Contrato de Experiência
Modelo revisado em
Preencha e baixe um contrato de experiência em PDF, com prazo de até 90 dias, prorrogação única e rescisão da CLT. Grátis, sem cadastro.
O que é um contrato de experiência?
O contrato de experiência é a modalidade por prazo determinado que a CLT oferece para empregado e empregador se testarem antes do vínculo definitivo: no máximo 90 dias, prorrogável uma única vez dentro desse teto. Vencido o prazo sem rescisão, vira contrato por prazo indeterminado sozinho — sem novo papel, sem nova assinatura. É a porta de entrada de quase toda contratação com carteira no Brasil.
Quando usar o contrato de experiência?
Em toda admissão em que se queira o período de teste — inclusive no emprego doméstico. O contrato escrito fixa prazo, salário e jornada e evita a discussão clássica do fim da experiência; mas ele complementa o registro na carteira digital pelo eSocial, nunca o substitui: experiência sem registro é trabalho informal com papel bonito.
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Admissão com teste de 45 + 45
O arranjo mais comum: 45 dias com prorrogação prevista por mais 45. Uma prorrogação só, e a soma nunca acima de 90.
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Empregado doméstico
A experiência vale também na LC 150. O empregador doméstico registra no eSocial e guarda o contrato assinado como prova do prazo.
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O dia a dia do período
Durante a experiência, o controle de ponto documenta a jornada que a cláusula prevê.
Ir para Controle de Ponto → -
Aprovado no teste
Sem rescisão no prazo, o vínculo segue por prazo indeterminado — e a declaração de vínculo empregatício passa a comprovar o emprego.
Ir para Declaração de Vínculo Empregatício → -
Cada salário do período
O recibo de salário quita mês a mês, desde o primeiro.
Ir para Recibo de Salário →
Modelo de contrato de experiência preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Contrato de Trabalho por Experiência
EMPREGADOR: Comércio Horizonte Ltda, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81.
EMPREGADO: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35.
As partes celebram o presente contrato de experiência, na forma dos artigos 443, 445 e 451 da CLT, mediante as cláusulas a seguir.
Cláusula 1 — Função e jornada
O empregado exercerá a função de auxiliar administrativo, com jornada de segunda a sexta, das 8h às 17h, com 1h de intervalo, observados os intervalos e limites legais.
Cláusula 2 — Salário
O salário mensal é de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, com os descontos legais.
Cláusula 3 — Prazo
O contrato vigora a título de experiência por 45 dias, com início em 12/03/2026. Poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias; vencido o prazo sem rescisão, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Cláusula 4 — Rescisão antecipada
As partes reservam-se o direito recíproco de rescisão antecipada, na forma do artigo 481 da CLT, aplicando-se nesse caso as regras do aviso prévio. Não exercida a cláusula, a rescisão antecipada segue os artigos 479 e 480 da CLT.
Cláusula 5 — Registro
O presente contrato será registrado na carteira de trabalho digital do empregado, por meio do eSocial, na forma da lei. Este instrumento complementa o registro e não o substitui.
Cláusula 6 — Disposições finais
prevista prorrogação por mais 45 dias, dentro do limite de 90
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um contrato de experiência?
- Nome ou razão social do empregador
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Comércio Horizonte Ltda
- CNPJ ou CPF do empregador
- CPF quando o empregador é pessoa física — caso do empregador doméstico, para quem a experiência também vale. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do empregado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Função
- Informe função. Exemplo: auxiliar administrativo
- Salário mensal
- O extenso é gerado sozinho a partir daqui. Se o valor em algarismo for adulterado depois, a divergência com o extenso denuncia a alteração — é exatamente para isso que a praxe exige os dois. Exemplo: 1.900,00
- Jornada de trabalho
- Informe jornada de trabalho. Exemplo: segunda a sexta, das 8h às 17h, com 1h de intervalo
- Prazo da experiência, em dias
- O limite legal do conjunto é 90 dias — prazo inicial mais uma única prorrogação. Ultrapassou 90, ou prorrogou duas vezes, o contrato vira por prazo indeterminado automaticamente. Exemplo: 45
- Data de início
- Informe data de início.
