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Modelário

Notificação de Abandono de Emprego

Modelo revisado em

Preencha e baixe a carta que convoca o empregado ausente a retornar ao trabalho, com prazo e as consequências legais. Grátis, sem cadastro.

Prazo para retornar ou justificar, contado do recebimento.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é uma notificação de abandono de emprego?

A notificação de abandono de emprego é a convocação formal do empregado que sumiu: registra as faltas, dá prazo para retornar ou justificar e anuncia a consequência legal — a justa causa por abandono, prevista na CLT. Não é a demissão: é a prova de que a empresa convocou antes de aplicá-la.

Quando usar a notificação de abandono de emprego?

Quando as faltas injustificadas se acumulam e o contato informal se esgotou. A jurisprudência consolidou trinta dias de ausência contínua como marco do abandono — mas o elemento decisivo é a intenção de não voltar, e é exatamente isso que a notificação sem resposta demonstra. Envie por meio com comprovante de recebimento.

  • Empregado sumido há semanas

    Faltas contínuas, telefone mudo: a notificação com prazo transforma o sumiço em prova documentada.

  • Antes da justa causa

    A rescisão por abandono sem convocação prévia é a que mais cai na Justiça — a notificação é o degrau que falta.

  • Histórico disciplinar anterior

    Faltas intercaladas já advertidas seguem outra escada — a da advertência e suspensão progressivas.

    Ir para Advertência →
  • O empregado que responde

    Se o retorno vier com pedido de desligamento, o pedido de demissão escrito encerra o caso sem justa causa.

    Ir para Pedido de Demissão →

Modelo de notificação de abandono de emprego preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Notificação de Abandono de Emprego

Prezado(a) Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, residente em Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP.

Comercial Andrade Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, registra que V.Sa., ocupante da função de auxiliar de produção, não comparece ao trabalho desde 12/03/2026, sem apresentar justificativa, apesar das tentativas de contato realizadas.

Fica V.Sa. NOTIFICADO(A) a retornar ao trabalho ou a apresentar justificativa legal para as ausências no prazo de 3 dia(s) contados do recebimento desta.

O não atendimento no prazo caracterizará abandono de emprego, autorizando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, na forma do artigo 482, alínea "i", da CLT.

tentativas de contato por telefone e mensagem em 02/09 e 05/09 não foram respondidas

Campinas, 12 de março de 2026.

Comercial Andrade Ltda. — Empregador
Maria Oliveira Santos — Recebido em ____/____/______

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher uma notificação de abandono de emprego?

Nome do empregador
A empresa que convoca. A notificação não demite: convoca o ausente a voltar ou justificar — é a prova da intenção de abandono que a justa causa futura vai exigir. Exemplo: Comercial Andrade Ltda.
CNPJ ou CPF do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Nome do empregado ausente
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Função do empregado
Informe função do empregado. Exemplo: auxiliar de produção
Endereço do empregado
Endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade e estado. Endereço pela metade é o defeito que mais tira utilidade deste tipo de documento. Exemplo: Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP
Último dia de comparecimento
O último dia em que o empregado trabalhou ou justificou ausência. A jurisprudência consolidou trinta dias de falta contínua como o marco usual do abandono.
Prazo para retorno, em dias
De 48 horas a 5 dias úteis é a praxe. O prazo curto e razoável demonstra a boa-fé do empregador — e o silêncio do empregado, a intenção de não voltar. Exemplo: 3
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: tentativas de contato por telefone e mensagem em 02/09 e 05/09 não foram respondidas

O que precisa constar na notificação de abandono de emprego?

  • Identificação do empregador e do empregado, com função.
  • O último dia trabalhado e o registro das ausências.
  • Prazo claro para retorno ou justificativa.
  • A consequência anunciada: justa causa por abandono.
  • Envio com prova de recebimento — AR, protocolo ou equivalente.

Erros comuns na notificação de abandono de emprego

  • Demitir por abandono sem nenhuma convocação documentada — o caso clássico de reversão judicial.
  • Enviar sem comprovante de recebimento, ficando sem prova da convocação.
  • Publicar a convocação em rede social ou jornal expondo o empregado — a praxe antiga hoje gera indenização.
  • Contar prazo de faltas ignorando atestados entregues, que interrompem a contagem.
  • Aplicar a justa causa no primeiro dia de atraso do prazo, sem checar se houve resposta ou justificativa em trânsito.

Outros nomes para este documento

Carta de abandono de emprego
O mesmo documento, no nome mais buscado.
Telegrama de convocação ao trabalho
O meio clássico de envio — hoje convive com carta com AR e canais eletrônicos com comprovante.
Notificação de retorno ao trabalho
A mesma convocação, nomeada pelo que pede.

Abandono, faltas ou pedido de demissão: qual é o caso real

O empregado ausente pode estar em três situações jurídicas diferentes — e tratar uma como a outra custa caro.

Situação Use Por quê
Sumiço prolongado, sem justificativa nem resposta Esta notificação, depois a justa causa A convocação sem resposta prova a intenção de abandono.
Faltas intercaladas, mas o empregado aparece Advertência e suspensão progressivas Sem intenção de abandonar, a escada é disciplinar.
Empregado avisa que não volta Pedido de demissão escrito A manifestação formal encerra sem justa causa.
Ausência por doença com atestado Registro do afastamento Justificativa legal afasta qualquer abandono.

Perguntas frequentes sobre a notificação de abandono de emprego

Quantos dias de falta caracterizam abandono de emprego?

A CLT não fixa número; a jurisprudência consolidou trinta dias contínuos como presunção do abandono. Prazo menor pode bastar quando a intenção de não voltar é evidente — o empregado que assume outro emprego incompatível, por exemplo. Os dois elementos são sempre a ausência prolongada e a intenção, e a notificação prova a segunda.

A notificação é obrigatória antes da justa causa?

A lei não a exige expressamente, mas a Justiça do Trabalho cobra do empregador a prova da intenção de abandono — e a convocação documentada e ignorada é essa prova. Demitir sem convocar é convidar a reversão da justa causa, com todas as verbas da dispensa imotivada.

Posso publicar a convocação em jornal ou rede social?

A publicação em jornal era a praxe antiga e ainda aparece, mas expor nominalmente o empregado — sobretudo em rede social — vem gerando condenações por dano moral. O caminho seguro é o meio direto com comprovante: carta com AR ao endereço do contrato, telegrama, mensagem com confirmação. Publicidade não é requisito; prova de recebimento, sim.

E se o empregado voltar dentro do prazo?

O contrato segue: as faltas injustificadas podem ser descontadas e punidas na medida disciplinar cabível — advertência ou suspensão, conforme o histórico — mas o abandono se desfaz com o retorno. A notificação atendida vira registro disciplinar, não rescisão.

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