Contrato de Parceria Comercial
Modelo revisado em
Preencha e baixe um contrato de parceria comercial em PDF, com obrigações de cada parceiro, divisão de resultados e despesas. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um contrato de parceria comercial?
O contrato de parceria comercial formaliza a soma de esforços entre dois negócios ou profissionais que dividem os resultados de uma operação: o que cada um entrega, o percentual de cada um, quem paga o quê e como a parceria termina. Sem criar sociedade, sem CNPJ conjunto e sem vínculo de emprego — cada parceiro segue dono do próprio nariz.
Quando usar o contrato de parceria comercial?
Quando duas atividades independentes ganham operando juntas: o salão e a manicure, a loja e o influenciador, a oficina e o funileiro, o buffet e o fotógrafo que se indicam. A parceria de aperto de mão funciona até a primeira apuração — o contrato escrito fixa o percentual, a régua e a saída antes de o dinheiro entrar na conversa.
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Salão-parceiro e profissional da cadeira
O arranjo clássico dos salões, com percentual por atendimento — que a Lei 13.352/2016 regulou de forma específica.
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Indicação e revenda com comissão
Se um lado apenas indica ou revende mediante percentual por venda, o comprovante de cada acerto é o recibo de comissão.
Ir para Recibo de Comissão → -
Venda em consignação
Produto de um vendido no espaço do outro tem contrato próprio: a consignação, com acerto pelo que vender.
Ir para Contrato de Venda em Consignação → -
Informação sensível entre parceiros
Parceria que abre clientela, preços e métodos pede acordo de confidencialidade ao lado.
Ir para Contrato de Confidencialidade (NDA) → -
O fim da parceria
Encerramento negociado, com apuração final e quitação mútua, se formaliza por distrato.
Ir para Distrato de Contrato →
Modelo de contrato de parceria comercial preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Contrato de Parceria Comercial
PARCEIRO 1: Salão Beleza Pura Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81.
PARCEIRO 2: Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35.
Cláusula 1 — Objeto
Os parceiros ajustam parceria comercial com o seguinte objeto: exploração conjunta de serviços de manicure dentro do salão, com o salão cedendo o espaço e a estrutura e a profissional atendendo a clientela com material próprio. A parceria não constitui sociedade, não cria pessoa jurídica nem vínculo empregatício entre os parceiros, que mantêm independência jurídica, fiscal e operacional.
Cláusula 2 — Obrigações
Cabe ao Parceiro 1: ceder o espaço e a cadeira, fornecer água e luz, agendar os atendimentos e divulgar o serviço. Cabe ao Parceiro 2: atender os clientes com material próprio, cumprir a agenda combinada e zelar pelo espaço cedido.
Cláusula 3 — Resultados e despesas
Os resultados da parceria serão divididos assim: 60% do valor de cada atendimento para a profissional e 40% para o salão, apurados por quinzena. Quanto às despesas: cada parceiro arca com os próprios materiais e impostos; despesas comuns de divulgação são divididas ao meio. Cada parceiro responde pelos próprios tributos e obrigações perante terceiros, salvo ajuste expresso em contrário.
Cláusula 4 — Prazo e encerramento
A parceria vigora pelo prazo de indeterminado, podendo qualquer parceiro encerrar com aviso de 30 dias. No encerramento, os parceiros apurarão os resultados pendentes e darão quitação mútua, preservando o sigilo das informações a que tiveram acesso.
Cláusula 5 — Disposições finais
a parceria não gera exclusividade, podendo cada parceiro manter outras atividades
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um contrato de parceria comercial?
- Nome do primeiro parceiro
- Parceria é soma de esforços com divisão de resultados — sem virar sociedade nem emprego. O contrato escrito é o que impede as duas confusões: o "sócio" que não era e o "funcionário" que também não. Exemplo: Salão Beleza Pura Ltda.
- CNPJ ou CPF do primeiro parceiro
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do segundo parceiro
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CNPJ ou CPF do segundo parceiro
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Objeto da parceria
- Descreva a operação: o que cada um entra somando (espaço, clientela, trabalho, marca) e qual atividade a parceria explora. Exemplo: exploração conjunta de serviços de manicure dentro do salão, com o salão cedendo o espaço e a estrutura e a profissional atendendo a clientela com material próprio
- Obrigações do primeiro parceiro
- Informe obrigações do primeiro parceiro. Exemplo: ceder o espaço e a cadeira, fornecer água e luz, agendar os atendimentos e divulgar o serviço
- Obrigações do segundo parceiro
- Informe obrigações do segundo parceiro. Exemplo: atender os clientes com material próprio, cumprir a agenda combinada e zelar pelo espaço cedido
- Divisão dos resultados
- A cláusula que define a parceria. Percentual sobre o quê (bruto ou líquido), apurado quando, pago como — quanto mais aritmética, menos briga. Exemplo: 60% do valor de cada atendimento para a profissional e 40% para o salão, apurados por quinzena
- Divisão das despesas
- Quem paga o quê — inclusive os impostos de cada um. Exemplo: cada parceiro arca com os próprios materiais e impostos; despesas comuns de divulgação são divididas ao meio
- Prazo da parceria
- Informe prazo da parceria. Exemplo: indeterminado, podendo qualquer parceiro encerrar com aviso de 30 dias
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: a parceria não gera exclusividade, podendo cada parceiro manter outras atividades
O que precisa constar no contrato de parceria comercial?
