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Modelário

Suspensão Disciplinar

Modelo revisado em

Preencha e baixe um termo de suspensão disciplinar em PDF, com o fato, os dias de suspensão e a data de retorno. Grátis, sem cadastro.

O fato concreto, com data — e as advertências anteriores.

Proporcional à falta. O limite legal absoluto é 30 dias.

As datas de afastamento e a data do retorno.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é uma suspensão disciplinar?

A suspensão disciplinar é a penalidade intermediária do direito do trabalho: afasta o empregado por alguns dias, sem salário, por falta já advertida ou grave o bastante para passar da advertência. O termo escrito descreve o fato, cita as advertências anteriores, fixa o período e colhe a ciência — o degrau documentado entre a advertência e a justa causa.

Quando usar a suspensão disciplinar?

Quando a advertência não corrigiu — a reincidência documentada é o caso clássico — ou quando a falta é séria demais para só advertir, mas não a ponto de justa causa. Aplique logo após conhecer o fato: a demora vira perdão tácito. O limite absoluto é 30 dias; acima disso, a lei converte em rescisão indireta.

  • Reincidência após advertências

    O empregado advertido que repete a falta sobe o degrau: suspensão com as advertências citadas no termo.

    Ir para Advertência →
  • Falta grave que não chega à justa causa

    Desrespeito sério, abandono de posto, dano por negligência: a suspensão pune sem romper o contrato.

  • O registro de frequência como prova

    Faltas e atrasos que motivam a escada disciplinar vivem no controle de ponto.

    Ir para Controle de Ponto →
  • Depois da suspensão, a saída

    Se nem a suspensão corrigir, o caminho seguinte é a rescisão — com o histórico disciplinar inteiro sustentando a decisão.

    Ir para Comunicado de Aviso Prévio →

Modelo de suspensão disciplinar preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Termo de Suspensão Disciplinar

A empresa Mercado Bom Preço Ltda., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, aplica ao(à) Sr.(a) Maria Oliveira Santos, CPF nº 111.444.777-35, ocupante do cargo de repositor de estoque, a penalidade de SUSPENSÃO DISCIPLINAR de 2 dia(s), em razão do seguinte fato: no dia 10/09/2026, o empregado faltou ao trabalho sem justificativa pela terceira vez no trimestre, mesmo após advertências escritas de 15/07/2026 e 20/08/2026.

A suspensão será cumprida no seguinte período: de 16/09/2026 a 17/09/2026, com retorno em 18/09/2026, sem remuneração dos dias de afastamento, nos termos do artigo 474 da CLT. A reincidência em falta da mesma natureza poderá ensejar a rescisão do contrato por justa causa.

os dias de suspensão serão descontados da remuneração, na forma da lei

Campinas, 12 de março de 2026.

Mercado Bom Preço Ltda. — Empregador
Maria Oliveira Santos — Ciente em ____/____/______

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher uma suspensão disciplinar?

Nome do empregador
A suspensão é o degrau entre a advertência e a justa causa — e só se sustenta com o fato descrito, a gradação respeitada e o limite de 30 dias da CLT. Exemplo: Mercado Bom Preço Ltda.
CNPJ ou CPF do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Nome do empregado
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Cargo
Informe cargo. Exemplo: repositor de estoque
Fato que motivou a suspensão
Descreva o fato como num boletim: o que, quando, com que prova. Cite as advertências anteriores com as datas — é a gradação que sustenta a suspensão quando ela for questionada. Exemplo: no dia 10/09/2026, o empregado faltou ao trabalho sem justificativa pela terceira vez no trimestre, mesmo após advertências escritas de 15/07/2026 e 20/08/2026
Dias de suspensão
A praxe é de 1 a 5 dias, proporcional à gravidade. Acima de 30 dias, a CLT converte a suspensão em rescisão indireta — demissão por culpa da empresa. Exemplo: 2
Período da suspensão
As datas de afastamento e a data do retorno. Exemplo: de 16/09/2026 a 17/09/2026, com retorno em 18/09/2026
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: os dias de suspensão serão descontados da remuneração, na forma da lei

O que precisa constar na suspensão disciplinar?

  • Identificação do empregador e do empregado, com cargo.
  • O fato concreto, com data e prova — não uma acusação genérica.
  • As advertências anteriores citadas, se houver.
  • Os dias de suspensão, o período e a data de retorno.
  • A ciência assinada — ou duas testemunhas da recusa.

Erros comuns na suspensão disciplinar

  • Suspender por mais de 30 dias: o artigo 474 da CLT converte o excesso em rescisão indireta, com a conta da demissão sem justa causa.
  • Pular a gradação em falta leve — suspensão sem advertência prévia cai fácil na Justiça.
  • Punir duas vezes o mesmo fato: quem advertiu não pode suspender pela mesma falta.
  • Demorar semanas entre a falta e a punição — a inércia vira perdão tácito.
  • Descrever o motivo por cima ("comportamento inadequado") e não sustentar a penalidade quando questionada.
  • Esquecer a ciência: sem assinatura ou testemunhas, nem o desconto dos dias se defende.

Outros nomes para este documento

Suspensão do empregado
O mesmo ato, no nome corrente.
Carta de suspensão
Como o RH costuma chamar o termo.
Advertência
O degrau anterior: avisa sem afastar nem descontar. A suspensão vem quando a advertência não bastou.

A escada disciplinar do empregador: advertência, suspensão, justa causa

O poder disciplinar tem degraus — e a Justiça do Trabalho cobra que sejam subidos na ordem, com proporção.

Situação Use Por quê
Falta leve ou primeira ocorrência Advertência escrita Avisa e documenta, sem afastar nem descontar.
Reincidência ou falta média Esta suspensão disciplinar Afasta sem salário, até 30 dias, com o histórico citado.
Falta gravíssima ou reincidência contumaz Rescisão por justa causa Rompe o contrato — exige prova robusta e imediatidade.
Fim de linha sem justa causa Aviso prévio comum A dispensa imotivada dispensa a escada — mas paga por isso.

Perguntas frequentes sobre a suspensão disciplinar

Quantos dias de suspensão a lei permite?

Até 30 dias consecutivos — no 31º, o artigo 474 da CLT considera o contrato rescindido injustamente, e a conta vira a de uma demissão sem justa causa por culpa da empresa. Na prática, suspensões de 1 a 5 dias são a régua usual; o número deve guardar proporção com a falta, porque o exagero também anula a pena.

Preciso advertir antes de suspender?

Para faltas leves e médias, a gradação é o caminho seguro: advertência, reincidência, suspensão. Falta grave pode justificar suspensão direta — ou até justa causa — sem degrau anterior. O critério que os juízes aplicam é a proporcionalidade: a pena no tamanho da falta, com o histórico documentado sustentando cada passo.

A suspensão desconta salário e descanso semanal?

Os dias de suspensão não são remunerados — é a essência da penalidade — e a semana com suspensão pode custar também o descanso semanal remunerado, porque a frequência integral se perde. O desconto aparece no holerite do mês; o termo assinado é o que o justifica na contabilidade e na fiscalização.

O empregado se recusa a assinar. A suspensão vale?

Vale — a assinatura comprova a ciência, não a concordância. Diante da recusa, leia o termo com duas testemunhas presentes, que assinam registrando a entrega e a recusa, e anote o ocorrido no documento. O empregado pode discordar e questionar depois; o que a empresa precisa garantir é a prova de que comunicou.

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