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Modelário

Contrato de Trabalho Intermitente

Modelo revisado em

Preencha e baixe um contrato de trabalho intermitente em PDF, conforme o art. 452-A da CLT: valor da hora, convocação e pagamento. Grátis.

O valor por extenso é escrito automaticamente.

O canal da convocação — a antecedência mínima de 3 dias é da lei.

Ao fim de cada período trabalhado, com recibo discriminado.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é o vínculo de carteira assinada em que o empregado trabalha só quando convocado e recebe só pelo período trabalhado — com férias, 13º e descanso proporcionais pagos ao fim de cada convocação. Criado pela reforma de 2017 (CLT, art. 452-A), exige contrato escrito com o valor da hora, convocação com 3 dias de antecedência e recibo discriminado.

Quando usar o contrato de trabalho intermitente?

Quando a demanda vem em ondas: o buffet de fim de semana, o reforço de loja em datas fortes, o hotel na alta temporada, o evento. É a alternativa legal ao "bico" sem registro — o trabalhador tem carteira, INSS e FGTS; a empresa paga só o que usa. Fora do rito (contrato escrito, convocação registrada, recibo com as parcelas), o intermitente vira empregado comum com salário cheio a receber.

  • Buffet, eventos e restaurantes

    Garçons, cozinheiros e recepcionistas convocados por evento — o setor que mais usa a modalidade.

  • Comércio em datas fortes

    O reforço de Natal, Dia das Mães e Black Friday sem contratar e demitir a cada data.

  • O recibo de cada convocação

    Cada período trabalhado se paga com recibo discriminando salário, férias, 13º e descanso — o recibo de salário é a base.

    Ir para Recibo de Salário →
  • Demanda contínua, não intermitente

    Se o empregado é convocado toda semana em rotina fixa, a modalidade certa é o contrato comum — começando pela experiência.

    Ir para Contrato de Experiência →
  • Diarista sem vínculo

    Quem presta serviço avulso por conta própria, sem subordinação, não é intermitente — é autônomo, com recibo de diária.

    Ir para Recibo de Pagamento de Diarista →

Modelo de contrato de trabalho intermitente preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Contrato de Trabalho Intermitente

EMPREGADOR: Buffet Sabor & Festa Ltda., inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, com endereço em Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP.

EMPREGADO(A): Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35.

Cláusula 1 — Objeto

As partes celebram contrato de trabalho INTERMITENTE, nos termos dos artigos 443, § 3º, e 452-A da CLT, para a função de garçom, com prestação de serviços não contínua, alternando períodos de atividade e de inatividade, no seguinte local: nos eventos atendidos pelo empregador em Curitiba e região metropolitana.

Cláusula 2 — Remuneração

O valor da hora de trabalho é de R$ 12,00 (doze reais), não inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao devido aos demais empregados do estabelecimento na mesma função. Pagamento: ao final de cada período de prestação de serviços, via Pix, com recibo discriminando cada parcela; períodos superiores a um mês são pagos mensalmente.

Cláusula 3 — Parcelas de cada período

Ao final de cada período de prestação de serviços, o(a) empregado(a) receberá, de imediato e com discriminação em recibo: a remuneração, as férias proporcionais com acréscimo de um terço, o décimo terceiro salário proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais. O empregador recolherá a contribuição previdenciária e o FGTS com base nos valores pagos no mês, fornecendo o comprovante.

Cláusula 4 — Convocação

A convocação se fará assim: por WhatsApp no número (41) 98765-4321, com no mínimo 3 dias corridos de antecedência, informando data, horário e local. Recebida a convocação, o(a) empregado(a) terá um dia útil para responder, presumindo-se a recusa no silêncio. A recusa não descaracteriza a subordinação nem constitui falta. Aceita a oferta, a parte que a descumprir sem justo motivo pagará à outra, em trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

Cláusula 5 — Inatividade e férias

O período de inatividade não é tempo à disposição do empregador e não é remunerado, podendo o(a) empregado(a) prestar serviços a outros contratantes. A cada doze meses, o(a) empregado(a) adquire direito a um mês de férias, período em que não poderá ser convocado(a) pelo mesmo empregador. o empregado poderá prestar serviços a outros contratantes nos períodos de inatividade

Campinas, 12 de março de 2026.

Buffet Sabor & Festa Ltda. — Empregador
Maria Oliveira Santos — Empregado(a)

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um contrato de trabalho intermitente?

