Contrato de Aluguel por Temporada
Modelo revisado em
Preencha e baixe um contrato de locação por temporada em PDF: até 90 dias, valor total, mobília e regras de saída. Grátis, sem cadastro.
O que é um contrato de aluguel por temporada?
O contrato de aluguel por temporada é a locação de imóvel residencial por até noventa dias, para lazer, tratamento de saúde, obra na residência ou qualquer estadia transitória. É a única modalidade em que a Lei do Inquilinato permite cobrar todo o aluguel antecipadamente — e a que mais exige inventário da mobília, porque o imóvel quase sempre vai equipado.
Quando usar o contrato de aluguel por temporada?
Em qualquer cessão remunerada de imóvel por dias ou semanas fora das plataformas de reserva: casa de praia nas férias, imóvel cedido durante uma obra, estadia para tratamento. Acima de noventa dias não é temporada — é locação residencial comum, com outro contrato e outras regras de retomada.
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Casa de praia ou de campo nas férias
O aluguel direto entre proprietário e veranista, sem plataforma, é onde o contrato escrito substitui a proteção que o site daria.
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Sinal na reserva
O valor pago para segurar a data merece recibo próprio, com a regra de devolução escrita.
Ir para Recibo de Sinal → -
Caução contra danos
O depósito de garantia devolvido na saída, após conferência, tem recibo específico.
Ir para Recibo de Caução → -
Estadia paga com recibo de hospedagem
Quando o que se cobra é a diária de pousada ou quarto, com serviços, o documento do pagamento é o recibo de hospedagem.
Ir para Recibo de Hospedagem → -
Moradia por mais de noventa dias
Passou de noventa dias, mudou de lei: o contrato certo é o de aluguel residencial.
Ir para Contrato de Aluguel Residencial →
Modelo de contrato de aluguel por temporada preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Contrato de Locação por Temporada
LOCADOR: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.
LOCATÁRIO: João Pereira Lima, inscrito(a) no CPF sob o nº 123.456.789-09.
As partes celebram o presente contrato de locação por temporada, regido pelos artigos 48 a 50 da Lei 8.245 de 1991 e pelas cláusulas a seguir.
Cláusula 1 — Objeto e destinação
O locador cede ao locatário, para temporada, o imóvel situado em Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP, destinado à residência temporária para lazer ou finalidade equivalente, sendo imóvel mobiliado conforme inventário anexo: geladeira, fogão, ar-condicionado, TV, camas e utensílios de cozinha.
Cláusula 2 — Período
A ocupação inicia-se em 12 de março de 2026 e encerra-se em 12 de março de 2026, prazo que não excede noventa dias. Findo o período, o locatário restituirá o imóvel livre de pessoas e coisas, no estado do inventário de entrada, ressalvado o uso normal.
Cláusula 3 — Valor e pagamento
O valor total da temporada é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pago da seguinte forma: 50% na reserva e 50% na entrega das chaves, por Pix. Ficam incluídos no valor: água, luz, gás, internet e taxa de condomínio inclusos.
Cláusula 4 — Ocupação
O imóvel será ocupado por no máximo 6 pessoas. É vedado ceder, sublocar ou destinar o imóvel a eventos e festas sem autorização escrita do locador, respondendo o locatário pelos danos causados por si e por seus acompanhantes.
Cláusula 5 — Devolução
A permanência do locatário por mais de trinta dias após o término, sem oposição do locador, prorroga a locação por prazo indeterminado, na forma do artigo 50 da Lei 8.245 de 1991 — razão pela qual o locador manifestará por escrito eventual oposição à permanência.
Cláusula 6 — Disposições finais
caução de R$ 500,00 devolvida na saída, após conferência do imóvel
As partes elegem o foro da comarca de Campinas e assinam em duas vias de igual teor.
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um contrato de aluguel por temporada?
- Nome do locador (dono do imóvel)
- Quem cede o imóvel pelo período. Precisa ser o proprietário ou quem tenha poderes para locar — administradora ou procurador. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ do locador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Nome do locatário (quem vai ocupar)
- Quem responde pelo imóvel durante a estadia. Os acompanhantes entram na contagem de ocupantes, mas quem assina — e responde — é o locatário. Exemplo: João Pereira Lima
- CPF do locatário
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 123.456.789-09
- Endereço completo do imóvel
- Endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade e estado. Endereço pela metade é o defeito que mais tira utilidade deste tipo de documento. Exemplo: Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP
- Mobília e equipamentos incluídos
- Na temporada o imóvel quase sempre vai mobiliado, e a Lei do Inquilinato exige que o contrato descreva os móveis e o estado deles. Um inventário com fotos anexo ao contrato é o que resolve a discussão na saída. Exemplo: imóvel mobiliado conforme inventário anexo: geladeira, fogão, ar-condicionado, TV, camas e utensílios de cozinha
- Número máximo de ocupantes
- É a cláusula que protege o imóvel da festa surpresa: mais gente que o combinado é descumprimento contratual, e não apenas deselegância. Exemplo: 6
- Data de entrada
- Início da ocupação. Da entrada à saída não pode passar de noventa dias — acima disso a locação deixa de ser temporada e muda de regime legal.
