Contrato de Cessão de Crédito
Modelo revisado em
Preencha e baixe um contrato de cessão de crédito em PDF, com o crédito identificado, deságio, notificação do devedor e garantias. Grátis.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um contrato de cessão de crédito?
O contrato de cessão de crédito transfere um valor a receber de um credor (cedente) a outro (cessionário), em regra com deságio: o crédito identificado pela origem e pelo devedor, o preço, a modalidade — pro soluto ou pro solvendo, que define quem carrega o risco do calote — e a notificação ao devedor, sem a qual a cessão não funciona contra ele.
Quando usar o contrato de cessão de crédito?
Quando o credor precisa do dinheiro antes do vencimento — vende a prazo e antecipa com deságio — ou quer se livrar da cobrança de um crédito difícil, passando-o a quem sabe cobrar. Também no acerto entre sócios e na organização de heranças e dívidas cruzadas. É a engrenagem jurídica por trás do factoring e da venda de carteiras.
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Antecipação com deságio
O credor de 12 parcelas vende o crédito por 80% do valor de face e recebe hoje — o comprador ganha o deságio esperando.
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Crédito difícil vendido a quem cobra
A dívida que o credor cansou de cobrar muda de mãos pro soluto — o risco vai junto, precificado.
Ir para Carta de Cobrança → -
O crédito de uma confissão de dívida
A confissão assinada é o crédito ideal para ceder: origem documentada, valor líquido, título executivo.
Ir para Confissão de Dívida → -
Nota promissória em vez de cessão
O crédito em título cambial circula por endosso — mais simples que a cessão, com efeitos próprios.
Ir para Nota Promissória → -
O devedor quitando com o novo credor
Notificado, o devedor paga ao cessionário — e o recibo de quitação vem dele.
Ir para Recibo de Quitação de Dívida →
Modelo de contrato de cessão de crédito preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Contrato de Cessão de Crédito
CEDENTE: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.
CESSIONÁRIO: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.
Cláusula 1 — Objeto
O cedente CEDE E TRANSFERE ao cessionário, nos termos dos artigos 286 e seguintes do Código Civil, o seguinte crédito: crédito de R$ 24.000,00 contra Marcos Lima Souza, CPF 123.456.789-00, oriundo da confissão de dívida de 10/03/2026, em 12 parcelas de R$ 2.000,00, vencendo a primeira em 10/10/2026 — restando todas em aberto, com todos os seus acessórios, juros e garantias, salvo ressalva expressa.
Cláusula 2 — Preço
A cessão se faz pelo preço de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), pago assim: à vista, via Pix, na assinatura, contra a entrega dos documentos do crédito.
Cláusula 3 — Responsabilidade do cedente
Modalidade da cessão: pro soluto: o cedente responde pela existência e legitimidade do crédito na data da cessão, mas NÃO pela solvência do devedor — o risco do inadimplemento é do cessionário. O cedente declara que o crédito existe, é legítimo, está livre de cessões anteriores, penhoras e compensações, e que não recebeu do devedor qualquer pagamento não informado.
Cláusula 4 — Documentos e notificação
entrega neste ato da via original da confissão de dívida e da nota promissória vinculada; as garantias e acessórios do crédito acompanham a cessão. As partes diligenciarão a NOTIFICAÇÃO do devedor, cientes de que, até ela, o pagamento feito ao cedente libera o devedor — caso em que o cedente repassará o recebido ao cessionário de imediato.
Cláusula 5 — Disposições finais
o devedor será notificado da cessão por carta com AR, às expensas do cessionário, nos 5 dias seguintes
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um contrato de cessão de crédito?
- Nome do cedente (quem vende o crédito)
- Quem tem o valor a receber e o transfere a outro. A cessão vive de dois detalhes: a notificação ao devedor (sem ela, ele paga ao antigo credor e se libera) e a definição de quem assume o risco do calote — pro soluto ou pro solvendo. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ do cedente
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Nome do cessionário (quem compra)
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ do cessionário
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Crédito cedido
- Identifique o crédito como quem o entrega: origem documentada, devedor com CPF, saldo exato na data. O cedente responde pela EXISTÊNCIA do crédito — crédito fantasma se devolve com perdas. Exemplo: crédito de R$ 24.000,00 contra Marcos Lima Souza, CPF 123.456.789-00, oriundo da confissão de dívida de 10/03/2026, em 12 parcelas de R$ 2.000,00, vencendo a primeira em 10/10/2026 — restando todas em aberto
- Preço da cessão
- O deságio é a praxe: quem compra crédito a receber paga menos que o valor de face — é o preço do tempo e do risco. Exemplo: 19.200,00
- Pagamento do preço
- Informe pagamento do preço. Exemplo: à vista, via Pix, na assinatura, contra a entrega dos documentos do crédito
- Modalidade: pro soluto ou pro solvendo
- Pro soluto (regra da lei): o cedente garante que o crédito existe, não que o devedor paga. Pro solvendo: o cedente também garante o pagamento — se o devedor falhar, ele cobre. O preço do deságio reflete a escolha. Exemplo: pro soluto: o cedente responde pela existência e legitimidade do crédito na data da cessão, mas NÃO pela solvência do devedor — o risco do inadimplemento é do cessionário
- Documentos e garantias transferidos
- Os títulos e garantias que passam ao cessionário. Exemplo: entrega neste ato da via original da confissão de dívida e da nota promissória vinculada; as garantias e acessórios do crédito acompanham a cessão
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o devedor será notificado da cessão por carta com AR, às expensas do cessionário, nos 5 dias seguintes
O que precisa constar no contrato de cessão de crédito?