Nome do empregador
O intermitente é empregado de carteira assinada que trabalha só quando convocado — e recebe só pelo período trabalhado. A CLT exige contrato ESCRITO com o valor da hora; sem ele, o vínculo é lido como contrato comum, com salário do mês inteiro. Exemplo: Buffet Sabor & Festa Ltda.
CNPJ ou CPF do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Endereço do empregador
Endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade e estado. Endereço pela metade é o defeito que mais tira utilidade deste tipo de documento. Exemplo: Rua das Acácias, 120, apto 43, Jardim Paulista, Campinas/SP
Nome do empregado
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Função
Informe função. Exemplo: garçom
Valor da hora de trabalho
Dois pisos da lei: não pode ser menor que o valor-hora do salário mínimo, nem menor que o pago aos demais empregados da empresa na mesma função — intermitente ou não. Exemplo: 12,00
Local da prestação de serviços
Informe local da prestação de serviços. Exemplo: nos eventos atendidos pelo empregador em Curitiba e região metropolitana
Forma de convocação
A convocação precisa de registro: é ela que prova a antecedência de 3 dias corridos. O empregado tem 1 dia útil para responder, e o silêncio vale como recusa — que não é falta nem insubordinação. Exemplo: por WhatsApp no número (41) 98765-4321, com no mínimo 3 dias corridos de antecedência, informando data, horário e local
Pagamento
Ao fim de cada período trabalhado, com recibo discriminado. Exemplo: ao final de cada período de prestação de serviços, via Pix, com recibo discriminando cada parcela; períodos superiores a um mês são pagos mensalmente
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o empregado poderá prestar serviços a outros contratantes nos períodos de inatividade

O que precisa constar no contrato de trabalho intermitente?

  • Contrato ESCRITO — a forma é requisito da lei.
  • O valor da hora, respeitando o mínimo-hora e a paridade com a mesma função.
  • A forma de convocação, com a antecedência mínima de 3 dias corridos.
  • O pagamento ao fim de cada período, com as parcelas discriminadas em recibo.
  • Registro em carteira e recolhimento mensal de INSS e FGTS sobre o pago.

Erros comuns no contrato de trabalho intermitente

  • Combinar o intermitente de boca — sem contrato escrito, a Justiça lê vínculo comum, com salário do mês inteiro devido.
  • Pagar "o valor da diária" seco, sem discriminar férias, 13º e descanso no recibo — parcela não discriminada é parcela não paga.
  • Convocar de véspera: a antecedência de 3 dias corridos é da lei, e a convocação precisa de registro que a prove.
  • Tratar a recusa como falta ou punir quem não aceita — recusar convocação é direito expresso do intermitente.
  • Convocar o mesmo empregado toda semana, em escala fixa: a rotina contínua descaracteriza a intermitência.
  • Esquecer o mês de férias: a cada 12 meses o empregado não pode ser convocado pela mesma empresa por 30 dias.

Outros nomes para este documento

Contrato intermitente
O nome curto da mesma modalidade.
Contrato zero hora
O apelido importado (zero-hour contract) — a versão brasileira tem regras próprias de convocação e pagamento.
Trabalho temporário
Figura diferente: o temporário da Lei 6.019 é contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo — o intermitente é empregado direto, sem prazo, convocado quando há serviço.

Intermitente, comum, temporário ou autônomo: qual contratação

A demanda irregular tem quatro respostas jurídicas — e usar a errada transforma economia em passivo.

Situação Use Por quê
Trabalho subordinado em convocações esparsas Este contrato intermitente Carteira assinada, pagando só o período trabalhado.
Rotina fixa, toda semana Contrato comum (com experiência) Continuidade pede jornada e salário mensal.
Substituição ou pico por prazo certo Trabalho temporário (Lei 6.019) Via empresa de trabalho temporário, por até 180 dias.
Serviço avulso sem subordinação Autônomo, com recibo Quem se organiza sozinho não é empregado.

Perguntas frequentes sobre o contrato de trabalho intermitente

O que o intermitente recebe ao fim de cada convocação?

Tudo proporcional, na hora: a remuneração das horas, as férias proporcionais com um terço, o 13º proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais devidos (noturno, por exemplo). O recibo precisa discriminar cada parcela — é exigência expressa da CLT. O INSS e o FGTS o empregador recolhe no mês, sobre o que pagou. Por isso o intermitente não recebe 13º em dezembro nem férias em dinheiro depois: já recebeu a cada período.

O empregado é obrigado a aceitar a convocação?

Não — pode recusar, e a lei diz que a recusa não descaracteriza a subordinação: não é falta, não gera advertência. Ele tem um dia útil para responder, e o silêncio vale como recusa. O compromisso nasce do ACEITE: aceitou e não foi, sem justo motivo, deve multa de 50% do que receberia — a mesma multa vale para a empresa que convoca, é aceita e cancela.

Intermitente pode trabalhar para outras empresas?

Pode, e é da essência da modalidade: o período de inatividade não é tempo à disposição do empregador, e o empregado é livre para prestar serviços a outros contratantes — inclusive com outro contrato intermitente. Cláusula de exclusividade briga com a natureza do contrato: quem quer exclusividade paga pelo tempo, com contrato comum.

E se a empresa nunca convocar?

O contrato segue vigente e o empregado, sem renda dele — é o ponto mais criticado da modalidade, mas a lei não fixa um mínimo de convocações, e o STF validou o regime em 2024. Para a previdência há um efeito prático: em mês com remuneração abaixo do salário mínimo, o trabalhador precisa complementar a contribuição para o mês contar no INSS. Quem depende dessa renda deve somar contratos — o regime permite.

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