Acordo de Banco de Horas
Modelo revisado em
Preencha e baixe um acordo individual de banco de horas em PDF, com regras de compensação em até 6 meses, na forma da CLT. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um acordo de banco de horas?
O acordo de banco de horas é o ajuste escrito entre empregador e empregado que troca o pagamento imediato da hora extra pela compensação em folgas ou redução de jornada. Desde a reforma trabalhista, pode ser firmado por acordo individual, com compensação em até seis meses — e a hora que não for compensada no prazo vira hora extra paga.
Quando usar o acordo de banco de horas?
Quando a demanda oscila: o comércio que estica no fim de ano e folga em fevereiro, a produção com picos, o escritório com fechamentos mensais. O acordo escrito é o requisito legal do banco individual — horas extras compensadas "de boca" são horas extras devidas com adicional, e a conta chega na rescisão.
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Comércio com pico sazonal
As horas do movimento de dezembro viram folgas no início do ano, dentro dos seis meses legais.
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O ponto que sustenta o banco
Sem registro de jornada, não há saldo confiável: o controle de ponto é a contabilidade do acordo.
Ir para Controle de Ponto → -
Fechamentos e projetos com prazo
A equipe estica na entrega e compensa na semana seguinte, com o aviso combinado no acordo.
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Saldo na rescisão
Saiu da empresa com saldo positivo? As horas são pagas como extras no acerto, pelo salário da rescisão.
Ir para Pedido de Demissão →
Modelo de acordo de banco de horas preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Acordo Individual de Banco de Horas
EMPREGADOR: Comercial Andrade Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81.
EMPREGADO(A): Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, na função de auxiliar administrativo.
As partes ajustam o presente acordo individual de banco de horas, na forma do artigo 59, parágrafos 2º e 5º, da CLT, com vigência a partir de 12 de março de 2026.
Cláusula 1 — Funcionamento
As horas trabalhadas além da jornada contratual serão lançadas em banco de horas, observado o limite de 2 horas por dia, respeitado o limite legal, e compensadas conforme as seguintes regras: as horas excedentes à jornada serão lançadas no banco na proporção de 1 para 1 e compensadas com folgas ou redução de jornada, mediante aviso de 48 horas de qualquer das partes.
Cláusula 2 — Prazo de compensação
A compensação ocorrerá no período máximo de seis meses contados do lançamento de cada hora, na forma da lei. As horas não compensadas no prazo serão pagas como horas extras, com o adicional legal ou convencional, na folha do mês seguinte ao vencimento do período.
Cláusula 3 — Rescisão do contrato
Havendo rescisão do contrato de trabalho sem que o saldo tenha sido compensado, as horas positivas serão pagas como extras, calculadas sobre o salário da data da rescisão.
Cláusula 4 — Registro e transparência
Os lançamentos e o saldo serão apurados pelo controle de ponto, assegurado ao empregado o acesso ao próprio saldo. o saldo do banco poderá ser consultado a qualquer momento no controle de ponto
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um acordo de banco de horas?
- Nome do empregador
- A empresa ou o empregador pessoa física. Desde a reforma trabalhista, o banco de horas pode ser ajustado por acordo individual escrito — com compensação em até seis meses. Exemplo: Comercial Andrade Ltda.
- CNPJ ou CPF do empregador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do empregado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Função do empregado
- Informe função do empregado. Exemplo: auxiliar administrativo
- Início da vigência do acordo
- Informe início da vigência do acordo.
- Regras de lançamento e compensação
- Diga a proporção do lançamento, como a folga é combinada e com quanto de antecedência. Regra clara aqui é o que separa banco de horas de hora extra não paga — a diferença entre os dois é exatamente o registro. Exemplo: as horas excedentes à jornada serão lançadas no banco na proporção de 1 para 1 e compensadas com folgas ou redução de jornada, mediante aviso de 48 horas de qualquer das partes
- Limite diário de horas no banco
- A CLT limita a jornada a 2 horas extras por dia. Exemplo: 2 horas por dia, respeitado o limite legal
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o saldo do banco poderá ser consultado a qualquer momento no controle de ponto
O que precisa constar no acordo de banco de horas?
- Identificação do empregador e do empregado, com função.
- Forma escrita — exigência legal do banco individual.
- Regras de lançamento, proporção e compensação das horas.
- Prazo máximo de seis meses para compensar.
- Regra de pagamento do saldo não compensado e na rescisão.
Erros comuns no acordo de banco de horas
- Compensar horas "de boca", sem acordo escrito — juridicamente são horas extras devidas.
- Deixar horas vencerem os seis meses sem compensar nem pagar com adicional.
- Ultrapassar o limite de duas horas extras por dia, que o banco não afasta.
- Não dar ao empregado acesso ao próprio saldo, transformando o banco em caixa-preta.
- Esquecer o saldo na rescisão: horas positivas se pagam como extras no acerto.
- Confundir banco de horas com jornada 12x36 ou acordo de prorrogação — regimes distintos, com regras próprias.
Outros nomes para este documento
- Acordo de compensação de horas
- O gênero: a compensação dentro do mesmo mês pode até ser ajustada individualmente sem banco; o banco organiza prazos maiores.
- Acordo individual de prorrogação e compensação
- O nome completo usado nos departamentos pessoais.
- Banco de horas individual
- A modalidade deste modelo — por convenção coletiva, o prazo de compensação pode chegar a um ano.
Banco de horas, hora extra paga ou compensação simples
Hora trabalhada além da jornada tem três destinos legais — e o documento certo depende do prazo em que a conta fecha.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Compensar em até 6 meses | Este acordo individual de banco de horas | A reforma trabalhista autoriza por escrito, sem sindicato. |
| Compensar dentro do mesmo mês | Acordo de compensação mensal | A CLT admite ajuste individual, até tácito, no mês. |
| Pagar o excedente | Hora extra na folha | Adicional mínimo de 50%, sem necessidade de acordo prévio. |
| Compensar em até 1 ano | Banco por norma coletiva | Prazo maior exige convenção ou acordo coletivo. |
Perguntas frequentes sobre o acordo de banco de horas
Banco de horas individual vale sem sindicato?
Vale desde a reforma trabalhista de 2017: o artigo 59 da CLT autoriza o acordo individual escrito com compensação em até seis meses. O que continua exigindo norma coletiva é o banco com prazo maior, de até um ano.
O que acontece com as horas não compensadas no prazo?
Convertem-se em horas extras: devem ser pagas com o adicional legal de no mínimo 50% — ou o maior previsto em norma coletiva — calculadas sobre o salário da época do pagamento. O banco adia a compensação; não apaga o direito.
A empresa pode obrigar o empregado a aderir ao banco?
O acordo é bilateral: sem a assinatura do empregado, não há banco individual válido. Na prática, a adesão costuma ser condição organizacional da empresa, mas o documento não assinado não produz efeito — e as horas excedentes seguem o regime comum de pagamento.
Como fica o saldo se o empregado sair da empresa?
Saldo positivo é pago na rescisão como hora extra, calculado sobre o salário da data do desligamento — regra expressa da CLT que este modelo reproduz. Saldo negativo, em regra, não se desconta na rescisão sem previsão específica, e é fonte comum de litígio: zele para o banco não acumular dívida do empregado.