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Modelário

Acordo de Banco de Horas

Modelo revisado em

Preencha e baixe um acordo individual de banco de horas em PDF, com regras de compensação em até 6 meses, na forma da CLT. Grátis, sem cadastro.

Como as horas entram e como são compensadas.

A CLT limita a jornada a 2 horas extras por dia.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um acordo de banco de horas?

O acordo de banco de horas é o ajuste escrito entre empregador e empregado que troca o pagamento imediato da hora extra pela compensação em folgas ou redução de jornada. Desde a reforma trabalhista, pode ser firmado por acordo individual, com compensação em até seis meses — e a hora que não for compensada no prazo vira hora extra paga.

Quando usar o acordo de banco de horas?

Quando a demanda oscila: o comércio que estica no fim de ano e folga em fevereiro, a produção com picos, o escritório com fechamentos mensais. O acordo escrito é o requisito legal do banco individual — horas extras compensadas "de boca" são horas extras devidas com adicional, e a conta chega na rescisão.

  • Comércio com pico sazonal

    As horas do movimento de dezembro viram folgas no início do ano, dentro dos seis meses legais.

  • O ponto que sustenta o banco

    Sem registro de jornada, não há saldo confiável: o controle de ponto é a contabilidade do acordo.

    Ir para Controle de Ponto →
  • Fechamentos e projetos com prazo

    A equipe estica na entrega e compensa na semana seguinte, com o aviso combinado no acordo.

  • Saldo na rescisão

    Saiu da empresa com saldo positivo? As horas são pagas como extras no acerto, pelo salário da rescisão.

    Ir para Pedido de Demissão →

Modelo de acordo de banco de horas preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Acordo Individual de Banco de Horas

EMPREGADOR: Comercial Andrade Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81.

EMPREGADO(A): Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, na função de auxiliar administrativo.

As partes ajustam o presente acordo individual de banco de horas, na forma do artigo 59, parágrafos 2º e 5º, da CLT, com vigência a partir de 12 de março de 2026.

Cláusula 1 — Funcionamento

As horas trabalhadas além da jornada contratual serão lançadas em banco de horas, observado o limite de 2 horas por dia, respeitado o limite legal, e compensadas conforme as seguintes regras: as horas excedentes à jornada serão lançadas no banco na proporção de 1 para 1 e compensadas com folgas ou redução de jornada, mediante aviso de 48 horas de qualquer das partes.

Cláusula 2 — Prazo de compensação

A compensação ocorrerá no período máximo de seis meses contados do lançamento de cada hora, na forma da lei. As horas não compensadas no prazo serão pagas como horas extras, com o adicional legal ou convencional, na folha do mês seguinte ao vencimento do período.

Cláusula 3 — Rescisão do contrato

Havendo rescisão do contrato de trabalho sem que o saldo tenha sido compensado, as horas positivas serão pagas como extras, calculadas sobre o salário da data da rescisão.

Cláusula 4 — Registro e transparência

Os lançamentos e o saldo serão apurados pelo controle de ponto, assegurado ao empregado o acesso ao próprio saldo. o saldo do banco poderá ser consultado a qualquer momento no controle de ponto

Campinas, 12 de março de 2026.

Comercial Andrade Ltda. — Empregador
Maria Oliveira Santos — Empregado(a)

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um acordo de banco de horas?

Nome do empregador
A empresa ou o empregador pessoa física. Desde a reforma trabalhista, o banco de horas pode ser ajustado por acordo individual escrito — com compensação em até seis meses. Exemplo: Comercial Andrade Ltda.
CNPJ ou CPF do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Nome do empregado
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Função do empregado
Informe função do empregado. Exemplo: auxiliar administrativo
Início da vigência do acordo
Informe início da vigência do acordo.
Regras de lançamento e compensação
Diga a proporção do lançamento, como a folga é combinada e com quanto de antecedência. Regra clara aqui é o que separa banco de horas de hora extra não paga — a diferença entre os dois é exatamente o registro. Exemplo: as horas excedentes à jornada serão lançadas no banco na proporção de 1 para 1 e compensadas com folgas ou redução de jornada, mediante aviso de 48 horas de qualquer das partes
Limite diário de horas no banco
A CLT limita a jornada a 2 horas extras por dia. Exemplo: 2 horas por dia, respeitado o limite legal
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o saldo do banco poderá ser consultado a qualquer momento no controle de ponto

O que precisa constar no acordo de banco de horas?

  • Identificação do empregador e do empregado, com função.
  • Forma escrita — exigência legal do banco individual.
  • Regras de lançamento, proporção e compensação das horas.
  • Prazo máximo de seis meses para compensar.
  • Regra de pagamento do saldo não compensado e na rescisão.

Erros comuns no acordo de banco de horas

  • Compensar horas "de boca", sem acordo escrito — juridicamente são horas extras devidas.
  • Deixar horas vencerem os seis meses sem compensar nem pagar com adicional.
  • Ultrapassar o limite de duas horas extras por dia, que o banco não afasta.
  • Não dar ao empregado acesso ao próprio saldo, transformando o banco em caixa-preta.
  • Esquecer o saldo na rescisão: horas positivas se pagam como extras no acerto.
  • Confundir banco de horas com jornada 12x36 ou acordo de prorrogação — regimes distintos, com regras próprias.

Outros nomes para este documento

Acordo de compensação de horas
O gênero: a compensação dentro do mesmo mês pode até ser ajustada individualmente sem banco; o banco organiza prazos maiores.
Acordo individual de prorrogação e compensação
O nome completo usado nos departamentos pessoais.
Banco de horas individual
A modalidade deste modelo — por convenção coletiva, o prazo de compensação pode chegar a um ano.

Banco de horas, hora extra paga ou compensação simples

Hora trabalhada além da jornada tem três destinos legais — e o documento certo depende do prazo em que a conta fecha.

Situação Use Por quê
Compensar em até 6 meses Este acordo individual de banco de horas A reforma trabalhista autoriza por escrito, sem sindicato.
Compensar dentro do mesmo mês Acordo de compensação mensal A CLT admite ajuste individual, até tácito, no mês.
Pagar o excedente Hora extra na folha Adicional mínimo de 50%, sem necessidade de acordo prévio.
Compensar em até 1 ano Banco por norma coletiva Prazo maior exige convenção ou acordo coletivo.

Perguntas frequentes sobre o acordo de banco de horas

Banco de horas individual vale sem sindicato?

Vale desde a reforma trabalhista de 2017: o artigo 59 da CLT autoriza o acordo individual escrito com compensação em até seis meses. O que continua exigindo norma coletiva é o banco com prazo maior, de até um ano.

O que acontece com as horas não compensadas no prazo?

Convertem-se em horas extras: devem ser pagas com o adicional legal de no mínimo 50% — ou o maior previsto em norma coletiva — calculadas sobre o salário da época do pagamento. O banco adia a compensação; não apaga o direito.

A empresa pode obrigar o empregado a aderir ao banco?

O acordo é bilateral: sem a assinatura do empregado, não há banco individual válido. Na prática, a adesão costuma ser condição organizacional da empresa, mas o documento não assinado não produz efeito — e as horas excedentes seguem o regime comum de pagamento.

Como fica o saldo se o empregado sair da empresa?

Saldo positivo é pago na rescisão como hora extra, calculado sobre o salário da data do desligamento — regra expressa da CLT que este modelo reproduz. Saldo negativo, em regra, não se desconta na rescisão sem previsão específica, e é fonte comum de litígio: zele para o banco não acumular dívida do empregado.

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