Declaração de Quitação Anual de Débitos
Modelo revisado em
Preencha e baixe a declaração de quitação anual de débitos em PDF — condomínio ou aluguel — na forma da Lei 12.007. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é uma declaração de quitação anual de débitos?
A declaração de quitação anual de débitos é o documento que consolida, num papel só, a prova de que todas as obrigações do ano foram pagas — as cotas do condomínio, os aluguéis, as mensalidades de um serviço continuado. Criada pela Lei 12.007 de 2009, ela substitui os recibos mensais do período e é obrigatória para as prestadoras de serviço continuado emitirem até maio do ano seguinte.
Quando usar a declaração de quitação anual de débitos?
No fechamento de cada ano quitado: o síndico que declara ao condômino, o locador ao inquilino que pagou em dia, o credor de mensalidades ao cliente. Para quem paga, é a prova consolidada que dispensa guardar doze recibos; para quem vende ou aluga o imóvel adiante, é a certidão doméstica de que nada ficou para trás.
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Condomínio ao condômino em dia
O síndico emite a quitação anual das cotas — e o condômino a guarda como prova na venda futura do imóvel.
Ir para Recibo de Condomínio → -
Locador ao inquilino no fim do ano
Os doze aluguéis quitados viram um documento só, útil na renovação e na saída.
Ir para Recibo de Aluguel → -
Venda de imóvel em condomínio
O comprador pede a prova de que as cotas estão em dia — a dívida condominial acompanha o imóvel, não o dono.
Ir para Contrato de Compra e Venda de Imóvel → -
Fim de uma dívida parcelada
Quitada a última parcela de um débito específico, o recibo de quitação de dívida é o instrumento — esta declaração cobre o ano de obrigações continuadas.
Ir para Recibo de Quitação de Dívida →
Modelo de declaração de quitação anual de débitos preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Declaração de Quitação Anual de Débitos
Condomínio Edifício Aurora, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, DECLARA, na forma da Lei 12.007 de 2009, que Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35, em relação a apartamento 43 do Condomínio Edifício Aurora, Rua das Acácias, 120, Campinas/SP, quitou as seguintes obrigações com vencimento no ano de 2025: todas as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias com vencimento no ano de referência.
permanece em aberto a parcela extraordinária da obra, com vencimento em 2026
Esta declaração substitui, para todos os fins, as quitações dos meses e obrigações a que se refere, ressalvados os débitos expressamente indicados acima, se houver.
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher uma declaração de quitação anual de débitos?
- Quem emite (condomínio, locador ou credor)
- Quem recebeu os pagamentos do ano: o condomínio, o locador, a prestadora de serviço continuado. A Lei 12.007 obriga as pessoas jurídicas prestadoras a emitir; entre particulares, é boa prática que evita cobrança dupla. Exemplo: Condomínio Edifício Aurora
- CNPJ ou CPF de quem emite
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Quem pagou (condômino, inquilino ou cliente)
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ de quem pagou
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Imóvel ou unidade de referência
- Endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade e estado. Endereço pela metade é o defeito que mais tira utilidade deste tipo de documento. Exemplo: apartamento 43 do Condomínio Edifício Aurora, Rua das Acácias, 120, Campinas/SP
- Ano de referência
- A declaração cobre o ano fechado. Pela lei, ela substitui todos os recibos mensais daquele ano — é a prova consolidada. Exemplo: 2025
- Obrigações quitadas
- Descreva o conjunto: cotas ordinárias e extraordinárias, aluguéis e encargos, mensalidades. Havendo débito em aberto ou parcelado, a declaração deve ressalvá-lo — declare o que está quitado, não mais. Exemplo: todas as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias com vencimento no ano de referência
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: permanece em aberto a parcela extraordinária da obra, com vencimento em 2026
O que precisa constar na declaração de quitação anual de débitos?
- Identificação de quem emite e de quem pagou.
- A unidade ou imóvel de referência.
- O ano de referência e as obrigações abrangidas.
- A ressalva expressa de débitos em aberto, se existirem.
- Data e assinatura de quem emite.
Erros comuns na declaração de quitação anual de débitos
- Emitir quitação plena com débito em aberto sem ressalva — a declaração vale contra quem a assina.
- Confundir a quitação anual com o recibo mensal: ela consolida o ano, não substitui o controle mês a mês.
- Esquecer que a lei obriga as prestadoras de serviço continuado a emitir até o quinto mês do ano seguinte.
- O condômino não pedir a declaração antes de vender — a dívida condominial acompanha o imóvel.
- Emitir sem identificar a unidade, deixando dúvida sobre qual imóvel está quite.
Outros nomes para este documento
- Declaração de quitação anual de condomínio
- O caso mais comum da mesma declaração.
- Nada consta de débitos condominiais
- Nome informal — o "nada consta" do síndico é exatamente esta declaração.
- Declaração de adimplência
- Variante usada por administradoras e prestadoras.
Perguntas frequentes sobre a declaração de quitação anual de débitos
A declaração de quitação anual é obrigatória?
Para pessoas jurídicas prestadoras de serviço continuado — luz, água, telefonia, planos, escolas — a Lei 12.007 obriga a emissão até maio do ano seguinte. Para condomínios e locadores particulares, a lei não impõe, mas a prática consagrou: é o documento que o mercado imobiliário pede.
Ela substitui os recibos mensais?
Sim — é o efeito expresso da lei: a quitação anual substitui as quitações dos meses e débitos que menciona. Quem a tem pode descartar a papelada mensal do ano coberto; quem a emite deve conferir o ano inteiro antes, porque o documento fecha a discussão.
Posso emitir com uma parcela ainda em aberto?
Pode, ressalvando: a lei prevê a quitação com indicação dos meses ou débitos pendentes. A ressalva escrita — como o campo de observações deste modelo sugere — preserva a cobrança do que falta sem negar ao pagador a prova do que já quitou.
Para que o comprador de imóvel pede essa declaração?
Porque a dívida de condomínio é obrigação que adere ao imóvel: o novo dono responde pelas cotas atrasadas do antigo. A declaração de quitação do síndico, com as certidões usuais, é o que permite comprar sabendo que a unidade não carrega passivo escondido.