Suspensão Disciplinar
Modelo revisado em
Preencha e baixe um termo de suspensão disciplinar em PDF, com o fato, os dias de suspensão e a data de retorno. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é uma suspensão disciplinar?
A suspensão disciplinar é a penalidade intermediária do direito do trabalho: afasta o empregado por alguns dias, sem salário, por falta já advertida ou grave o bastante para passar da advertência. O termo escrito descreve o fato, cita as advertências anteriores, fixa o período e colhe a ciência — o degrau documentado entre a advertência e a justa causa.
Quando usar a suspensão disciplinar?
Quando a advertência não corrigiu — a reincidência documentada é o caso clássico — ou quando a falta é séria demais para só advertir, mas não a ponto de justa causa. Aplique logo após conhecer o fato: a demora vira perdão tácito. O limite absoluto é 30 dias; acima disso, a lei converte em rescisão indireta.
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Reincidência após advertências
O empregado advertido que repete a falta sobe o degrau: suspensão com as advertências citadas no termo.
Ir para Advertência → -
Falta grave que não chega à justa causa
Desrespeito sério, abandono de posto, dano por negligência: a suspensão pune sem romper o contrato.
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O registro de frequência como prova
Faltas e atrasos que motivam a escada disciplinar vivem no controle de ponto.
Ir para Controle de Ponto → -
Depois da suspensão, a saída
Se nem a suspensão corrigir, o caminho seguinte é a rescisão — com o histórico disciplinar inteiro sustentando a decisão.
Ir para Comunicado de Aviso Prévio →
Modelo de suspensão disciplinar preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Termo de Suspensão Disciplinar
A empresa Mercado Bom Preço Ltda., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, aplica ao(à) Sr.(a) Maria Oliveira Santos, CPF nº 111.444.777-35, ocupante do cargo de repositor de estoque, a penalidade de SUSPENSÃO DISCIPLINAR de 2 dia(s), em razão do seguinte fato: no dia 10/09/2026, o empregado faltou ao trabalho sem justificativa pela terceira vez no trimestre, mesmo após advertências escritas de 15/07/2026 e 20/08/2026.
A suspensão será cumprida no seguinte período: de 16/09/2026 a 17/09/2026, com retorno em 18/09/2026, sem remuneração dos dias de afastamento, nos termos do artigo 474 da CLT. A reincidência em falta da mesma natureza poderá ensejar a rescisão do contrato por justa causa.
os dias de suspensão serão descontados da remuneração, na forma da lei
Campinas, 12 de março de 2026.
Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.
Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher uma suspensão disciplinar?
- Nome do empregador
- A suspensão é o degrau entre a advertência e a justa causa — e só se sustenta com o fato descrito, a gradação respeitada e o limite de 30 dias da CLT. Exemplo: Mercado Bom Preço Ltda.
- CNPJ ou CPF do empregador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do empregado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Cargo
- Informe cargo. Exemplo: repositor de estoque
- Fato que motivou a suspensão
- Descreva o fato como num boletim: o que, quando, com que prova. Cite as advertências anteriores com as datas — é a gradação que sustenta a suspensão quando ela for questionada. Exemplo: no dia 10/09/2026, o empregado faltou ao trabalho sem justificativa pela terceira vez no trimestre, mesmo após advertências escritas de 15/07/2026 e 20/08/2026
- Dias de suspensão
- A praxe é de 1 a 5 dias, proporcional à gravidade. Acima de 30 dias, a CLT converte a suspensão em rescisão indireta — demissão por culpa da empresa. Exemplo: 2
- Período da suspensão
- As datas de afastamento e a data do retorno. Exemplo: de 16/09/2026 a 17/09/2026, com retorno em 18/09/2026
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: os dias de suspensão serão descontados da remuneração, na forma da lei
O que precisa constar na suspensão disciplinar?
- Identificação do empregador e do empregado, com cargo.
- O fato concreto, com data e prova — não uma acusação genérica.
- As advertências anteriores citadas, se houver.
- Os dias de suspensão, o período e a data de retorno.
- A ciência assinada — ou duas testemunhas da recusa.
Erros comuns na suspensão disciplinar
- Suspender por mais de 30 dias: o artigo 474 da CLT converte o excesso em rescisão indireta, com a conta da demissão sem justa causa.
- Pular a gradação em falta leve — suspensão sem advertência prévia cai fácil na Justiça.
- Punir duas vezes o mesmo fato: quem advertiu não pode suspender pela mesma falta.
- Demorar semanas entre a falta e a punição — a inércia vira perdão tácito.
- Descrever o motivo por cima ("comportamento inadequado") e não sustentar a penalidade quando questionada.
- Esquecer a ciência: sem assinatura ou testemunhas, nem o desconto dos dias se defende.
Outros nomes para este documento
- Suspensão do empregado
- O mesmo ato, no nome corrente.
- Carta de suspensão
- Como o RH costuma chamar o termo.
- Advertência
- O degrau anterior: avisa sem afastar nem descontar. A suspensão vem quando a advertência não bastou.
A escada disciplinar do empregador: advertência, suspensão, justa causa
O poder disciplinar tem degraus — e a Justiça do Trabalho cobra que sejam subidos na ordem, com proporção.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Falta leve ou primeira ocorrência | Advertência escrita | Avisa e documenta, sem afastar nem descontar. |
| Reincidência ou falta média | Esta suspensão disciplinar | Afasta sem salário, até 30 dias, com o histórico citado. |
| Falta gravíssima ou reincidência contumaz | Rescisão por justa causa | Rompe o contrato — exige prova robusta e imediatidade. |
| Fim de linha sem justa causa | Aviso prévio comum | A dispensa imotivada dispensa a escada — mas paga por isso. |
Perguntas frequentes sobre a suspensão disciplinar
Quantos dias de suspensão a lei permite?
Até 30 dias consecutivos — no 31º, o artigo 474 da CLT considera o contrato rescindido injustamente, e a conta vira a de uma demissão sem justa causa por culpa da empresa. Na prática, suspensões de 1 a 5 dias são a régua usual; o número deve guardar proporção com a falta, porque o exagero também anula a pena.
Preciso advertir antes de suspender?
Para faltas leves e médias, a gradação é o caminho seguro: advertência, reincidência, suspensão. Falta grave pode justificar suspensão direta — ou até justa causa — sem degrau anterior. O critério que os juízes aplicam é a proporcionalidade: a pena no tamanho da falta, com o histórico documentado sustentando cada passo.
A suspensão desconta salário e descanso semanal?
Os dias de suspensão não são remunerados — é a essência da penalidade — e a semana com suspensão pode custar também o descanso semanal remunerado, porque a frequência integral se perde. O desconto aparece no holerite do mês; o termo assinado é o que o justifica na contabilidade e na fiscalização.
O empregado se recusa a assinar. A suspensão vale?
Vale — a assinatura comprova a ciência, não a concordância. Diante da recusa, leia o termo com duas testemunhas presentes, que assinam registrando a entrega e a recusa, e anote o ocorrido no documento. O empregado pode discordar e questionar depois; o que a empresa precisa garantir é a prova de que comunicou.