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Modelário

Autorização de Venda de Imóvel

Modelo revisado em

Preencha e baixe a autorização de venda de imóvel para corretor em PDF, com ou sem exclusividade, comissão e prazo. Grátis, sem cadastro.

A intermediação imobiliária é privativa de corretor registrado.

Tipo, área e a matrícula no registro de imóveis.

O valor por extenso é escrito automaticamente.

À vista, financiado, permuta — o que o dono aceita ouvir.

"Com exclusividade" ou "sem exclusividade" — por extenso.

Percentual, base de cálculo, quem paga e em que momento.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é uma autorização de venda de imóvel?

A autorização de venda de imóvel é o contrato de corretagem: o proprietário autoriza o corretor a oferecer o imóvel e combina, por escrito, o preço pretendido, a comissão, o prazo e se há exclusividade. É também o documento que o conselho de corretores exige para o imóvel ser anunciado.

Quando usar a autorização de venda de imóvel?

Antes de o corretor anunciar ou levar a primeira visita. Sem a autorização escrita, o dono não sabe quanto deve nem por quanto tempo, e o corretor trabalha sem prova do combinado. É na assinatura que se decide a exclusividade — a cláusula que define se a comissão é devida quando o próprio dono acha o comprador.

  • Venda com um corretor só

    A exclusividade por prazo certo, em troca de empenho e anúncio — com a comissão garantida ao corretor no período.

  • Vários corretores, sem exclusividade

    O dono autoriza mais de um e paga a quem efetivamente trouxer o comprador — podendo vender direto sem dever nada.

  • A proposta que o corretor traz

    O interessado formaliza a oferta na proposta de compra — o passo seguinte a esta autorização.

    Ir para Proposta de Compra de Imóvel →
  • O negócio fechado

    Aceita a proposta, as partes assinam o contrato de compra e venda, e a comissão se torna exigível.

    Ir para Contrato de Compra e Venda de Imóvel →
  • O recibo da comissão

    Paga a corretagem, o corretor dá recibo de comissão.

    Ir para Recibo de Comissão →

Modelo de autorização de venda de imóvel preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Autorização de Venda de Imóvel

Eu, Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35, proprietário(a) do imóvel situado em Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP — apartamento de 78 m², 3 quartos, 1 vaga, matrícula 45.678 do 2º Registro de Imóveis de Londrina/PR —, AUTORIZO Maria Oliveira Santos, CPF/CNPJ nº 111.444.777-35, inscrito(a) no CRECI-PR F-54.321, a intermediar a venda do referido imóvel, nos termos dos artigos 722 a 729 do Código Civil.

Condições

Preço pretendido: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Condições de venda aceitas: à vista ou com financiamento bancário; aceita FGTS; não aceita permuta. Esta autorização é concedida COM exclusividade, pelo prazo de 90 dias, e vigora por 90 dias a contar desta data, renovável por escrito.

Comissão

Pela intermediação que resultar na venda, será devida a seguinte comissão: 6% sobre o valor efetivo da venda, paga pelo proprietário na assinatura da escritura ou do contrato de financiamento. A comissão é devida se o negócio se concluir, mesmo após o prazo, com comprador apresentado pelo corretor durante a vigência desta autorização.

Deveres

O corretor executará a mediação com diligência e prudência, prestando ao proprietário todas as informações sobre o andamento do negócio, os interessados e os riscos. O proprietário declara ser legítimo dono do imóvel e informará ônus, dívidas e pendências que o atinjam. Esta autorização não confere poderes para assinar contrato, receber valores ou dar quitação em nome do proprietário. o corretor fica autorizado a anunciar o imóvel em portais e a fixar placa no local; visitas com agendamento prévio

Campinas, 12 de março de 2026.

Maria Oliveira Santos — Proprietário(a)
Maria Oliveira Santos — Corretor(a)

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher uma autorização de venda de imóvel?

