Carta de Anuência para Baixa de Protesto
Modelo revisado em
Preencha e baixe uma carta de anuência para cancelamento de protesto em PDF, com o título quitado e o cartório identificados. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é uma carta de anuência para baixa de protesto?
A carta de anuência é o documento em que o credor declara que o título protestado foi pago e autoriza o cancelamento do protesto. É a chave da baixa: o cartório de protesto só cancela o registro com a concordância de quem protestou — e essa concordância é esta carta, entregue ao devedor para que ele mesmo requeira a baixa.
Quando usar a carta de anuência para baixa de protesto?
Assim que o devedor quitar o título protestado — nota promissória, duplicata, cheque. Quem emite é o credor; quem leva ao cartório e paga os emolumentos da baixa, em regra, é o devedor. Sem a carta, o protesto continua ativo e o nome, restrito, mesmo com a dívida paga — e o credor que retém a carta sem motivo responde pelos danos disso.
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Nota promissória paga após protesto
O caso clássico: o título foi a protesto, o devedor pagou, e a carta destrava a baixa no tabelionato.
Ir para Nota Promissória → -
A quitação que acompanha a carta
O recibo de quitação prova o pagamento entre as partes; a carta de anuência fala com o cartório. O par completo protege o devedor.
Ir para Recibo de Quitação de Dívida → -
Dívida renegociada e quitada
Se o pagamento veio de acordo parcelado, a confissão de dívida quitada e a carta fecham o ciclo.
Ir para Confissão de Dívida → -
Cobrança que ainda não virou protesto
Antes do cartório, a cobrança sobe pela escada: carta de cobrança, depois notificação extrajudicial.
Ir para Carta de Cobrança →
Modelo de carta de anuência para baixa de protesto preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Carta de Anuência
Eu, Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35, na qualidade de credor(a) do seguinte título: nota promissória nº 02/2026, emitida em 10/01/2026, com vencimento em 10/03/2026, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), protestado no(a) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba/PR, protocolo nº 123456, DECLARO que o débito foi integralmente quitado pelo(a) devedor(a) Maria Oliveira Santos, CPF/CNPJ nº 111.444.777-35, em 12 de março de 2026.
Assim, DOU ANUÊNCIA ao cancelamento definitivo do protesto do referido título, nada mais havendo a reclamar quanto a ele, ficando o(a) devedor(a) autorizado(a) a requerer a baixa junto ao tabelionato competente, arcando com os emolumentos devidos.
firma reconhecida em cartório, conforme exigência do tabelionato de protesto
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher uma carta de anuência para baixa de protesto?
- Nome do credor (quem recebeu e anui)
- Quem protestou o título e agora, pago, autoriza a baixa. A carta é o destravamento: com ela em mãos, o devedor vai ao cartório e cancela o protesto — sem ela, o nome continua sujo mesmo com a dívida paga. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ do credor
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Nome do devedor (quem pagou)
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ do devedor
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Título protestado
- Identifique o título exatamente como está no protesto — é por ele que o cartório localiza o registro. Divergência aqui faz o devedor voltar para casa sem a baixa. Exemplo: nota promissória nº 02/2026, emitida em 10/01/2026, com vencimento em 10/03/2026
- Valor do título
- O extenso é gerado sozinho a partir daqui. Se o valor em algarismo for adulterado depois, a divergência com o extenso denuncia a alteração — é exatamente para isso que a praxe exige os dois. Exemplo: 3.200,00
- Cartório do protesto
- O tabelionato onde o título foi protestado e, se souber, o protocolo. Exemplo: 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba/PR, protocolo nº 123456
- Data do pagamento
- Informe data do pagamento.
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: firma reconhecida em cartório, conforme exigência do tabelionato de protesto
O que precisa constar na carta de anuência para baixa de protesto?
- Identificação do credor e do devedor, com CPF ou CNPJ.
- O título identificado como está no protesto: tipo, número, valor e datas.
- O cartório onde o protesto foi lavrado.
- A declaração de quitação e a anuência expressa ao cancelamento.
- Firma reconhecida do credor — exigência da maioria dos tabelionatos — ou assinatura com certificado digital.
Erros comuns na carta de anuência para baixa de protesto
- Pagar o título e não exigir a carta na hora — depois, correr atrás do credor vira segunda dívida.
- Emitir a carta sem reconhecer firma e o devedor descobrir a exigência no balcão do cartório.
- Identificar o título de memória, com número ou data divergente do protesto — o cartório recusa a baixa.
- Achar que a baixa é automática com o pagamento: o protesto só cai com o cancelamento requerido em cartório.
- O devedor esquecer que os emolumentos do cancelamento correm por conta dele, salvo acordo em contrário.
- Confundir a carta com a quitação: uma fala com o cartório, a outra prova o pagamento entre as partes — o devedor precisa das duas.
Outros nomes para este documento
- Carta de anuência para cancelamento de protesto
- O nome completo do mesmo documento.
- Autorização de baixa de protesto
- Como o balcão do cartório costuma chamá-la.
- Declaração de anuência
- A prima genérica: registra concordância com qualquer situação. Para o cartório de protesto, o documento é esta carta específica, com o título identificado.
Anuência, quitação ou declaração: qual papel destrava o quê
Depois de pagar uma dívida protestada, cada porta se abre com um documento diferente.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Cancelar o protesto no tabelionato | Esta carta de anuência | É a concordância do credor que o cartório exige. |
| Provar o pagamento entre as partes | Recibo de quitação de dívida | Documenta o acerto e impede nova cobrança. |
| Concordância genérica com uma situação | Declaração de anuência | Serve a qualquer contexto sem título protestado. |
| Limpar restrição em birô de crédito | A própria baixa do protesto | Cancelado no cartório, os cadastros atualizam em seguida. |
Perguntas frequentes sobre a carta de anuência para baixa de protesto
Quem leva a carta ao cartório e quem paga a baixa?
O devedor — é o interessado em limpar o nome. Ele apresenta a carta original ao tabelionato onde o protesto foi lavrado e paga os emolumentos do cancelamento, que a lei põe na conta dele, salvo se as partes combinarem diferente. O credor cumpre a parte dele entregando a carta; reter o documento depois de pago é o que gera indenização.
Precisa reconhecer firma?
Na prática, sim: a maioria dos tabelionatos de protesto exige a firma reconhecida do credor na carta — é a garantia de que a anuência é autêntica. A alternativa moderna é a anuência eletrônica pela CENPROT, a central nacional dos cartórios de protesto, em que o credor com certificado digital anui online e o papel nem circula.
Em quanto tempo o nome limpa depois da baixa?
O cancelamento no cartório é imediato ao protocolo com a carta em ordem; os birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista) atualizam nos dias seguintes, em geral até cinco dias úteis após receberem a informação do tabelionato. Se a restrição persistir depois disso, a reclamação é direto ao birô, com a certidão de cancelamento em mãos.
O credor pode se recusar a dar a carta?
Não, depois de pago — quem recebe tem o dever de dar quitação e de viabilizar a baixa do protesto que ele mesmo lavrou. A recusa ou a enrolação injustificada mantém uma restrição indevida sobre nome alheio e gera responsabilidade por dano moral, que os tribunais reconhecem com frequência. O caminho do devedor: exigir por escrito (notificação) e, persistindo, judicializar.