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Modelário

Comunicado de Dispensa por Justa Causa

Modelo revisado em

Preencha e baixe o comunicado de demissão por justa causa em PDF, com o fato, o enquadramento no art. 482 da CLT e as verbas devidas. Grátis.

O que aconteceu, com data, hora, local e a prova que existe.

A alínea do artigo 482 em que o fato se encaixa.

Opcional: advertências e suspensões anteriores, com datas.

O último dia do contrato — deve ser próximo do fato.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um comunicado de dispensa por justa causa?

O comunicado de dispensa por justa causa é o documento em que o empregador rescinde o contrato por falta grave do empregado: descreve o fato com data e prova, enquadra na alínea do artigo 482 da CLT e informa as verbas devidas. É o último degrau da escada disciplinar — e o mais revertido na Justiça, porque o ônus da prova é inteiro de quem demite.

Quando usar o comunicado de dispensa por justa causa?

Só diante de falta grave comprovada, e logo depois de conhecê-la: a demora entre o fato e a punição vira perdão tácito. Furto, agressão e fraude autorizam a dispensa direta; atrasos, faltas e desleixo só a sustentam depois de advertência e suspensão documentadas. Entregue com duas testemunhas — a recusa do empregado em assinar não impede a dispensa, só muda a prova.

  • Improbidade: furto, fraude, atestado falso

    A falta que quebra a confiança de uma vez — dispensa direta, com prova robusta em mãos antes do comunicado.

  • Desídia: a soma das faltas leves

    Atrasos e faltas repetidos só viram justa causa com o histórico escrito — advertência primeiro.

    Ir para Advertência →
  • O degrau anterior

    A suspensão disciplinar documentada é o que sustenta a dispensa por reincidência.

    Ir para Suspensão Disciplinar →
  • Abandono de emprego

    A justa causa por abandono exige a convocação formal antes — a notificação de retorno é o passo obrigatório.

    Ir para Notificação de Abandono de Emprego →
  • A regra que foi violada

    A indisciplina se prova contra norma conhecida — o regulamento interno com ciência é a base.

    Ir para Regulamento Interno da Empresa →

Modelo de comunicado de dispensa por justa causa preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Comunicado de Dispensa por Justa Causa

A empresa Mercado Bom Preço Ltda., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, comunica ao(à) Sr.(a) Maria Oliveira Santos, CPF nº 111.444.777-35, ocupante do cargo de operador de caixa, a rescisão de seu contrato de trabalho POR JUSTA CAUSA, a partir de 12 de março de 2026, com fundamento no artigo 482 da CLT, alínea "a" — ato de improbidade.

A dispensa decorre do seguinte fato: em 28/09/2026, o empregado foi flagrado pelas câmeras do caixa 3, às 15h42, retirando R$ 200,00 da gaveta e guardando-os no bolso, fato confirmado pela conferência de fechamento e por ele admitido perante o gerente e uma testemunha.

Histórico disciplinar: advertência escrita em 12/05/2026 e suspensão de 2 dias em 03/08/2026, ambas por faltas injustificadas, com ciência do empregado.

Serão pagos, no prazo de dez dias do término do contrato (CLT, art. 477), o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. O motivo da rescisão não será anotado na Carteira de Trabalho. o empregado deverá devolver uniforme, crachá e chaves na data do acerto

Campinas, 12 de março de 2026.

Mercado Bom Preço Ltda. — Empregador
Maria Oliveira Santos — Ciente em ____/____/______
Testemunha 1 — nome e CPF
Testemunha 2 — nome e CPF

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um comunicado de dispensa por justa causa?

Nome do empregador
A justa causa é a pena máxima do contrato de trabalho — e a mais revertida na Justiça. O ônus da prova é todo do empregador: sem fato comprovado, punição imediata e proporção, ela vira dispensa comum, com aviso, multa de 40% e, muitas vezes, dano moral. Exemplo: Mercado Bom Preço Ltda.
CNPJ ou CPF do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Nome do empregado
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Cargo
Informe cargo. Exemplo: operador de caixa
Fato que motivou a dispensa
Descreva o FATO, não o julgamento: data, hora, o que ocorreu e qual a prova (câmera, documento, testemunha). O comunicado fixa o motivo — a empresa não poderá trocá-lo depois, no processo. Exemplo: em 28/09/2026, o empregado foi flagrado pelas câmeras do caixa 3, às 15h42, retirando R$ 200,00 da gaveta e guardando-os no bolso, fato confirmado pela conferência de fechamento e por ele admitido perante o gerente e uma testemunha
Enquadramento no art. 482 da CLT
As mais usadas: "a" improbidade, "b" incontinência de conduta ou mau procedimento, "e" desídia, "f" embriaguez em serviço, "h" indisciplina ou insubordinação, "i" abandono de emprego, "j" e "k" ofensas físicas ou à honra. A desídia quase sempre pede histórico de advertências. Exemplo: alínea "a" — ato de improbidade
Histórico disciplinar (se houver) opcional
Falta gravíssima (furto, agressão) dispensa histórico. Faltas leves repetidas só sustentam a justa causa com a escada documentada: advertência, suspensão e, então, a dispensa. Exemplo: advertência escrita em 12/05/2026 e suspensão de 2 dias em 03/08/2026, ambas por faltas injustificadas, com ciência do empregado
Data da dispensa
O último dia do contrato — deve ser próximo do fato.
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o empregado deverá devolver uniforme, crachá e chaves na data do acerto

