma pública, contínua e duradoura.
- Regime de bens escolhido
- A cláusula que é a razão do contrato. Separação total é a escolha típica de quem faz este documento; ajustes pontuais sobre a comunhão parcial também valem — descreva o regime com clareza de partilha. Exemplo: separação total de bens: cada convivente conserva a propriedade e a administração exclusivas dos bens que possui e dos que vier a adquirir, a qualquer título, sem comunicação — respondendo cada um pelas próprias dívidas
- Bens anteriores de cada um opcional
- A lista datada evita a discussão futura sobre o que veio antes — especialmente útil na comunhão parcial, onde só o adquirido DURANTE a união se comunica. Exemplo: do primeiro convivente: apartamento da Rua das Acácias, 120 (matrícula 45.678) e veículo placa ABC1D23; do segundo: as quotas da empresa XYZ Ltda.
- Divisão das despesas do casal
- Como o dia a dia se paga — meio a meio, proporcional ou por conta comum. Exemplo: as despesas comuns do lar serão rateadas na proporção dos rendimentos de cada um
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: as partes pretendem levar este contrato a escritura pública para registro
O que precisa constar no contrato de convivência?
- Identificação do casal e o início da união declarado.
- O regime de bens descrito com clareza de partilha.
- A fotografia dos bens anteriores — datada.
- A divisão de despesas do dia a dia.
- Duas testemunhas — e a escritura pública para valer contra terceiros.
Erros comuns no contrato de convivência
- Conviver anos sem contrato achando que "não casamos, então não divide" — a comunhão parcial se aplica sozinha, e divide.
- Assinar o contrato tarde esperando efeito retroativo — a jurisprudência dominante dá efeitos da assinatura em diante; o patrimônio já comunicado fica comunicado.
- Confundir com a declaração de união estável: a declaração PROVA a união para terceiros; o contrato REGULA o patrimônio entre o casal.
- Achar que separação de bens afasta a herança — o companheiro herda por lei; quem quer dispor diferente precisa de testamento.
- Ficar só no papel particular quando há imóveis e empresa: a escritura pública e o registro dão a publicidade que protege contra terceiros.
- Escrever regime "criativo" sem regra de partilha — na dissolução, cláusula ambígua vira o litígio que o contrato veio evitar.
Outros nomes para este documento
- Contrato de união estável
- O nome mais buscado do mesmo documento.
- Pacto de convivência
- Variante do mesmo instrumento do art. 1.725.
- Pacto antenupcial
- O equivalente de quem vai CASAR — aquele exige escritura pública e registro; este admite instrumento particular.
Declaração, contrato, pacto ou namoro: os papéis da vida a dois
Cada estágio e intenção do casal tem seu instrumento — e eles não se substituem.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Provar a união para plano, INSS, cadastro | Declaração de união estável | Atesta a existência da união perante terceiros. |
| Escolher o regime de bens da união | Este contrato de convivência | Afasta a comunhão parcial supletiva (art. 1.725). |
| Vai haver casamento civil | Pacto antenupcial | Regime diferente no casamento exige escritura e registro. |
| Relação sem intenção de família | Contrato de namoro | Documenta a ausência dos requisitos da união estável. |
Perguntas frequentes sobre o contrato de convivência
O contrato particular vale ou precisa de cartório?
O artigo 1.725 pede apenas "contrato escrito" — o instrumento particular vale entre o casal desde a assinatura. O cartório entra por prudência em dois degraus: a escritura pública dá fé da data e do conteúdo, e o registro (no Livro E e nas matrículas dos imóveis) dá publicidade contra terceiros — credores e compradores. Casal com imóveis e empresa deve subir os degraus; o contrato de hoje é o primeiro e mais urgente.
Assinamos depois de anos juntos. Vale desde o início?
Não conte com isso — a orientação dominante no STJ é de que o contrato de convivência produz efeitos EX NUNC: da assinatura em diante. O patrimônio adquirido nos anos anteriores já se comunicou pela comunhão parcial e, em regra, permanece assim. Cláusula retroativa é aposta de resultado incerto. A lição prática: assine cedo, e liste os bens anteriores para fixar a fotografia.
Com separação total, meu companheiro deixa de herdar?
Não — regime de bens e herança são capítulos diferentes: a separação total organiza a vida e a dissolução EM VIDA; na morte, o companheiro concorre à herança pela lei, e o contrato não muda isso. Quem quer desenhar a sucessão precisa de testamento — respeitando a legítima dos herdeiros necessários. O contrato deste modelo diz isso expressamente para ninguém assinar iludido.
Podemos mudar o regime depois?
Podem — a união estável admite novo contrato alterando o regime dali em diante, com a mesma lógica ex nunc (o acumulado sob o regime anterior segue as regras dele). A alteração séria pede o mesmo rito da adoção: instrumento escrito, idealmente escritura, e o cuidado com credores — mudança de regime não pode servir para blindar patrimônio de dívida já contraída.