Contrato de Venda em Consignação
Modelo revisado em
Preencha e baixe um contrato de consignação em PDF, com itens, preços, comissão, prazo e regras de devolução. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um contrato de venda em consignação?
O contrato de venda em consignação — o contrato estimatório do Código Civil — registra a entrega de mercadorias para outra pessoa vender: o dono continua dono até a venda, a loja fica com a comissão combinada e o que não vender volta no prazo. É o contrato do brechó, da loja de usados, do artesão na lojinha do centro.
Quando usar o contrato de venda em consignação?
Sempre que mercadoria sua for vender na vitrine de outro: roupas no brechó, veículo na revenda, artesanato na loja, doces no café. Sem o papel, a consignação vira memória — e quando uma peça some ou o acerto atrasa, ninguém consegue provar a lista, o preço nem o combinado.
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Roupas e acessórios no brechó
O caso clássico: lista de peças com preço, comissão percentual e acerto quinzenal ou mensal.
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Carro deixado na revenda
O veículo consignado na loja pede este contrato — e, vendido, o recibo e o contrato de compra e venda próprios.
Ir para Contrato de Compra e Venda de Veículo → -
Artesanato e produtos locais na lojinha
O produtor abastece, a loja vende e presta contas — a lista atualizada a cada entrega vira anexo do contrato.
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Cada repasse, um recibo
O acerto periódico documentado fecha o ciclo: relatório de vendas e recibo do valor repassado.
Ir para Recibo de Pagamento →
Modelo de contrato de venda em consignação preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Contrato de Venda em Consignação
CONSIGNANTE: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.
CONSIGNATÁRIO: Brechó Bom Negócio Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81.
Cláusula 1 — Objeto
O consignante entrega ao consignatário, em consignação (contrato estimatório, artigos 534 a 537 do Código Civil), para venda a terceiros, as mercadorias abaixo relacionadas, que permanecem de propriedade do consignante até a efetiva venda:
1 vestido longo azul, marca X — R$ 180,00 2 bolsas de couro marrom — R$ 120,00 cada 1 par de sapatos nº 36 — R$ 90,00
Cláusula 2 — Preços e comissão
As vendas observarão os preços relacionados, ficando ajustado o seguinte: 40% do preço de venda para o consignatário. Vendas por valor inferior ao relacionado dependem de autorização prévia do consignante.
Cláusula 3 — Prazo e devolução
A consignação vigora por 60 dia(s). Vencido o prazo, o consignatário restituirá as mercadorias não vendidas no estado em que as recebeu, ou pagará o preço das que não puder restituir, respondendo pela guarda e conservação dos itens enquanto em seu poder.
Cláusula 4 — Prestação de contas
O consignatário prestará contas na seguinte forma: acerto quinzenal, com repasse por Pix e relatório das peças vendidas, discriminando itens vendidos, valores e repasses devidos ao consignante.
Cláusula 5 — Disposições finais
itens danificados enquanto na loja serão indenizados pelo preço de venda
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um contrato de venda em consignação?
- Nome do consignante (dono da mercadoria)
- Quem entrega os itens para serem vendidos. A propriedade continua sendo sua até a venda — é a essência da consignação, e é o que este contrato deixa registrado. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ do consignante
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Nome do consignatário (quem vai vender)
- A loja, o brechó ou a pessoa que recebe a mercadoria para vender. Responde pela guarda dos itens enquanto estiverem com ela. Exemplo: Brechó Bom Negócio Ltda.
- CNPJ ou CPF do consignatário
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Mercadorias consignadas, com preços
- A lista é o inventário do contrato: descreva cada item de forma reconhecível e com o preço mínimo de venda. Item sem descrição é item sem prova quando a conta não fechar. Exemplo: 1 vestido longo azul, marca X — R$ 180,00 2 bolsas de couro marrom — R$ 120,00 cada 1 par de sapatos nº 36 — R$ 90,00
- Comissão ou repasse combinado
- As duas formas usuais: percentual sobre a venda, ou preço fixo de repasse ao dono, ficando a diferença com a loja. Escreva a conta de um jeito que qualquer um refaça. Exemplo: 40% do preço de venda para o consignatário
- Prazo da consignação, em dias
- É o prazo que evita a mercadoria eterna na vitrine: vencido, o consignatário devolve o que não vendeu e presta contas do que vendeu. Exemplo: 60
- Prestação de contas e repasse
- Com que frequência a loja acerta e repassa os valores. Exemplo: acerto quinzenal, com repasse por Pix e relatório das peças vendidas
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: itens danificados enquanto na loja serão indenizados pelo preço de venda
O que precisa constar no contrato de venda em consignação?
- Identificação de consignante e consignatário, com CPF ou CNPJ.
- Lista das mercadorias, item a item, com preços de venda.
- Comissão ou valor de repasse, escrito de forma conferível.
- Prazo da consignação e regra de devolução do que não vender.
- Forma e periodicidade da prestação de contas.
Erros comuns no contrato de venda em consignação
- Entregar mercadoria sem lista assinada — sem inventário, não há o que cobrar.
- Combinar comissão de boca e descobrir no acerto que cada um entendeu um número.
- Não fixar prazo, deixando as peças encalhadas indefinidamente na loja alheia.
- Esquecer que a loja responde pelos itens: dano ou perda na vitrine é conta do consignatário.
- Confundir consignação com venda: enquanto não vender, a mercadoria é sua — inclusive se a loja fechar.
Outros nomes para este documento
- Contrato estimatório
- O nome do Código Civil para a mesma consignação.
- Termo de consignação de mercadorias
- O mesmo documento, como as lojas o chamam.
- Venda consignada
- O nome da operação que este contrato formaliza.
Consignação, venda ou comissão: qual é a sua operação
Três formas de pôr seu produto na mão de terceiros, com riscos e documentos diferentes.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Mercadoria na loja alheia, propriedade sua até vender | Este contrato de consignação | O estimatório protege o dono e disciplina o acerto. |
| Venda definitiva para a loja revender | Recibo de compra e venda | A propriedade muda de mãos na entrega — risco todo da loja. |
| Alguém vende por você e ganha percentual | Recibo de comissão | O intermediário aproxima as partes, sem receber a mercadoria. |
| Empréstimo do bem, sem venda | Declaração de comodato | Cessão gratuita de uso tem documento próprio. |
Perguntas frequentes sobre o contrato de venda em consignação
De quem é a mercadoria enquanto está na loja?
Do consignante — a propriedade só se transfere na venda ao cliente final. Há um detalhe do Código Civil que vale conhecer: enquanto consignada, a mercadoria não pode ser penhorada pelos credores da loja, justamente porque não pertence a ela.
E se a peça for danificada ou sumir na loja?
O consignatário responde: pela lei do contrato estimatório, quem recebe a mercadoria paga o preço se não puder restituí-la, ainda que a perda não tenha sido culpa sua. É a contrapartida de ter o produto alheio na vitrine — e mais um motivo para a lista de entrada ser detalhada.
A loja pode vender por menos que o preço da lista?
Só com autorização do dono — é o que a cláusula de preços deste modelo exige. O preço relacionado é o piso do acerto: se a loja vender abaixo dele por conta própria, o repasse ao consignante se calcula pelo preço da lista, não pelo da venda.
Preciso de nota fiscal na consignação?
Entre empresas, sim — a remessa em consignação e o retorno têm notas próprias, com regras estaduais. Entre pessoa física e o brechó, o contrato com a lista assinada cumpre o papel de prova. Se a operação é recorrente e cresce, é conversa para um contador.