- Identificação dos parceiros, cada um com seu CPF ou CNPJ.
- O objeto: o que a parceria explora e o que cada um soma.
- As obrigações de cada parceiro, separadas.
- A divisão de resultados com percentual, base de cálculo e periodicidade.
- A divisão de despesas e tributos, e a regra de saída.
Erros comuns no contrato de parceria comercial
- Chamar de parceria o que é emprego: percentual disfarçando salário, com horário, ordens e exclusividade, vira vínculo na Justiça.
- Operar como "sócios" sem contrato social nem parceria escrita — a sociedade de fato faz um responder pelas dívidas do outro.
- Dividir resultados sem definir a base: 50% do bruto e 50% do líquido são negócios completamente diferentes.
- Esquecer as despesas e os impostos de cada lado — a segunda briga mais comum, logo depois do percentual.
- Não prever a saída: parceria sem aviso prévio de encerramento termina em cliente dividido e caixa em disputa.
- Misturar o caixa dos dois negócios, apagando a fronteira que a parceria existe para manter.
Outros nomes para este documento
- Contrato de parceria empresarial
- O mesmo documento, entre pessoas jurídicas.
- Acordo de parceria
- O nome informal do mesmo instrumento.
- Contrato de sociedade
- Outra figura: na sociedade os sócios criam uma pessoa jurídica comum e respondem juntos. Na parceria, cada um permanece independente.
Parceria, sociedade, comissão ou emprego: qual relação você está criando
Trabalhar junto tem quatro figuras jurídicas — e o nome errado no papel não muda a figura real, só adia a conta.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Negócios independentes dividindo resultados | Este contrato de parceria | Soma esforços sem criar pessoa jurídica nem vínculo. |
| Patrimônio e atividade em nome comum | Contrato social registrado | Sociedade pede CNPJ, registro e responsabilidade conjunta. |
| Um vende ou indica mediante percentual | Comissão ou consignação | Relação pontual por venda, sem operação conjunta. |
| Subordinação, horário e ordens | Registro em carteira | Percentual com cara de salário é emprego — e a Justiça vê. |
Perguntas frequentes sobre o contrato de parceria comercial
Qual a diferença entre parceria e sociedade?
Na sociedade, os sócios criam uma pessoa jurídica comum — CNPJ, contrato social registrado na Junta, patrimônio e dívidas compartilhados. Na parceria, cada um mantém seu negócio, seu CNPJ e sua contabilidade: o contrato só organiza a operação conjunta e a divisão do resultado dela. Quem opera como sociedade sem registrar uma cria a "sociedade de fato" — o pior dos dois mundos, em que um responde pelo outro sem regra escrita.
A parceria pode virar vínculo de emprego?
Pode, se a prática tiver os elementos do emprego: subordinação, horário imposto, pessoalidade e habitualidade com o percentual fazendo as vezes de salário. O contrato escrito ajuda, mas não blinda — a Justiça do Trabalho julga a rotina real. Parceria saudável tem parceiro com autonomia: agenda própria, clientela que também é sua, liberdade de manter outras atividades.
O que é o salão-parceiro da Lei 13.352?
A regulamentação específica da parceria em salões de beleza: cabeleireiros, manicures, esteticistas e afins podem atuar como profissionais-parceiros, com contrato escrito e homologado no sindicato ou registrado em cartório, percentual como cota-parte e o salão recolhendo os tributos da parte dele. É o modelo desta página adaptado ao setor — e com a homologação, ganha blindagem extra contra o reconhecimento de vínculo.
Precisa registrar o contrato em cartório?
Não para valer entre os parceiros — a assinatura basta, e duas testemunhas reforçam. O registro em cartório de títulos dá data certa e eficácia contra terceiros, útil em parcerias longas ou de valores altos; no caso específico do salão-parceiro, a lei pede homologação sindical ou registro para os efeitos dela. Para a parceria comum do dia a dia, papel assinado e apuração documentada resolvem.