Pular para o conteúdo
Modelário

Acordo de Jornada 12x36

Modelo revisado em

Preencha e baixe o acordo individual de jornada 12x36 em PDF, conforme o art. 59-A da CLT, com escala, intervalo e adicional noturno. Grátis.

O horário do plantão e como a escala é divulgada.

Gozado no plantão, ou indenizado — a lei permite os dois.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um acordo de jornada 12x36?

O acordo de jornada 12x36 formaliza a escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso — o regime dos plantões de saúde, vigilância e portaria. Desde a reforma trabalhista, o artigo 59-A da CLT permite adotá-la por acordo individual escrito, com a remuneração mensal abrangendo DSR e feriados, o intervalo gozado ou indenizado, e o adicional noturno preservado.

Quando usar o acordo de jornada 12x36?

Na admissão para regime de plantão ou na migração da jornada comum para a escala — sempre por escrito e ANTES do primeiro plantão. A 12x36 de fato, praticada sem acordo escrito nem norma coletiva, é a fonte clássica de passivo: cada plantão vira 4 horas extras na conta da reclamatória, multiplicadas por anos.

  • Plantões de saúde

    Técnicos, enfermagem e recepção hospitalar — a escala nasceu aqui, com o noturno preservado.

  • Vigilância e portaria

    O 12x36 diurno e noturno das portarias e da segurança — com a escala mensal afixada e o ponto registrado.

  • O registro que sustenta a escala

    O controle de ponto dos plantões é a prova de que a 12x36 praticada é a pactuada.

    Ir para Controle de Ponto →
  • A troca pontual de plantão

    A compensação avulsa entre colegas de escala se documenta no acordo de compensação de jornada.

    Ir para Acordo de Compensação de Jornada →
  • Horas além do plantão

    A décima terceira hora é extra — e recorrente demais vira banco de horas ou revisão da escala.

    Ir para Acordo de Banco de Horas →

Modelo de acordo de jornada 12x36 preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Acordo Individual de Jornada 12x36

A empresa Hospital Santa Clara Ltda., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, e o(a) empregado(a) Maria Oliveira Santos, CPF nº 111.444.777-35, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, ajustam, nos termos do artigo 59-A da CLT, a adoção da JORNADA 12x36 — doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas ininterruptas de descanso — a partir de 12 de março de 2026.

A escala será: das 19h às 7h do dia seguinte, em dias alternados conforme escala mensal afixada. Quanto ao intervalo: intervalo de 1 hora, gozado durante o plantão conforme a rotina do setor. Nos termos da lei, a remuneração mensal pactuada abrange os descansos semanais remunerados e os descansos em feriados, considerando-se compensados os feriados trabalhados na escala.

Permanecem devidos o adicional noturno e a hora noturna reduzida sobre o trabalho entre 22h e 5h, na forma da lei. As horas que excederem a décima segunda do plantão serão pagas como extraordinárias, com o adicional legal. O controle de ponto registrará normalmente os plantões.

permanecem inalteradas as demais condições do contrato de trabalho

Campinas, 12 de março de 2026.

Hospital Santa Clara Ltda. — Empregador
Maria Oliveira Santos — Empregado(a)

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um acordo de jornada 12x36?

Nome do empregador
A 12x36 — doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso — é a escala da saúde, da vigilância e da portaria. Desde a reforma trabalhista, o acordo individual ESCRITO basta para adotá-la (CLT, art. 59-A); antes, só por norma coletiva. Exemplo: Hospital Santa Clara Ltda.
CNPJ ou CPF do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Nome do empregado
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Cargo
Informe cargo. Exemplo: técnico de enfermagem
Escala e horário
Plantão noturno mantém os direitos da noite: adicional noturno sobre as horas entre 22h e 5h e a hora noturna reduzida — a 12x36 não os apaga. Exemplo: das 19h às 7h do dia seguinte, em dias alternados conforme escala mensal afixada
Intervalo para repouso e alimentação
O art. 59-A admite o intervalo gozado OU indenizado. Se for indenizado, escreva — o silêncio vira hora extra com adicional na reclamatória. Exemplo: intervalo de 1 hora, gozado durante o plantão conforme a rotina do setor
Início da vigência
Informe início da vigência.
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: permanecem inalteradas as demais condições do contrato de trabalho

O que precisa constar no acordo de jornada 12x36?

