Termo Aditivo de Contrato
Modelo revisado em
Preencha e baixe um termo aditivo de contrato em PDF, para alterar prazo, valor ou cláusulas mantendo o restante. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um termo aditivo de contrato?
O termo aditivo altera um contrato em vigor sem refazê-lo: identifica o contrato original, escreve a nova redação das cláusulas alteradas e ratifica todo o resto. É o instrumento certo para prorrogar prazo, mudar valor ou ajustar condições — mantendo a história do contrato em um documento só, com seus aditivos numerados.
Quando usar o termo aditivo de contrato?
Sempre que um contrato em andamento precisa mudar: o aluguel renovado com novo valor, o serviço que ganhou escopo, a dívida renegociada, o prazo prorrogado. A alteração combinada por mensagem convive mal com o contrato assinado — na dúvida, vale o papel antigo. O aditivo assinado pelas mesmas partes fecha essa porta.
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Prorrogar e reajustar o aluguel
A renovação com novo valor e prazo é o aditivo mais comum do país — e evita assinar locação nova do zero.
Ir para Contrato de Aluguel Residencial → -
Mudar escopo ou valor do serviço
O serviço que cresceu no meio do caminho ganha cláusula nova por aditivo, não por combinado de voz.
Ir para Contrato de Prestação de Serviços → -
Renegociar parcelas de dívida
Novo cronograma de pagamento sobre confissão de dívida existente se formaliza por aditivo.
Ir para Confissão de Dívida → -
Só o reajuste anual do aluguel
A aplicação do índice previsto no contrato não precisa de aditivo — basta o comunicado de reajuste.
Ir para Comunicado de Reajuste de Aluguel → -
Encerrar o contrato
Para terminar em vez de alterar, o instrumento é o distrato, com quitação mútua.
Ir para Distrato de Contrato →
Modelo de termo aditivo de contrato preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Termo Aditivo de Contrato
Pelo presente termo aditivo, Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35, e Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.444.777-35, partes do seguinte contrato: contrato de locação residencial do imóvel da Rua das Acácias, 120, firmado em 01/03/2025, resolvem alterá-lo de comum acordo, pelo motivo de renovação da locação com reajuste negociado entre as partes.
Cláusula 1 — Alterações
A partir de 12 de março de 2026, o contrato passa a vigorar com as seguintes alterações: a cláusula 2ª passa a vigorar com o aluguel mensal de R$ 1.650,00; o prazo de locação fica prorrogado por mais 12 meses, até 28/02/2027.
Cláusula 2 — Ratificação
Permanecem íntegras e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com este aditivo, que passa a integrá-lo para todos os efeitos.
as testemunhas do contrato original assinam também este aditivo
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um termo aditivo de contrato?
- Nome da primeira parte
- As mesmas partes do contrato original — o aditivo altera cláusulas sem refazer o contrato. Quem assinou lá, assina aqui. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ da primeira parte
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Nome da segunda parte
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF ou CNPJ da segunda parte
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Contrato que está sendo alterado
- Identifique o contrato sem margem para dúvida: tipo, objeto e data da assinatura. Se houver aditivos anteriores, mencione o número deste ("segundo termo aditivo"). Exemplo: contrato de locação residencial do imóvel da Rua das Acácias, 120, firmado em 01/03/2025
- O que fica alterado
- Diga a cláusula e o texto novo — "a cláusula X passa a vigorar assim". Alteração descrita por cima ("o valor foi reajustado") reabre a discussão que o aditivo veio fechar. Exemplo: a cláusula 2ª passa a vigorar com o aluguel mensal de R$ 1.650,00; o prazo de locação fica prorrogado por mais 12 meses, até 28/02/2027
- Motivo da alteração opcional
- Opcional — contexto que ajuda a interpretar o aditivo no futuro. Exemplo: renovação da locação com reajuste negociado entre as partes
- Data em que a alteração passa a valer
- Informe data em que a alteração passa a valer.
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: as testemunhas do contrato original assinam também este aditivo
O que precisa constar no termo aditivo de contrato?
- As mesmas partes do contrato original, identificadas.
- O contrato original identificado por tipo, objeto e data.
- A nova redação de cada cláusula alterada — não um resumo.
- A data em que as alterações passam a valer.
- A ratificação expressa das demais cláusulas.
Erros comuns no termo aditivo de contrato
- Combinar a mudança por mensagem e deixar o contrato antigo dizendo outra coisa — na disputa, o papel assinado pesa mais.
- Descrever a alteração por cima em vez de escrever a nova redação da cláusula.
- Esquecer a cláusula de ratificação e abrir dúvida sobre o que sobrou do contrato.
- Assinar o aditivo sem as mesmas formalidades do original — se lá houve testemunhas, aqui também deve haver.
- Emendar tantos aditivos que ninguém sabe mais o texto vigente — a partir do terceiro, consolidar em contrato novo.
- Usar aditivo para trocar o objeto inteiro do contrato — isso é contrato novo, não alteração.
Outros nomes para este documento
- Aditivo contratual
- O mesmo documento, no nome curto.
- Termo de aditamento
- A variante formal, comum em contratos públicos.
- Apostilamento
- Figura da administração pública para anotações que não mudam o contrato — entre particulares, toda alteração é aditivo mesmo.
Aditivo, reajuste, distrato ou contrato novo: o que a mudança pede
Nem toda mudança em contrato pede o mesmo instrumento — e usar o errado cria camadas de confusão.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Alterar prazo, valor ou cláusulas pontuais | Este termo aditivo | Muda o combinado e ratifica o resto, no mesmo contrato. |
| Aplicar o índice de reajuste já previsto | Comunicado de reajuste | Não é alteração — é execução do que o contrato já diz. |
| Encerrar a relação antes do fim | Distrato | Extingue o contrato com quitação mútua. |
| Mudar o objeto ou quase tudo | Contrato novo | Alteração total disfarçada de aditivo só gera litígio. |
Perguntas frequentes sobre o termo aditivo de contrato
O aditivo precisa das mesmas formalidades do contrato?
Sim — o acessório segue o principal. Contrato escrito se altera por escrito; se o original teve duas testemunhas (o que o torna título executivo), o aditivo deve tê-las para manter a força; se teve firma reconhecida ou registro, idem. Aditivo informal sobre contrato formal cria exatamente a dúvida que se queria evitar.
Quantos aditivos um contrato pode ter?
A lei não limita — contratos longevos acumulam vários, e por isso se numeram: primeiro, segundo, terceiro termo aditivo. O limite é prático: quando a pilha de aditivos torna difícil saber o texto vigente, o melhor serviço às partes é consolidar tudo em contrato novo e encerrar a arqueologia.
Posso alterar qualquer cláusula por aditivo?
Qualquer uma, desde que as duas partes concordem — o aditivo é um acordo, não uma imposição. O que não funciona é o aditivo que troca o objeto inteiro (vira contrato novo) ou o que fere direito irrenunciável — em contrato de trabalho, por exemplo, alteração prejudicial ao empregado é nula mesmo assinada.
Aditivo verbal vale?
Entre particulares, acordo verbal em tese obriga — mas provar o que foi combinado contra um contrato escrito que diz o contrário é batalha perdida na prática. A regra de ouro: contrato escrito, alteração escrita. O aditivo de uma página custa minutos e vale o contrato inteiro.