Acordo de Compensação de Jornada
Modelo revisado em
Preencha e baixe o acordo de compensação de horas em PDF, para emendar feriado com folga compensada, na forma do art. 59 da CLT. Grátis.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um acordo de compensação de jornada?
O acordo de compensação de jornada formaliza a troca: trabalhar um pouco mais em alguns dias para folgar em outro — a ponte do feriado é o caso clássico. Desde a reforma trabalhista, o acordo individual escrito basta para a compensação dentro do mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º), com o teto de 2 horas a mais por dia.
Quando usar o acordo de compensação de jornada?
A cada ponte de feriado, jornada ajustada ou dia trocado — um acordo por período, assinado antes das horas acontecerem. Sem o papel, a hora a mais trabalhada é juridicamente hora extra: o empregado que folgou a ponte pode, anos depois, cobrar as horas do período com adicional, e o controle de ponto estará lá para confirmá-las.
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A ponte do feriado
O caso número um: uma hora a mais por dia nas duas semanas anteriores paga a sexta emendada.
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Sábado compensado na semana
A jornada de segunda a sexta estendida para não trabalhar sábado — a compensação semanal permanente, no mesmo instrumento.
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Períodos maiores que o mês
Compensar em até 6 meses exige banco de horas por acordo individual escrito — o irmão maior deste acordo.
Ir para Acordo de Banco de Horas → -
O registro que prova a conta
O controle de ponto do período é o que demonstra que as horas a mais e a folga se equivaleram.
Ir para Controle de Ponto → -
A parada coletiva de fim de ano
Quando a empresa toda para por 10+ dias, o instrumento é outro: férias coletivas, com o rito próprio.
Ir para Comunicado de Férias Coletivas →
Modelo de acordo de compensação de jornada preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Acordo Individual de Compensação de Jornada
A empresa Escritório Contábil Andrade Ltda., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, e o(a) empregado(a) Maria Oliveira Santos, CPF nº 111.444.777-35, ocupante do cargo de assistente administrativo, ajustam, nos termos do artigo 59, parágrafo 6º, da CLT, a COMPENSAÇÃO DE JORNADA para a seguinte folga: sexta-feira, 20/11/2026, emendando o feriado de 19/11 (ponte).
A compensação se dará assim: as 8 horas da folga serão compensadas com 1 hora adicional ao fim da jornada, de segunda a sexta, entre 04/11 e 17/11/2026, sem acréscimo de horas extras, no período: de 04/11/2026 a 20/11/2026, integralmente dentro do mesmo mês, respeitado o limite de 2 horas suplementares por dia. As horas trabalhadas em compensação não constituem horas extras nem geram adicional, desde que integralmente compensadas na forma ajustada.
Não realizada a compensação integral por iniciativa do empregador, as horas excedentes serão pagas como extras, com o adicional legal. O controle de ponto registrará normalmente as jornadas do período.
as horas trabalhadas a mais dentro deste acordo não constituem horas extras nem geram adicional
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um acordo de compensação de jornada?
- Nome do empregador
- A reforma trabalhista simplificou: a compensação dentro do MESMO MÊS pode ser ajustada por acordo individual — até tácito, mas o escrito é o que evita pagar como extra a hora que já foi folgada. Exemplo: Escritório Contábil Andrade Ltda.
- CNPJ ou CPF do empregador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do empregado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Cargo
- Informe cargo. Exemplo: assistente administrativo
- Dia(s) de folga compensada
- O dia que não será trabalhado — a ponte do feriado é o caso clássico. Exemplo: sexta-feira, 20/11/2026, emendando o feriado de 19/11 (ponte)
- Como as horas serão compensadas
- A conta precisa fechar dentro do período legal: compensação por acordo individual vale dentro do mesmo mês; para períodos maiores (até 6 meses), o instrumento é o banco de horas. E o teto diário continua valendo: no máximo 2 horas a mais por dia. Exemplo: as 8 horas da folga serão compensadas com 1 hora adicional ao fim da jornada, de segunda a sexta, entre 04/11 e 17/11/2026, sem acréscimo de horas extras
- Período da compensação
- O intervalo em que as horas a mais e a folga acontecem. Exemplo: de 04/11/2026 a 20/11/2026, integralmente dentro do mesmo mês
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: as horas trabalhadas a mais dentro deste acordo não constituem horas extras nem geram adicional
O que precisa constar no acordo de compensação de jornada?
