Acordo de Jornada 12x36
Modelo revisado em
Preencha e baixe o acordo individual de jornada 12x36 em PDF, conforme o art. 59-A da CLT, com escala, intervalo e adicional noturno. Grátis.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um acordo de jornada 12x36?
O acordo de jornada 12x36 formaliza a escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso — o regime dos plantões de saúde, vigilância e portaria. Desde a reforma trabalhista, o artigo 59-A da CLT permite adotá-la por acordo individual escrito, com a remuneração mensal abrangendo DSR e feriados, o intervalo gozado ou indenizado, e o adicional noturno preservado.
Quando usar o acordo de jornada 12x36?
Na admissão para regime de plantão ou na migração da jornada comum para a escala — sempre por escrito e ANTES do primeiro plantão. A 12x36 de fato, praticada sem acordo escrito nem norma coletiva, é a fonte clássica de passivo: cada plantão vira 4 horas extras na conta da reclamatória, multiplicadas por anos.
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Plantões de saúde
Técnicos, enfermagem e recepção hospitalar — a escala nasceu aqui, com o noturno preservado.
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Vigilância e portaria
O 12x36 diurno e noturno das portarias e da segurança — com a escala mensal afixada e o ponto registrado.
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O registro que sustenta a escala
O controle de ponto dos plantões é a prova de que a 12x36 praticada é a pactuada.
Ir para Controle de Ponto → -
A troca pontual de plantão
A compensação avulsa entre colegas de escala se documenta no acordo de compensação de jornada.
Ir para Acordo de Compensação de Jornada → -
Horas além do plantão
A décima terceira hora é extra — e recorrente demais vira banco de horas ou revisão da escala.
Ir para Acordo de Banco de Horas →
Modelo de acordo de jornada 12x36 preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Acordo Individual de Jornada 12x36
A empresa Hospital Santa Clara Ltda., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, e o(a) empregado(a) Maria Oliveira Santos, CPF nº 111.444.777-35, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, ajustam, nos termos do artigo 59-A da CLT, a adoção da JORNADA 12x36 — doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas ininterruptas de descanso — a partir de 12 de março de 2026.
A escala será: das 19h às 7h do dia seguinte, em dias alternados conforme escala mensal afixada. Quanto ao intervalo: intervalo de 1 hora, gozado durante o plantão conforme a rotina do setor. Nos termos da lei, a remuneração mensal pactuada abrange os descansos semanais remunerados e os descansos em feriados, considerando-se compensados os feriados trabalhados na escala.
Permanecem devidos o adicional noturno e a hora noturna reduzida sobre o trabalho entre 22h e 5h, na forma da lei. As horas que excederem a décima segunda do plantão serão pagas como extraordinárias, com o adicional legal. O controle de ponto registrará normalmente os plantões.
permanecem inalteradas as demais condições do contrato de trabalho
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um acordo de jornada 12x36?
- Nome do empregador
- A 12x36 — doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso — é a escala da saúde, da vigilância e da portaria. Desde a reforma trabalhista, o acordo individual ESCRITO basta para adotá-la (CLT, art. 59-A); antes, só por norma coletiva. Exemplo: Hospital Santa Clara Ltda.
- CNPJ ou CPF do empregador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do empregado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Cargo
- Informe cargo. Exemplo: técnico de enfermagem
- Escala e horário
- Plantão noturno mantém os direitos da noite: adicional noturno sobre as horas entre 22h e 5h e a hora noturna reduzida — a 12x36 não os apaga. Exemplo: das 19h às 7h do dia seguinte, em dias alternados conforme escala mensal afixada
- Intervalo para repouso e alimentação
- O art. 59-A admite o intervalo gozado OU indenizado. Se for indenizado, escreva — o silêncio vira hora extra com adicional na reclamatória. Exemplo: intervalo de 1 hora, gozado durante o plantão conforme a rotina do setor
- Início da vigência
- Informe início da vigência.