- Identificação de cedente e cessionário.
- O crédito por inteiro: origem, devedor, valor, parcelas e saldo na data.
- Preço da cessão e forma de pagamento.
- A modalidade expressa: pro soluto ou pro solvendo.
- Documentos entregues, garantias que acompanham e o plano de notificação do devedor.
Erros comuns no contrato de cessão de crédito
- Não notificar o devedor — ele paga ao antigo credor, se libera, e o cessionário vira credor do cedente, torcendo pela honestidade.
- Deixar a modalidade subentendida: sem cláusula, vale o pro soluto da lei — e o comprador que achava ter garantia de pagamento descobre que só tinha do crédito existir.
- Comprar crédito sem conferir a origem: o cedente responde pela existência, mas cobrar a devolução de quem sumiu é outro processo.
- Esquecer as exceções do devedor: ele pode opor ao novo credor as defesas que tinha contra o antigo — o vício do negócio original viaja com o crédito.
- Ceder o mesmo crédito duas vezes — prevalece a cessão notificada primeiro, e o cedente responde criminalmente pela segunda.
- Ignorar cláusula de incessibilidade no contrato de origem: crédito com trava contratual não se cede sem anuência do devedor.
Outros nomes para este documento
- Venda de crédito
- O nome direto da mesma operação.
- Cessão de direitos creditórios
- O nome completo, comum em contratos maiores.
- Endosso
- O primo cambial: transfere títulos de crédito (nota promissória, cheque) pela assinatura no verso, com regras próprias — a cessão serve aos créditos comuns.
Pro soluto ou pro solvendo: quem fica com o risco do calote
A modalidade é o coração do preço — e a cláusula que ninguém pode deixar implícita.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Cedente garante só que o crédito existe | Pro soluto (a regra da lei) | O risco do calote é do comprador — deságio maior. |
| Cedente também garante o pagamento | Pro solvendo, expresso em cláusula | Devedor falhou, cedente cobre — deságio menor. |
| Crédito em título cambial | Endosso | O endossante, em regra, garante o pagamento — salvo cláusula. |
| Antecipação profissional de recebíveis | Factoring / securitização | A mesma cessão, em escala e com regulação própria. |
Perguntas frequentes sobre o contrato de cessão de crédito
Preciso da concordância do devedor para ceder?
Não — o crédito é patrimônio do credor e se transfere sem anuência de quem deve. O que a lei exige é a NOTIFICAÇÃO: até ela, o devedor que paga ao credor antigo paga bem e se libera. A exceção é a cláusula de incessibilidade no contrato de origem — existindo, a cessão depende da anuência. Por isso o cessionário lê o contrato-fonte antes de pagar o preço.
O devedor pagou ao antigo credor depois da cessão. E agora?
Depende da notificação. Antes dela, o pagamento ao cedente é válido: o devedor se libera, e o cedente deve repassar o valor ao cessionário — a cláusula 4 deste modelo já o obriga. Depois de notificado, o devedor que insiste em pagar ao antigo paga mal: paga de novo ao cessionário e cobra a devolução de quem recebeu indevidamente. A carta com AR de poucos reais evita o triângulo inteiro.
O devedor pode se recusar a pagar ao novo credor?
Pode opor ao cessionário tudo o que podia opor ao cedente: a compensação anterior à notificação, o vício do negócio de origem, o pagamento parcial não informado. A cessão transfere o crédito COMO ELE É — não o purifica. É a razão da diligência do comprador: conferir a origem, perguntar ao devedor antes de fechar (a "carta de ciência" da praxe) e precificar o que não der para conferir.
As garantias da dívida acompanham a cessão?
Sim — os acessórios seguem o principal, salvo ressalva: juros, multa, fiança, penhor e hipoteca passam ao cessionário junto com o crédito. Atenção às formas: garantia registrada (hipoteca, alienação) pede a averbação da cessão no registro para valer contra terceiros, e a fiança dada "à pessoa do credor" pode discutir-se. O contrato lista o que acompanha exatamente para não sobrar dúvida.