Nome do proprietário
Quem autoriza o corretor a oferecer o imóvel. Este papel é o contrato de corretagem: define a comissão, o prazo e — a cláusula que mais gera cobrança — se há exclusividade. Com exclusividade escrita, a comissão é devida mesmo que você venda sozinho. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF ou CNPJ do proprietário
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Nome do corretor ou imobiliária
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF ou CNPJ do corretor
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Registro no CRECI
A intermediação imobiliária é privativa de corretor registrado. Exemplo: CRECI-PR F-54.321
Endereço do imóvel
Endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade e estado. Endereço pela metade é o defeito que mais tira utilidade deste tipo de documento. Exemplo: Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP
Descrição e matrícula
Tipo, área e a matrícula no registro de imóveis. Exemplo: apartamento de 78 m², 3 quartos, 1 vaga, matrícula 45.678 do 2º Registro de Imóveis de Londrina/PR
Preço de venda pretendido
O extenso é gerado sozinho a partir daqui. Se o valor em algarismo for adulterado depois, a divergência com o extenso denuncia a alteração — é exatamente para isso que a praxe exige os dois. Exemplo: 420.000,00
Condições de venda aceitas
À vista, financiado, permuta — o que o dono aceita ouvir. Exemplo: à vista ou com financiamento bancário; aceita FGTS; não aceita permuta
Exclusividade
Sem exclusividade, você pode autorizar vários corretores e vender direto sem dever comissão. Com exclusividade, o corretor recebe mesmo que o negócio saia sem ele — salvo se você provar que ele ficou inerte. Escolha sabendo, e limite o prazo. Exemplo: COM exclusividade, pelo prazo de 90 dias
Comissão de corretagem
Percentual, base de cálculo, quem paga e em que momento. Exemplo: 6% sobre o valor efetivo da venda, paga pelo proprietário na assinatura da escritura ou do contrato de financiamento
Prazo da autorização
Informe prazo da autorização. Exemplo: 90 dias a contar desta data, renovável por escrito
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o corretor fica autorizado a anunciar o imóvel em portais e a fixar placa no local; visitas com agendamento prévio

O que precisa constar na autorização de venda de imóvel?

  • Identificação do proprietário e do corretor, com o CRECI.
  • O imóvel com endereço e matrícula.
  • Preço pretendido e as condições de venda aceitas.
  • Exclusividade: com ou sem, por extenso, e o prazo.
  • Comissão: percentual, base, quem paga e quando.

Erros comuns na autorização de venda de imóvel

  • Assinar exclusividade sem prazo — a autorização vira amarra sem data para acabar.
  • Dar exclusividade a um corretor e vender por outro (ou sozinho) no período: a comissão é devida ao exclusivo.
  • Deixar a comissão "a combinar" e discuti-la com o comprador já na mesa.
  • Dispensar o corretor na véspera do negócio para não pagar — a comissão é devida a quem aproximou as partes, mesmo depois do prazo.
  • Autorizar quem não tem CRECI: a intermediação por pessoa não registrada é exercício ilegal da profissão.
  • Confundir autorização com procuração e deixar o corretor receber o sinal em nome do dono sem poderes para isso.

Outros nomes para este documento

Contrato de corretagem imobiliária
O nome jurídico do mesmo documento.
Opção de venda
Como o mercado chama a autorização com exclusividade — o termo é de praxe, não muda a natureza do contrato.
Procuração para vender imóvel
Coisa diferente: a procuração dá poderes para assinar a venda em nome do dono, e exige forma pública. A autorização só permite intermediar.

Com exclusividade ou sem: o que muda para o dono

A escolha define quando a comissão é devida — e é a origem da maior parte das cobranças judiciais de corretagem.

Situação Use Por quê
Corretor exclusivo fecha a venda Comissão devida O resultado veio da mediação contratada.
Dono vende sozinho, havendo exclusividade Comissão devida, em regra Art. 726: só a inércia comprovada do corretor a afasta.
Dono vende sozinho, sem exclusividade Sem comissão Negócio iniciado e concluído direto entre as partes.
Venda sai depois do prazo, com comprador do corretor Comissão devida Art. 727: o negócio é fruto da mediação anterior.

Perguntas frequentes sobre a autorização de venda de imóvel

Dei exclusividade e eu mesmo achei o comprador. Devo comissão?

Em regra, sim. O artigo 726 do Código Civil garante ao corretor com exclusividade ajustada por escrito a remuneração integral, ainda que o negócio se realize sem a sua mediação — a exceção é provar que ele ficou inerte ou ocioso. Por isso a exclusividade deve ter prazo curto e contrapartida clara: anúncio, fotos, visitas. Sem exclusividade, a venda direta não gera comissão.

O comprador desistiu depois de assinar. A comissão é devida?

Se o corretor conseguiu o resultado — as partes chegaram a fechar o negócio —, a comissão é devida mesmo que ele depois se desfaça por arrependimento de uma delas: é o que diz o artigo 725 do Código Civil. Diferente é a desistência antes do acordo firmado, quando só houve visita e conversa: aí não há resultado útil, e nada se deve.

Quem paga a comissão e quanto é?

Pela praxe, o vendedor, mas nada impede combinar diferente — o que importa é estar escrito e informado ao comprador. O percentual é livre: as tabelas dos conselhos regionais sugerem algo entre 6% e 8% na venda de imóveis urbanos, e o mercado negocia em torno disso. A base costuma ser o valor efetivo da venda, não o preço pedido.

Posso cancelar a autorização antes do prazo?

Sem exclusividade, pode a qualquer tempo, por escrito. Com exclusividade, o cancelamento antecipado sem motivo expõe o dono a indenizar o corretor pelo que ele investiu e, se a venda sair em seguida com interessado dele, à comissão. Motivo justo — o corretor que não anuncia nem dá retorno — autoriza a rescisão; registre as cobranças por escrito antes de encerrar.

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