Contrato de Arrendamento Rural
Modelo revisado em
Preencha e baixe um contrato de arrendamento rural em PDF, com os prazos mínimos do Estatuto da Terra, preço e preferência. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um contrato de arrendamento rural?
O contrato de arrendamento rural formaliza a cessão de terra para exploração agrícola, pecuária ou florestal mediante preço — o "aluguel da terra". É regido por lei própria, o Estatuto da Terra, cujas regras valem mesmo contra o combinado: prazos mínimos por destinação, preço fixado em dinheiro, preferência do arrendatário na renovação e na venda, e prorrogação automática até o fim da colheita.
Quando usar o contrato de arrendamento rural?
Sempre que a terra for explorada por quem não é o dono, mediante pagamento fixo — a soja plantada na terra do vizinho, o pasto arrendado por cabeça, a área cedida por safra. O aperto de mão de gerações funciona até a terra valorizar ou o dono falecer: sem contrato, nem o produtor prova a posse para o crédito rural, nem o dono afasta as proteções que a lei dá ao ocupante.
-
Lavoura de soja e milho na terra de terceiro
O arrendamento por safra mais comum do país — com o prazo mínimo de 3 anos que muita gente descobre tarde.
-
Pasto arrendado para gado
A pecuária em terra alheia segue o mesmo regime, com prazo mínimo conforme o porte da atividade.
-
A renda e a atividade do produtor
O contrato de arrendamento é a prova documental que sustenta a declaração de atividade rural — para INSS, crédito e programas.
Ir para Declaração de Atividade Rural → -
Terra cedida de graça a parente
Sem pagamento, não é arrendamento: é comodato, com regras e contrato próprios.
Ir para Contrato de Comodato de Imóvel → -
O dono decidiu vender a terra
O arrendatário tem preferência legal na compra — a notificação formal da venda é obrigação do arrendador.
Ir para Notificação Extrajudicial →
Modelo de contrato de arrendamento rural preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Contrato de Arrendamento Rural
ARRENDADOR: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.
ARRENDATÁRIO: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.
Cláusula 1 — Objeto
O arrendador cede ao arrendatário, nos termos do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e do Decreto 59.566/1966, o uso e gozo do seguinte imóvel rural: Fazenda Boa Vista, matrícula 12.345 do CRI de Castro/PR, com 85 hectares, sendo arrendados 60 hectares de área agricultável, conforme croqui anexo, com a destinação: lavoura temporária de soja e milho safrinha, vedada destinação diversa e o subarrendamento sem consentimento escrito.
Cláusula 2 — Prazo
O arrendamento vigora por 3 anos, do início do plantio 2026/2027 ao fim da colheita da safra 2028/2029, observado o prazo mínimo legal da destinação ajustada. Havendo colheita pendente ao término, o contrato se prorroga até sua conclusão. O arrendatário terá preferência, em igualdade de condições, na renovação do arrendamento.
Cláusula 3 — Preço
O preço anual do arrendamento é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), fixado em dinheiro na forma da lei, pago assim: em duas parcelas anuais, 30% no plantio e 70% até 30 dias após o fim da colheita, via transferência bancária.
Cláusula 4 — Conservação, benfeitorias e encargos
Ficam ajustados: o arrendatário conservará solo, cercas e estradas internas, praticando o manejo conservacionista; benfeitorias necessárias e úteis autorizadas serão indenizadas ao fim; correm por conta do arrendador o ITR e por conta do arrendatário as despesas da exploração.
Cláusula 5 — Preferência na venda
Posto o imóvel à venda na vigência deste contrato, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, notificado na forma do artigo 92 do Estatuto da Terra. é vedado o subarrendamento sem consentimento escrito do arrendador
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um contrato de arrendamento rural?
- Nome do arrendador (dono da terra)
- Quem cede a terra mediante pagamento. O arrendamento rural tem lei própria — Estatuto da Terra — com regras que valem MESMO contra o contrato: prazos mínimos, preferência do arrendatário na venda e preço fixado em dinheiro. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ do arrendador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Nome do arrendatário (quem explora)
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ do arrendatário
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Imóvel rural
- Se arrenda parte do imóvel, delimite a área em hectares e anexe croqui — a divisa combinada de boca é a primeira briga da porteira. Exemplo: Fazenda Boa Vista, matrícula 12.345 do CRI de Castro/PR, com 85 hectares, sendo arrendados 60 hectares de área agricultável, conforme croqui anexo
- Destinação da terra
- A destinação manda no prazo mínimo: 3 anos para lavoura temporária e pecuária comum, 5 para lavoura permanente e pecuária de grande porte, 7 para exploração florestal. Exemplo: lavoura temporária de soja e milho safrinha
- Prazo do arrendamento
- Prazo menor que o mínimo legal não vale: a lei o estica sozinha. E a colheita pendente prorroga o contrato até ela terminar. Exemplo: 3 anos, do início do plantio 2026/2027 ao fim da colheita da safra 2028/2029
- Preço anual do arrendamento
- A lei manda fixar o preço em DINHEIRO — a praxe de "sacas por alqueire" é juridicamente frágil. Fixe em reais; nada impede que o PAGAMENTO se faça em produto pelo valor equivalente na época. Exemplo: 72.000,00
- Forma e época de pagamento
- Informe forma e época de pagamento. Exemplo: em duas parcelas anuais, 30% no plantio e 70% até 30 dias após o fim da colheita, via transferência bancária
- Conservação e benfeitorias
- Manejo do solo, cercas, benfeitorias e a divisão de ITR e despesas. Exemplo: o arrendatário conservará solo, cercas e estradas internas, praticando o manejo conservacionista; benfeitorias necessárias e úteis autorizadas serão indenizadas ao fim; correm por conta do arrendador o ITR e por conta do arrendatário as despesas da exploração
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: é vedado o subarrendamento sem consentimento escrito do arrendador
O que precisa constar no contrato de arrendamento rural?
