Contrato de Trabalho Intermitente
Modelo revisado em
Preencha e baixe um contrato de trabalho intermitente em PDF, conforme o art. 452-A da CLT: valor da hora, convocação e pagamento. Grátis.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é o vínculo de carteira assinada em que o empregado trabalha só quando convocado e recebe só pelo período trabalhado — com férias, 13º e descanso proporcionais pagos ao fim de cada convocação. Criado pela reforma de 2017 (CLT, art. 452-A), exige contrato escrito com o valor da hora, convocação com 3 dias de antecedência e recibo discriminado.
Quando usar o contrato de trabalho intermitente?
Quando a demanda vem em ondas: o buffet de fim de semana, o reforço de loja em datas fortes, o hotel na alta temporada, o evento. É a alternativa legal ao "bico" sem registro — o trabalhador tem carteira, INSS e FGTS; a empresa paga só o que usa. Fora do rito (contrato escrito, convocação registrada, recibo com as parcelas), o intermitente vira empregado comum com salário cheio a receber.
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Buffet, eventos e restaurantes
Garçons, cozinheiros e recepcionistas convocados por evento — o setor que mais usa a modalidade.
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Comércio em datas fortes
O reforço de Natal, Dia das Mães e Black Friday sem contratar e demitir a cada data.
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O recibo de cada convocação
Cada período trabalhado se paga com recibo discriminando salário, férias, 13º e descanso — o recibo de salário é a base.
Ir para Recibo de Salário → -
Demanda contínua, não intermitente
Se o empregado é convocado toda semana em rotina fixa, a modalidade certa é o contrato comum — começando pela experiência.
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Diarista sem vínculo
Quem presta serviço avulso por conta própria, sem subordinação, não é intermitente — é autônomo, com recibo de diária.
Ir para Recibo de Pagamento de Diarista →
Modelo de contrato de trabalho intermitente preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Contrato de Trabalho Intermitente
EMPREGADOR: Buffet Sabor & Festa Ltda., inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, com endereço em Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP.
EMPREGADO(A): Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35.
Cláusula 1 — Objeto
As partes celebram contrato de trabalho INTERMITENTE, nos termos dos artigos 443, § 3º, e 452-A da CLT, para a função de garçom, com prestação de serviços não contínua, alternando períodos de atividade e de inatividade, no seguinte local: nos eventos atendidos pelo empregador em Curitiba e região metropolitana.
Cláusula 2 — Remuneração
O valor da hora de trabalho é de R$ 12,00 (doze reais), não inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao devido aos demais empregados do estabelecimento na mesma função. Pagamento: ao final de cada período de prestação de serviços, via Pix, com recibo discriminando cada parcela; períodos superiores a um mês são pagos mensalmente.
Cláusula 3 — Parcelas de cada período
Ao final de cada período de prestação de serviços, o(a) empregado(a) receberá, de imediato e com discriminação em recibo: a remuneração, as férias proporcionais com acréscimo de um terço, o décimo terceiro salário proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais. O empregador recolherá a contribuição previdenciária e o FGTS com base nos valores pagos no mês, fornecendo o comprovante.
Cláusula 4 — Convocação
A convocação se fará assim: por WhatsApp no número (41) 98765-4321, com no mínimo 3 dias corridos de antecedência, informando data, horário e local. Recebida a convocação, o(a) empregado(a) terá um dia útil para responder, presumindo-se a recusa no silêncio. A recusa não descaracteriza a subordinação nem constitui falta. Aceita a oferta, a parte que a descumprir sem justo motivo pagará à outra, em trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Cláusula 5 — Inatividade e férias
O período de inatividade não é tempo à disposição do empregador e não é remunerado, podendo o(a) empregado(a) prestar serviços a outros contratantes. A cada doze meses, o(a) empregado(a) adquire direito a um mês de férias, período em que não poderá ser convocado(a) pelo mesmo empregador. o empregado poderá prestar serviços a outros contratantes nos períodos de inatividade
Campinas, 12 de março de 2026.
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Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um contrato de trabalho intermitente?
- Nome do empregador
- O intermitente é empregado de carteira assinada que trabalha só quando convocado — e recebe só pelo período trabalhado. A CLT exige contrato ESCRITO com o valor da hora; sem ele, o vínculo é lido como contrato comum, com salário do mês inteiro. Exemplo: Buffet Sabor & Festa Ltda.