- Identificação das partes e do cargo.
- A folga compensada, em data certa.
- A forma da compensação: quantas horas, em quais dias.
- O período — dentro do mesmo mês para valer por acordo individual.
- O teto de 2 horas suplementares por dia, respeitado.
Erros comuns no acordo de compensação de jornada
- Emendar o feriado "de boca" e pagar as horas do período como extras anos depois, na reclamatória com o ponto na mão.
- Compensar além do mês por acordo simples — de um mês a seis, o instrumento é o banco de horas; acima disso, só acordo coletivo.
- Passar de 2 horas a mais no dia: o excesso diário vira extra mesmo com acordo assinado.
- Assinar o acordo depois das horas trabalhadas — a compensação se ajusta antes, não se convalida depois.
- Esquecer o controle de ponto do período: sem registro, nem a empresa prova a folga nem o empregado as horas.
- Descontar do salário a folga da ponte não compensada por culpa da empresa — a conta da compensação frustrada é dela.
Outros nomes para este documento
- Acordo de compensação de horas
- O mesmo documento, no nome corrente.
- Acordo de ponte de feriado
- O apelido sazonal do caso mais comum.
- Banco de horas
- Figura irmã: conta-corrente de horas para compensar em até 6 meses (individual) ou 1 ano (coletivo) — este acordo é a compensação pontual, pré-definida.
Compensação, banco de horas ou hora extra: a conta certa para cada caso
A hora trabalhada além da jornada tem três destinos legais — e o papel errado transforma todos em passivo.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Troca pontual dentro do mesmo mês | Este acordo de compensação | Acordo individual escrito basta (CLT 59, § 6º). |
| Conta-corrente de até 6 meses | Banco de horas individual | Acordo individual escrito, com compensação semestral. |
| Banco de até 1 ano | Acordo ou convenção coletiva | O período anual exige o sindicato. |
| Hora a mais sem compensação | Hora extra paga | Adicional de no mínimo 50% na folha do mês. |
Perguntas frequentes sobre o acordo de compensação de jornada
Preciso do sindicato para fazer a ponte do feriado?
Não — desde a reforma de 2017, a compensação dentro do mesmo mês se ajusta por acordo individual, e a lei admite até o tácito. O escrito continua sendo o padrão profissional: é ele que prova, anos depois, que as horas a mais daquelas semanas não eram extras. O sindicato só volta a ser necessário no banco de horas anual e no que a convenção da categoria reservar para si — vale conferir a convenção antes.
E se a compensação não fechar a conta?
A sobra vira hora extra: o § 5º do artigo 59 manda pagar com o adicional as horas não compensadas. Se a empresa concedeu a folga e as horas a mais não aconteceram por iniciativa dela, o prejuízo é dela — descontar a ponte do salário não se sustenta. A conta redonda depende do ponto registrado, que o acordo manda manter normalmente.
O empregado pode recusar a compensação?
O acordo é bilateral — impõe-se a ninguém. Na prática, a ponte costuma ser desejada pelos dois lados e a adesão é natural; o empregado que prefira trabalhar no esquema normal segue a jornada comum, e a empresa organiza a operação com quem aderiu. O que a empresa pode unilateralmente é conceder folga sem compensação — liberalidade que não desconta nem compensa.
Compensação vale para quem tem jornada 12x36 ou é externo?
A 12x36 já é um regime próprio de compensação — não se soma a ponte por cima dela sem cuidado, e alterações passam pela forma que a instituiu. O trabalhador externo sem controle de jornada (art. 62, I) não tem horas a compensar, porque não tem jornada medida. O acordo deste modelo serve ao regime comum de 8 horas com controle — que é a esmagadora maioria.