O que precisa constar no comunicado de dispensa por justa causa?

  • Identificação do empregador e do empregado, com o cargo.
  • O fato concreto, com data, hora, local e a prova disponível.
  • O enquadramento na alínea do artigo 482 da CLT.
  • O histórico disciplinar, quando a falta é de reincidência.
  • Entrega imediata ao fato, com ciência ou duas testemunhas.

Erros comuns no comunicado de dispensa por justa causa

  • Demitir por justa causa sem prova — na Justiça o ônus é do empregador, e a reversão traz aviso, 40% do FGTS e, muitas vezes, dano moral.
  • Demorar semanas para punir: a falta conhecida e não punida logo se considera perdoada.
  • Punir duas vezes o mesmo fato — quem advertiu ou suspendeu por ele não pode depois demitir por ele.
  • Aplicar justa causa a falta leve isolada: um atraso não é desídia, e a desproporção derruba a pena.
  • Descrever o motivo por cima ("mau comportamento") — o comunicado fixa a causa, e a genérica não se prova.
  • Anotar o motivo na carteira de trabalho ou divulgá-lo — anotação desabonadora é vedada e gera indenização.

Outros nomes para este documento

Carta de demissão por justa causa
O nome corrente do mesmo comunicado.
Aviso de dispensa por justa causa
Variante de RH — aqui não há aviso prévio a cumprir.
Rescisão indireta
O espelho: a "justa causa do empregador" (CLT, art. 483), em que o empregado rompe o contrato por falta grave da empresa.

O que se recebe em cada saída do contrato

A justa causa é a saída mais barata para a empresa e a mais dura para o empregado — por isso a mais fiscalizada.

Situação Use Por quê
Dispensa por justa causa Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 Sem aviso, 13º e férias proporcionais, multa, saque ou seguro.
Dispensa sem justa causa Todas as verbas + 40% do FGTS Aviso prévio, saque do fundo e seguro-desemprego.
Pedido de demissão Verbas proporcionais, sem multa nem saque O empregado deve o aviso e não acessa o FGTS.
Rescisão por comum acordo Meio aviso, 20% do FGTS, saque de 80% O meio-termo do artigo 484-A, sem seguro-desemprego.

Perguntas frequentes sobre o comunicado de dispensa por justa causa

O que o empregado recebe na justa causa?

Apenas o que já estava adquirido: o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com um terço, se houver. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. O FGTS depositado continua dele, na conta — só não pode ser sacado por essa rescisão. O pagamento sai em até 10 dias do término.

Preciso advertir antes de demitir por justa causa?

Depende da gravidade. Falta que rompe a confiança de imediato — furto, agressão, fraude, embriaguez em serviço com risco — autoriza a dispensa direta. Faltas leves e médias (atrasos, ausências, descuidos) só chegam à justa causa pela gradação: advertência, suspensão e reincidência documentadas. O juiz mede a proporção — a pena máxima para falta mínima é revertida.

O empregado se recusou a assinar. A dispensa vale?

Vale — a assinatura prova a ciência, não a concordância. Diante da recusa, leia o comunicado na presença de duas testemunhas, que assinam atestando a entrega e a recusa. O que importa é a empresa conseguir demonstrar que comunicou o motivo naquela data; o empregado pode discordar e discutir depois, na Justiça do Trabalho.

A justa causa pode ser revertida?

Pode, e é comum: o empregado ajuíza a reclamação e cabe à empresa provar o fato, a autoria, a gravidade e a imediatidade. Sem prova, o juiz converte em dispensa sem justa causa — com aviso, proporcionais, 40% do FGTS e as guias — e pode condenar em dano moral quando a acusação foi leviana, sobretudo de improbidade. Reúna a prova ANTES de assinar o comunicado.

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