- CNPJ ou CPF do empregador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Endereço do empregador
- Endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade e estado. Endereço pela metade é o defeito que mais tira utilidade deste tipo de documento. Exemplo: Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP
- Nome do empregado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Função
- Informe função. Exemplo: garçom
- Valor da hora de trabalho
- Dois pisos da lei: não pode ser menor que o valor-hora do salário mínimo, nem menor que o pago aos demais empregados da empresa na mesma função — intermitente ou não. Exemplo: 12,00
- Local da prestação de serviços
- Informe local da prestação de serviços. Exemplo: nos eventos atendidos pelo empregador em Curitiba e região metropolitana
- Forma de convocação
- A convocação precisa de registro: é ela que prova a antecedência de 3 dias corridos. O empregado tem 1 dia útil para responder, e o silêncio vale como recusa — que não é falta nem insubordinação. Exemplo: por WhatsApp no número (41) 98765-4321, com no mínimo 3 dias corridos de antecedência, informando data, horário e local
- Pagamento
- Ao fim de cada período trabalhado, com recibo discriminado. Exemplo: ao final de cada período de prestação de serviços, via Pix, com recibo discriminando cada parcela; períodos superiores a um mês são pagos mensalmente
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o empregado poderá prestar serviços a outros contratantes nos períodos de inatividade
O que precisa constar no contrato de trabalho intermitente?
- Contrato ESCRITO — a forma é requisito da lei.
- O valor da hora, respeitando o mínimo-hora e a paridade com a mesma função.
- A forma de convocação, com a antecedência mínima de 3 dias corridos.
- O pagamento ao fim de cada período, com as parcelas discriminadas em recibo.
- Registro em carteira e recolhimento mensal de INSS e FGTS sobre o pago.
Erros comuns no contrato de trabalho intermitente
- Combinar o intermitente de boca — sem contrato escrito, a Justiça lê vínculo comum, com salário do mês inteiro devido.
- Pagar "o valor da diária" seco, sem discriminar férias, 13º e descanso no recibo — parcela não discriminada é parcela não paga.
- Convocar de véspera: a antecedência de 3 dias corridos é da lei, e a convocação precisa de registro que a prove.
- Tratar a recusa como falta ou punir quem não aceita — recusar convocação é direito expresso do intermitente.
- Convocar o mesmo empregado toda semana, em escala fixa: a rotina contínua descaracteriza a intermitência.
- Esquecer o mês de férias: a cada 12 meses o empregado não pode ser convocado pela mesma empresa por 30 dias.
Outros nomes para este documento
- Contrato intermitente
- O nome curto da mesma modalidade.
- Contrato zero hora
- O apelido importado (zero-hour contract) — a versão brasileira tem regras próprias de convocação e pagamento.
- Trabalho temporário
- Figura diferente: o temporário da Lei 6.019 é contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo — o intermitente é empregado direto, sem prazo, convocado quando há serviço.
Intermitente, comum, temporário ou autônomo: qual contratação
A demanda irregular tem quatro respostas jurídicas — e usar a errada transforma economia em passivo.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Trabalho subordinado em convocações esparsas | Este contrato intermitente | Carteira assinada, pagando só o período trabalhado. |
| Rotina fixa, toda semana | Contrato comum (com experiência) | Continuidade pede jornada e salário mensal. |
| Substituição ou pico por prazo certo | Trabalho temporário (Lei 6.019) | Via empresa de trabalho temporário, por até 180 dias. |
| Serviço avulso sem subordinação | Autônomo, com recibo | Quem se organiza sozinho não é empregado. |
Perguntas frequentes sobre o contrato de trabalho intermitente
O que o intermitente recebe ao fim de cada convocação?
Tudo proporcional, na hora: a remuneração das horas, as férias proporcionais com um terço, o 13º proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais devidos (noturno, por exemplo). O recibo precisa discriminar cada parcela — é exigência expressa da CLT. O INSS e o FGTS o empregador recolhe no mês, sobre o que pagou. Por isso o intermitente não recebe 13º em dezembro nem férias em dinheiro depois: já recebeu a cada período.
O empregado é obrigado a aceitar a convocação?
Não — pode recusar, e a lei diz que a recusa não descaracteriza a subordinação: não é falta, não gera advertência. Ele tem um dia útil para responder, e o silêncio vale como recusa. O compromisso nasce do ACEITE: aceitou e não foi, sem justo motivo, deve multa de 50% do que receberia — a mesma multa vale para a empresa que convoca, é aceita e cancela.
Intermitente pode trabalhar para outras empresas?
Pode, e é da essência da modalidade: o período de inatividade não é tempo à disposição do empregador, e o empregado é livre para prestar serviços a outros contratantes — inclusive com outro contrato intermitente. Cláusula de exclusividade briga com a natureza do contrato: quem quer exclusividade paga pelo tempo, com contrato comum.
E se a empresa nunca convocar?
O contrato segue vigente e o empregado, sem renda dele — é o ponto mais criticado da modalidade, mas a lei não fixa um mínimo de convocações, e o STF validou o regime em 2024. Para a previdência há um efeito prático: em mês com remuneração abaixo do salário mínimo, o trabalhador precisa complementar a contribuição para o mês contar no INSS. Quem depende dessa renda deve somar contratos — o regime permite.