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Modelário

Empréstimo entre Sócio e Empresa

Modelo revisado em

Preencha e baixe um contrato de empréstimo entre sócio e empresa em PDF, com juros, IOF e a alternativa do AFAC. Grátis, sem cadastro.

O valor por extenso é escrito automaticamente.

Sempre por via bancária rastreável — o lastro contábil do mútuo.

Sem juros é lícito e comum; com juros, há IRRF na fonte.

Parcelas com datas — mútuo sem prazo é o que o fisco desconfia.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um empréstimo entre sócio e empresa?

O contrato de mútuo entre sócio e empresa formaliza o empréstimo que cruza a fronteira PF-PJ: o valor entregue por via bancária, os juros (ou a gratuidade lícita), o cronograma de devolução e o registro contábil que separa o mútuo do aporte, do lucro e do pró-labore. É o papel que o contador pede — e que o fisco procura quando não existe.

Quando usar o empréstimo entre sócio e empresa?

Sempre que dinheiro cruzar a fronteira entre o bolso do sócio e o caixa da empresa fora de capital, lucro ou pró-labore: o socorro ao capital de giro, o adiantamento devolvível, o empréstimo da empresa ao sócio. Sem contrato e sem trilha bancária, a contabilidade vira "conta corrente de sócio" — o ralo que a fiscalização mais gosta de encontrar.

  • Sócio socorrendo o caixa

    O capital de giro emprestado sem juros, com cronograma de volta — devolvido sem tributo, porque devolução não é rendimento.

  • Empresa emprestando ao sócio

    O sentido delicado: com contrato, juros prudentes e devolução real — sem isso, o fisco lê distribuição disfarçada.

  • O aporte que virará capital

    Se o dinheiro veio para FICAR, o instrumento é o AFAC e o aumento de capital — não o mútuo eterno.

  • Empréstimo entre pessoas físicas

    Sem empresa no meio, o contrato é o de empréstimo comum — sem IOF e com outras atenções.

    Ir para Contrato de Empréstimo de Dinheiro →
  • A quitação de cada parcela

    Cada devolução tem recibo — e a última, a quitação total que fecha a conta contábil.

    Ir para Recibo de Quitação de Dívida →

Modelo de empréstimo entre sócio e empresa preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Contrato de Mútuo (Empréstimo entre Sócio e Empresa)

MUTUANTE: Carlos Andrade Souza (sócio), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.

MUTUÁRIA: Andrade & Filhos Comércio Ltda., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.

Cláusula 1 — Objeto

O mutuante empresta à mutuária, a título de MÚTUO (artigos 586 e seguintes do Código Civil), a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), entregue assim: transferência bancária da conta do sócio para a conta da empresa, em parcela única, nesta data.

Cláusula 2 — Encargos

Quanto a juros e correção: sem juros nem correção (mútuo gratuito entre sócio e empresa). As partes declaram ciência de que a operação de mútuo com participação de pessoa jurídica sujeita-se ao IOF (Decreto 6.306/2007), apurado e recolhido pela pessoa jurídica na forma da legislação, e de que juros pagos a pessoa física sofrem retenção de IR na fonte.

Cláusula 3 — Devolução

A devolução se dará: em 10 parcelas mensais de R$ 8.000,00, a partir de 05/01/2027, por transferência à conta do mutuante. O atraso sujeita a mutuária a juros de mora de 1% ao mês e correção, vencendo antecipadamente a dívida na dissolução, falência ou liquidação da empresa.

Cláusula 4 — Registro contábil

A operação será registrada na contabilidade da mutuária em conta própria de mútuo, com este contrato como lastro, não se confundindo com adiantamento para futuro aumento de capital, distribuição de lucros ou pró-labore.

Cláusula 5 — Disposições finais

as partes registrarão a operação na contabilidade da empresa e apurarão o IOF devido na forma do Decreto 6.306/2007

Campinas, 12 de março de 2026.

Carlos Andrade Souza (sócio) — Mutuante
Andrade & Filhos Comércio Ltda. — Mutuária
Testemunha 1 — nome e CPF
Testemunha 2 — nome e CPF

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um empréstimo entre sócio e empresa?

Nome do mutuante (quem empresta)
O caso clássico: o sócio socorre o caixa da empresa. O contrato de mútuo é o que separa, aos olhos do contador e do fisco, o empréstimo de um aporte informal — e no caminho inverso (empresa→sócio), é o que separa o mútuo da distribuição disfarçada de lucros. Exemplo: Carlos Andrade Souza (sócio)
CPF ou CNPJ do mutuante
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Nome da mutuária (quem recebe)
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Andrade & Filhos Comércio Ltda.
CNPJ ou CPF da mutuária
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Valor emprestado
O extenso é gerado sozinho a partir daqui. Se o valor em algarismo for adulterado depois, a divergência com o extenso denuncia a alteração — é exatamente para isso que a praxe exige os dois. Exemplo: 80.000,00
Forma de entrega do dinheiro
Sempre por via bancária rastreável — o lastro contábil do mútuo. Exemplo: transferência bancária da conta do sócio para a conta da empresa, em parcela única, nesta data
Juros
Sócio→empresa sem juros é o arranjo usual e lícito. Havendo juros, a empresa retém IRRF (15% a 22,5% regressivo) ao pagá-los à pessoa física. No sentido empresa→sócio, juros de mercado são a prudência que afasta a leitura de lucro disfarçado. Exemplo: sem juros nem correção (mútuo gratuito entre sócio e empresa)
Prazo e forma de devolução
Parcelas com datas — mútuo sem prazo é o que o fisco desconfia. Exemplo: em 10 parcelas mensais de R$ 8.000,00, a partir de 05/01/2027, por transferência à conta do mutuante
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: as partes registrarão a operação na contabilidade da empresa e apurarão o IOF devido na forma do Decreto 6.306/2007

