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Modelário

Acordo de Compensação de Jornada

Modelo revisado em

Preencha e baixe o acordo de compensação de horas em PDF, para emendar feriado com folga compensada, na forma do art. 59 da CLT. Grátis.

O dia que não será trabalhado — a ponte do feriado é o caso clássico.

Quantas horas, em quais dias, antes ou depois da folga.

O intervalo em que as horas a mais e a folga acontecem.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um acordo de compensação de jornada?

O acordo de compensação de jornada formaliza a troca: trabalhar um pouco mais em alguns dias para folgar em outro — a ponte do feriado é o caso clássico. Desde a reforma trabalhista, o acordo individual escrito basta para a compensação dentro do mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º), com o teto de 2 horas a mais por dia.

Quando usar o acordo de compensação de jornada?

A cada ponte de feriado, jornada ajustada ou dia trocado — um acordo por período, assinado antes das horas acontecerem. Sem o papel, a hora a mais trabalhada é juridicamente hora extra: o empregado que folgou a ponte pode, anos depois, cobrar as horas do período com adicional, e o controle de ponto estará lá para confirmá-las.

  • A ponte do feriado

    O caso número um: uma hora a mais por dia nas duas semanas anteriores paga a sexta emendada.

  • Sábado compensado na semana

    A jornada de segunda a sexta estendida para não trabalhar sábado — a compensação semanal permanente, no mesmo instrumento.

  • Períodos maiores que o mês

    Compensar em até 6 meses exige banco de horas por acordo individual escrito — o irmão maior deste acordo.

    Ir para Acordo de Banco de Horas →
  • O registro que prova a conta

    O controle de ponto do período é o que demonstra que as horas a mais e a folga se equivaleram.

    Ir para Controle de Ponto →
  • A parada coletiva de fim de ano

    Quando a empresa toda para por 10+ dias, o instrumento é outro: férias coletivas, com o rito próprio.

    Ir para Comunicado de Férias Coletivas →

Modelo de acordo de compensação de jornada preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Acordo Individual de Compensação de Jornada

A empresa Escritório Contábil Andrade Ltda., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, e o(a) empregado(a) Maria Oliveira Santos, CPF nº 111.444.777-35, ocupante do cargo de assistente administrativo, ajustam, nos termos do artigo 59, parágrafo 6º, da CLT, a COMPENSAÇÃO DE JORNADA para a seguinte folga: sexta-feira, 20/11/2026, emendando o feriado de 19/11 (ponte).

A compensação se dará assim: as 8 horas da folga serão compensadas com 1 hora adicional ao fim da jornada, de segunda a sexta, entre 04/11 e 17/11/2026, sem acréscimo de horas extras, no período: de 04/11/2026 a 20/11/2026, integralmente dentro do mesmo mês, respeitado o limite de 2 horas suplementares por dia. As horas trabalhadas em compensação não constituem horas extras nem geram adicional, desde que integralmente compensadas na forma ajustada.

Não realizada a compensação integral por iniciativa do empregador, as horas excedentes serão pagas como extras, com o adicional legal. O controle de ponto registrará normalmente as jornadas do período.

as horas trabalhadas a mais dentro deste acordo não constituem horas extras nem geram adicional

Campinas, 12 de março de 2026.

Escritório Contábil Andrade Ltda. — Empregador
Maria Oliveira Santos — Empregado(a)

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um acordo de compensação de jornada?

Nome do empregador
A reforma trabalhista simplificou: a compensação dentro do MESMO MÊS pode ser ajustada por acordo individual — até tácito, mas o escrito é o que evita pagar como extra a hora que já foi folgada. Exemplo: Escritório Contábil Andrade Ltda.
CNPJ ou CPF do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Nome do empregado
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Cargo
Informe cargo. Exemplo: assistente administrativo
Dia(s) de folga compensada
O dia que não será trabalhado — a ponte do feriado é o caso clássico. Exemplo: sexta-feira, 20/11/2026, emendando o feriado de 19/11 (ponte)
Como as horas serão compensadas
A conta precisa fechar dentro do período legal: compensação por acordo individual vale dentro do mesmo mês; para períodos maiores (até 6 meses), o instrumento é o banco de horas. E o teto diário continua valendo: no máximo 2 horas a mais por dia. Exemplo: as 8 horas da folga serão compensadas com 1 hora adicional ao fim da jornada, de segunda a sexta, entre 04/11 e 17/11/2026, sem acréscimo de horas extras
Período da compensação
O intervalo em que as horas a mais e a folga acontecem. Exemplo: de 04/11/2026 a 20/11/2026, integralmente dentro do mesmo mês
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: as horas trabalhadas a mais dentro deste acordo não constituem horas extras nem geram adicional

O que precisa constar no acordo de compensação de jornada?