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: prevista prorrogação por mais 45 dias, dentro do limite de 90
O que precisa constar no contrato de experiência?
- Qualificação de empregador e empregado, com CNPJ ou CPF.
- Função, salário e jornada definidos.
- Prazo em dias, com data de início — e a soma com eventual prorrogação limitada a 90.
- Cláusula de rescisão antecipada, com ou sem o direito recíproco do artigo 481.
- Registro no eSocial e na carteira digital, que o contrato complementa.
- Assinatura das partes e, preferencialmente, de duas testemunhas.
Erros comuns no contrato de experiência
- Prorrogar duas vezes ou passar de 90 dias: o contrato vira indeterminado na hora, com todos os efeitos.
- Assinar o contrato e não registrar no eSocial — o papel não substitui o registro, e a multa é do empregador.
- Deixar o empregado trabalhar após o prazo sem decidir: o silêncio converte em indeterminado.
- Emendar um novo contrato de experiência com o mesmo empregado para a mesma função — a lei veda o teste em série.
- Esquecer que 13º e férias proporcionais são devidos mesmo no término normal da experiência.
Outros nomes para este documento
- Contrato de experiência 45 dias
- O mesmo contrato, nomeado pelo prazo mais usado.
- Período de experiência
- O nome do intervalo; o contrato é o documento que o formaliza.
- Contrato por prazo determinado
- O gênero da CLT do qual a experiência é a espécie mais comum — há outros, como safra e obra certa, com regras próprias.
Como termina a experiência: os três finais possíveis
O que o empregador paga depende de como o contrato acaba — e a diferença entre os finais é exatamente o que a cláusula de rescisão regula.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Prazo vence e o empregado fica | Nada a assinar | A conversão em prazo indeterminado é automática, por força de lei. |
| Prazo vence e as partes encerram | Rescisão de fim de contrato | Sem aviso prévio nem multa de 40%: verbas proporcionais e FGTS do período. |
| Empregador encerra antes do prazo | Rescisão antecipada (art. 479) | Deve metade da remuneração dos dias que faltavam, salvo cláusula do art. 481. |
| Empregado pede para sair antes | Rescisão antecipada (art. 480) | Pode responder pelos prejuízos, limitados ao que receberia no restante. |
Perguntas frequentes sobre o contrato de experiência
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
Noventa dias no total, somando o prazo inicial e uma única prorrogação — 45 + 45 é o arranjo clássico, mas 30 + 60 ou 90 direto também valem. Segunda prorrogação ou um dia além dos 90 convertem o contrato em prazo indeterminado automaticamente.
O empregado tem direitos durante a experiência?
Todos os de qualquer empregado registrado: salário, FGTS, INSS, horas extras, 13º e férias proporcionais. A experiência muda como o contrato termina, não os direitos durante ele — e o registro no eSocial é obrigatório desde o primeiro dia.
O que acontece se o empregador demitir antes do fim do prazo?
Pela regra do artigo 479 da CLT, paga metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. Com a cláusula do artigo 481 — o direito recíproco de rescisão que este modelo traz —, aplicam-se as regras do aviso prévio, como num contrato comum.
Experiência precisa estar na carteira de trabalho?
Sim, registrada via eSocial na carteira digital, com a modalidade e o prazo. O contrato assinado é a prova do que foi combinado entre as partes; o registro é a obrigação legal — um não substitui o outro.
Posso fazer nova experiência com quem já trabalhou comigo?
Para a mesma função, não — o teste já aconteceu, e a Justiça do Trabalho enxerga o segundo contrato de experiência como fraude à conversão. Para função genuinamente diversa, admite-se, mas é terreno de cautela e orientação profissional.