- Data de saída
- Fim da ocupação. Atenção ao efeito legal: se o locatário permanecer mais de trinta dias após esta data sem oposição do locador, a locação se prorroga por prazo indeterminado, com as regras da locação comum.
- Valor total da temporada
- O valor fechado do período, e não a diária. Na temporada — e só nela — a lei permite cobrar tudo antecipadamente, de uma vez. Exemplo: 3.500,00
- Forma e momento do pagamento
- Sinal na reserva e saldo na entrada é a praxe. Pagamento com rastro bancário evita a discussão sobre o que foi ou não quitado. Exemplo: 50% na reserva e 50% na entrega das chaves, por Pix
- O que está incluído no valor
- Na temporada o normal é o valor cobrir tudo; se luz ou limpeza final ficam por fora, é aqui que isso precisa estar escrito. Exemplo: água, luz, gás, internet e taxa de condomínio inclusos
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: caução de R$ 500,00 devolvida na saída, após conferência do imóvel
O que precisa constar no contrato de aluguel por temporada?
- Qualificação de locador e locatário, com CPF ou CNPJ.
- Endereço do imóvel e descrição da mobília, exigida por lei quando equipado.
- Datas de entrada e saída, somando no máximo noventa dias.
- Valor total, forma de pagamento e o que está incluído.
- Número máximo de ocupantes e assinatura das duas partes.
Erros comuns no contrato de aluguel por temporada
- Passar de noventa dias e continuar chamando de temporada — o regime legal muda sozinho.
- Deixar o locatário ficar mais de trinta dias após o fim sem se opor por escrito: a locação se prorroga por prazo indeterminado.
- Alugar mobiliado sem inventário, tornando indemonstrável qualquer dano ou falta.
- Não limitar o número de ocupantes, e descobrir a festa pelo vizinho.
- Receber tudo por fora, sem contrato nem recibo — na temporada a lei permite antecipar, mas não dispensa a prova.
Outros nomes para este documento
- Contrato de locação por temporada
- O nome técnico, usado pela Lei 8.245 de 1991.
- Contrato de aluguel de casa de praia
- O caso mais comum do mesmo documento.
- Contrato de curta temporada
- Como o mercado de plataformas chama as estadias de poucos dias — juridicamente, a mesma locação por temporada.
Temporada, aluguel comum ou hospedagem: qual regime é o seu
Três formas de ceder um teto por dinheiro, três regimes jurídicos. O prazo e os serviços incluídos é que dizem qual é o seu caso.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Estadia de até 90 dias, imóvel inteiro, sem serviços | Contrato de temporada | Lei do Inquilinato, com pagamento antecipado permitido. |
| Moradia por prazo longo | Contrato de aluguel residencial | Acima de 90 dias valem as regras da locação comum. |
| Diária com limpeza, café ou recepção | Recibo de hospedagem | Com serviços agregados a relação é de hospedagem, não locação. |
| Imóvel cedido de graça no período | Declaração de comodato | Sem pagamento não há locação — o empréstimo tem documento próprio. |
Perguntas frequentes sobre o contrato de aluguel por temporada
Posso cobrar o aluguel de temporada todo adiantado?
Pode — é a única modalidade em que a Lei do Inquilinato autoriza expressamente o pagamento antecipado integral, além de permitir qualquer das garantias. Na locação residencial comum, cobrar antecipado é vedado quando há garantia no contrato.
O que acontece se o hóspede não sair na data?
Nos primeiros trinta dias o locador pode exigir a devolução imediatamente, inclusive em juízo. O risco mora no silêncio: passados trinta dias sem oposição escrita, a locação se prorroga por prazo indeterminado e a retomada passa a seguir as regras da locação comum — bem mais lentas. Oponha-se por escrito, com data.
Temporada vale para quanto tempo, no máximo?
Noventa dias corridos. O motivo não precisa ser lazer: a lei cita também tratamento de saúde, obra na residência do locatário e qualquer necessidade transitória. O que define a temporada é o prazo somado à transitoriedade, não a praia.
Preciso listar os móveis mesmo?
A lei manda: no aluguel por temporada de imóvel mobiliado, o contrato deve conter a descrição dos móveis e utensílios e o estado em que se encontram. Um inventário com fotos, anexado e citado no contrato, cumpre a exigência e resolve por antecipação a conversa da saída.