  • Identificação das partes e do cargo.
  • A folga compensada, em data certa.
  • A forma da compensação: quantas horas, em quais dias.
  • O período — dentro do mesmo mês para valer por acordo individual.
  • O teto de 2 horas suplementares por dia, respeitado.

Erros comuns no acordo de compensação de jornada

  • Emendar o feriado "de boca" e pagar as horas do período como extras anos depois, na reclamatória com o ponto na mão.
  • Compensar além do mês por acordo simples — de um mês a seis, o instrumento é o banco de horas; acima disso, só acordo coletivo.
  • Passar de 2 horas a mais no dia: o excesso diário vira extra mesmo com acordo assinado.
  • Assinar o acordo depois das horas trabalhadas — a compensação se ajusta antes, não se convalida depois.
  • Esquecer o controle de ponto do período: sem registro, nem a empresa prova a folga nem o empregado as horas.
  • Descontar do salário a folga da ponte não compensada por culpa da empresa — a conta da compensação frustrada é dela.

Outros nomes para este documento

Acordo de compensação de horas
O mesmo documento, no nome corrente.
Acordo de ponte de feriado
O apelido sazonal do caso mais comum.
Banco de horas
Figura irmã: conta-corrente de horas para compensar em até 6 meses (individual) ou 1 ano (coletivo) — este acordo é a compensação pontual, pré-definida.

Compensação, banco de horas ou hora extra: a conta certa para cada caso

A hora trabalhada além da jornada tem três destinos legais — e o papel errado transforma todos em passivo.

Situação Use Por quê
Troca pontual dentro do mesmo mês Este acordo de compensação Acordo individual escrito basta (CLT 59, § 6º).
Conta-corrente de até 6 meses Banco de horas individual Acordo individual escrito, com compensação semestral.
Banco de até 1 ano Acordo ou convenção coletiva O período anual exige o sindicato.
Hora a mais sem compensação Hora extra paga Adicional de no mínimo 50% na folha do mês.

Perguntas frequentes sobre o acordo de compensação de jornada

Preciso do sindicato para fazer a ponte do feriado?

Não — desde a reforma de 2017, a compensação dentro do mesmo mês se ajusta por acordo individual, e a lei admite até o tácito. O escrito continua sendo o padrão profissional: é ele que prova, anos depois, que as horas a mais daquelas semanas não eram extras. O sindicato só volta a ser necessário no banco de horas anual e no que a convenção da categoria reservar para si — vale conferir a convenção antes.

E se a compensação não fechar a conta?

A sobra vira hora extra: o § 5º do artigo 59 manda pagar com o adicional as horas não compensadas. Se a empresa concedeu a folga e as horas a mais não aconteceram por iniciativa dela, o prejuízo é dela — descontar a ponte do salário não se sustenta. A conta redonda depende do ponto registrado, que o acordo manda manter normalmente.

O empregado pode recusar a compensação?

O acordo é bilateral — impõe-se a ninguém. Na prática, a ponte costuma ser desejada pelos dois lados e a adesão é natural; o empregado que prefira trabalhar no esquema normal segue a jornada comum, e a empresa organiza a operação com quem aderiu. O que a empresa pode unilateralmente é conceder folga sem compensação — liberalidade que não desconta nem compensa.

Compensação vale para quem tem jornada 12x36 ou é externo?

A 12x36 já é um regime próprio de compensação — não se soma a ponte por cima dela sem cuidado, e alterações passam pela forma que a instituiu. O trabalhador externo sem controle de jornada (art. 62, I) não tem horas a compensar, porque não tem jornada medida. O acordo deste modelo serve ao regime comum de 8 horas com controle — que é a esmagadora maioria.

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