O que precisa constar no empréstimo entre sócio e empresa?

  • Identificação das partes — o sócio e a empresa, cada qual com seu documento.
  • Valor e entrega por via bancária rastreável.
  • Juros definidos — inclusive o "sem juros" expresso.
  • Cronograma de devolução com datas.
  • A ciência do IOF e o registro contábil em conta de mútuo.

Erros comuns no empréstimo entre sócio e empresa

  • Transferir sem contrato e deixar a "conta corrente de sócio" crescer — o saldo sem lastro que a fiscalização tributa como lucro ou receita.
  • Ignorar o IOF: mútuo com pessoa jurídica na ponta é operação de crédito para o Decreto 6.306 — a alíquota é pequena, a multa por não recolher não.
  • Empresa emprestar ao sócio sem juros nem devolução — a Receita lê distribuição disfarçada de lucros, com a conta tributária correspondente.
  • Misturar mútuo com AFAC: o adiantamento para capital que fica anos sem capitalizar vira mútuo aos olhos do fisco — com IOF retroativo.
  • Emprestar em dinheiro vivo — sem trilha bancária, o mútuo não se prova nem para o fisco, nem na saída do sócio.
  • Esquecer o vencimento antecipado: na dissolução ou na saída do sócio, a dívida precisa vencer junto.

Outros nomes para este documento

Contrato de mútuo
O nome jurídico do empréstimo de coisa fungível — dinheiro.
Empréstimo de sócio para empresa
A busca mais comum, no sentido mais comum.
AFAC
Figura vizinha: o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital não volta ao sócio — capitaliza. Mútuo devolve; AFAC vira quota.

Mútuo, AFAC, capital ou lucro: os quatro nomes do dinheiro que cruza a fronteira

O mesmo Pix entre sócio e empresa pode ser quatro coisas — e cada uma tem tributo e papel próprios.

Situação Use Por quê
Dinheiro que vai e VOLTA Este contrato de mútuo Empréstimo com prazo, IOF e devolução sem tributo.
Dinheiro que vai para virar capital AFAC + alteração contratual Capitaliza em prazo curto — sem devolução, sem IOF.
Dinheiro que sai como resultado Distribuição de lucros Isenta na PF, mas exige lucro apurado e contabilidade.
Dinheiro que sai como trabalho Pró-labore com recibo Remuneração do sócio que trabalha, com INSS e IR.

Perguntas frequentes sobre o empréstimo entre sócio e empresa

Tem IOF no empréstimo entre sócio e empresa?

Tem — é a pegadinha da operação: o Decreto 6.306/2007 equipara a operação de crédito o mútuo em que haja pessoa jurídica em qualquer ponta, inclusive sócio-empresa. A alíquota é a diária (limitada no tempo) mais a adicional, e quem apura e recolhe é a pessoa jurídica. O valor costuma ser pequeno; a autuação por ignorá-lo, não. É a linha que faz este contrato passar pelo contador antes de assinar.

Posso emprestar sem juros para minha empresa?

Pode — o mútuo gratuito do sócio à empresa é lícito e é o arranjo padrão: o sócio não quer ganhar da própria empresa, quer o dinheiro de volta. Com juros, a empresa deduz a despesa (nos limites) e retém IRRF de 15% a 22,5% ao pagá-los ao sócio pessoa física. No sentido INVERSO — empresa emprestando ao sócio —, a gratuidade é imprudente: juros de mercado são o que sustenta a natureza de empréstimo perante o fisco.

Qual a diferença entre mútuo e AFAC?

O destino do dinheiro. O mútuo VOLTA ao sócio — tem prazo, cronograma e quitação. O AFAC (adiantamento para futuro aumento de capital) FICA — converte-se em quotas na alteração contratual, e por isso não sofre IOF... desde que capitalize em prazo razoável (a referência prática é de até 120 dias entre o aporte e a formalização). O AFAC eterno, sem capitalizar, é requalificado como mútuo — com IOF e juros presumidos na conta.

A empresa pode emprestar dinheiro ao sócio?

Pode, com as cautelas que afastam a leitura de distribuição disfarçada: contrato escrito, juros compatíveis com o mercado, cronograma cumprido de verdade e registro contábil. O padrão que o fisco pune é o "empréstimo" perpétuo, sem juros e sem devolução, que funciona como retirada — tributável. E em empresas com mais sócios, o empréstimo a um deles pede ciência dos demais: é dinheiro do caixa comum.

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