  • Identificação das partes e do cargo.
  • A escala com horário e a forma de divulgação.
  • O intervalo: gozado ou indenizado, expresso.
  • A vigência em data certa — antes do primeiro plantão.
  • O adicional noturno e a hora extra além da 12ª preservados no texto.

Erros comuns no acordo de jornada 12x36

  • Praticar 12x36 sem acordo escrito nem norma coletiva — cada plantão rende 4 horas extras na reclamatória, anos a fio.
  • Emendar plantões ("dobra") com frequência — a 12x36 vive das 36 horas de descanso, e a dobra habitual descaracteriza o regime.
  • Suprimir o adicional noturno "porque a escala já compensa" — o noturno é devido sobre as horas entre 22h e 5h, sempre.
  • Deixar o intervalo no limbo: nem gozado, nem indenizado por escrito — vira hora extra com adicional.
  • Pagar dobrado o feriado trabalhado por hábito — na 12x36 pactuada, o feriado da escala já está compensado por lei; pagar sem dever também confunde a folha.
  • Esquecer que convenção coletiva pode dispor diferente — a da categoria prevalece sobre o acordo individual no que for mais benéfica.

Outros nomes para este documento

Escala 12x36
O nome corrente do mesmo regime.
Regime de plantão
O gênero — a 12x36 é sua espécie mais comum.
Acordo de compensação de jornada
O irmão pontual: compensa horas dentro do mês; a 12x36 é regime permanente com artigo próprio.

12x36, compensação ou banco de horas: qual instrumento para cada escala

Os três regimes de flexibilização têm artigos e instrumentos próprios — e não se substituem.

Situação Use Por quê
Plantão permanente de 12 horas Este acordo 12x36 (art. 59-A) Regime próprio, com DSR e feriados abrangidos.
Troca pontual dentro do mês Acordo de compensação (art. 59, § 6º) A ponte de feriado e o dia trocado.
Conta-corrente de horas em até 6 meses Banco de horas individual Crédito e débito de horas com compensação semestral.
Jornada comum com extras pagas Hora extra na folha Sem instrumento, hora a mais se paga com adicional.

Perguntas frequentes sobre o acordo de jornada 12x36

A 12x36 pode ser adotada sem sindicato?

Pode, desde a reforma de 2017: o artigo 59-A autoriza a adoção por acordo individual escrito — este documento. As ressalvas práticas: a convenção coletiva da categoria pode trazer condições próprias (e prevalece no que beneficiar), e em atividade insalubre a prudência recomenda a via coletiva, onde a jurisprudência ainda oscila. Vigilância e saúde, as categorias-mãe da escala, costumam ter a 12x36 também nas convenções.

Feriado trabalhado na 12x36 paga em dobro?

Não — é a mudança central do 59-A: a remuneração mensal pactuada ABRANGE os descansos semanais e os feriados, considerando-se compensados os trabalhados na escala. O plantão que cai no Natal já está pago no salário do mês. A contrapartida do empregado são as 36 horas de descanso a cada plantão — e o regime só se sustenta com elas respeitadas.

E o adicional noturno no plantão da noite?

Continua devido, integral: as horas entre 22h e 5h pagam o adicional de no mínimo 20%, e a hora noturna reduzida (52min30s) segue valendo — a 12x36 compensa jornada, não apaga a noite. A prorrogação do noturno (as horas após as 5h no plantão que começou às 19h) é discussão viva nos tribunais; a folha prudente paga o adicional até o fim do plantão noturno.

Fiz a 13ª hora no plantão. Como fica?

É hora extraordinária, com o adicional de no mínimo 50% — a 12x36 não tem elastecimento embutido. E a "dobra" (emendar dois plantões) merece alerta duplo: além das 12 extras, a supressão das 36 horas de descanso ataca a essência do regime — a dobra habitual leva reclamatórias a descaracterizar a escala inteira. Cobertura de falta é exceção documentada, não rotina.

Documentos relacionados