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: permanecem inalteradas as demais condições do contrato de trabalho
O que precisa constar no acordo de jornada 12x36?
- Identificação das partes e do cargo.
- A escala com horário e a forma de divulgação.
- O intervalo: gozado ou indenizado, expresso.
- A vigência em data certa — antes do primeiro plantão.
- O adicional noturno e a hora extra além da 12ª preservados no texto.
Erros comuns no acordo de jornada 12x36
- Praticar 12x36 sem acordo escrito nem norma coletiva — cada plantão rende 4 horas extras na reclamatória, anos a fio.
- Emendar plantões ("dobra") com frequência — a 12x36 vive das 36 horas de descanso, e a dobra habitual descaracteriza o regime.
- Suprimir o adicional noturno "porque a escala já compensa" — o noturno é devido sobre as horas entre 22h e 5h, sempre.
- Deixar o intervalo no limbo: nem gozado, nem indenizado por escrito — vira hora extra com adicional.
- Pagar dobrado o feriado trabalhado por hábito — na 12x36 pactuada, o feriado da escala já está compensado por lei; pagar sem dever também confunde a folha.
- Esquecer que convenção coletiva pode dispor diferente — a da categoria prevalece sobre o acordo individual no que for mais benéfica.
Outros nomes para este documento
- Escala 12x36
- O nome corrente do mesmo regime.
- Regime de plantão
- O gênero — a 12x36 é sua espécie mais comum.
- Acordo de compensação de jornada
- O irmão pontual: compensa horas dentro do mês; a 12x36 é regime permanente com artigo próprio.
12x36, compensação ou banco de horas: qual instrumento para cada escala
Os três regimes de flexibilização têm artigos e instrumentos próprios — e não se substituem.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Plantão permanente de 12 horas | Este acordo 12x36 (art. 59-A) | Regime próprio, com DSR e feriados abrangidos. |
| Troca pontual dentro do mês | Acordo de compensação (art. 59, § 6º) | A ponte de feriado e o dia trocado. |
| Conta-corrente de horas em até 6 meses | Banco de horas individual | Crédito e débito de horas com compensação semestral. |
| Jornada comum com extras pagas | Hora extra na folha | Sem instrumento, hora a mais se paga com adicional. |
Perguntas frequentes sobre o acordo de jornada 12x36
A 12x36 pode ser adotada sem sindicato?
Pode, desde a reforma de 2017: o artigo 59-A autoriza a adoção por acordo individual escrito — este documento. As ressalvas práticas: a convenção coletiva da categoria pode trazer condições próprias (e prevalece no que beneficiar), e em atividade insalubre a prudência recomenda a via coletiva, onde a jurisprudência ainda oscila. Vigilância e saúde, as categorias-mãe da escala, costumam ter a 12x36 também nas convenções.
Feriado trabalhado na 12x36 paga em dobro?
Não — é a mudança central do 59-A: a remuneração mensal pactuada ABRANGE os descansos semanais e os feriados, considerando-se compensados os trabalhados na escala. O plantão que cai no Natal já está pago no salário do mês. A contrapartida do empregado são as 36 horas de descanso a cada plantão — e o regime só se sustenta com elas respeitadas.
E o adicional noturno no plantão da noite?
Continua devido, integral: as horas entre 22h e 5h pagam o adicional de no mínimo 20%, e a hora noturna reduzida (52min30s) segue valendo — a 12x36 compensa jornada, não apaga a noite. A prorrogação do noturno (as horas após as 5h no plantão que começou às 19h) é discussão viva nos tribunais; a folha prudente paga o adicional até o fim do plantão noturno.
Fiz a 13ª hora no plantão. Como fica?
É hora extraordinária, com o adicional de no mínimo 50% — a 12x36 não tem elastecimento embutido. E a "dobra" (emendar dois plantões) merece alerta duplo: além das 12 extras, a supressão das 36 horas de descanso ataca a essência do regime — a dobra habitual leva reclamatórias a descaracterizar a escala inteira. Cobertura de falta é exceção documentada, não rotina.