- Identificação das partes e do imóvel, com matrícula e área em hectares.
- A destinação — que define o prazo mínimo legal.
- Prazo respeitando o mínimo da destinação.
- Preço fixado em dinheiro, com forma e época de pagamento.
- Conservação do solo, benfeitorias, divisão de encargos e duas testemunhas.
Erros comuns no contrato de arrendamento rural
- Arrendar "por uma safra": a lei impõe o mínimo de 3 anos para lavoura temporária, e o prazo menor se estica sozinho.
- Fixar o preço em sacas por alqueire — a praxe do interior contraria o Decreto 59.566, que manda fixar em dinheiro; a saca serve para o pagamento, não para a fixação.
- Vender a terra sem notificar o arrendatário: a preferência ferida dá a ele o direito de depositar o preço e ficar com o imóvel.
- Retomar a terra com a colheita no pé — a prorrogação até o fim da colheita é automática e irrenunciável.
- Não delimitar a área parcial arrendada, herdando a briga da divisa junto com a do preço.
- Deixar o ITR e as benfeitorias sem cláusula: a lei tem regras supletivas que raramente coincidem com o que as partes achavam.
Outros nomes para este documento
- Aluguel de terra
- O nome popular — juridicamente, arrendamento rural.
- Contrato de arrendamento de pastagem
- A variante pecuária do mesmo contrato.
- Parceria rural
- Figura irmã e diferente: na parceria, dono e produtor DIVIDEM a produção e os riscos por percentual; no arrendamento, o preço é fixo e o risco é todo do arrendatário.
Arrendamento, parceria ou comodato: a terra na mão de quem produz
As três figuras do campo distribuem risco e renda de jeitos opostos — e a lei trata cada uma no seu regime.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Preço fixo, risco todo do produtor | Este arrendamento rural | O "aluguel da terra", com as garantias do Estatuto. |
| Divisão da produção por percentual | Parceria rural | Dono e produtor compartilham risco e resultado, nos tetos legais. |
| Terra cedida de graça | Contrato de comodato | Sem preço não há arrendamento — é empréstimo. |
| Venda da terra ao produtor | Compra e venda com escritura | A preferência do arrendatário desagua aqui. |
Perguntas frequentes sobre o contrato de arrendamento rural
Posso combinar o arrendamento em sacas de soja?
A lei manda fixar o preço em quantia de dinheiro — a fixação direta em produto é vedada pelo Decreto 59.566, embora seja a praxe de meio país. O caminho seguro deste modelo: preço em reais, admitindo que o PAGAMENTO se faça em produto pelo equivalente na época do vencimento. Na disputa, o contrato em sacas já rendeu de nulidade a revisão judicial de preço — risco que a redação certa elimina de graça.
Combinamos 1 ano. Vale?
Não — os prazos mínimos do Estatuto são de ordem pública: 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 para lavoura permanente e pecuária de grande porte, 7 para exploração florestal. O contrato de 1 ano vale... por 3: o juiz estica o prazo, não anula o contrato. E ao fim de qualquer prazo, a colheita pendente prorroga tudo até ser recolhida.
O dono vendeu a terra arrendada. E agora?
Duas proteções correm juntas. O arrendatário tinha preferência: se não foi notificado da venda, pode — em até 6 meses do registro — depositar o preço pago e haver a terra para si. E o comprador que recebeu a terra arrendada respeita o contrato até o fim do prazo: a venda não quebra o arrendamento. As duas regras são do Estatuto e não dependem de cláusula.
Quem paga o ITR e o Funrural?
O ITR é do proprietário por lei tributária — e cláusula repassando-o ao arrendatário é expressamente vedada no arrendamento rural, ao contrário do que vale na locação urbana. O Funrural incide sobre a comercialização da produção, que é do arrendatário — cada um com o seu. As despesas da exploração (insumos, máquinas, mão de obra) são do arrendatário, como a cláusula 4 registra.