Comunicado de Dispensa por Justa Causa
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Preencha e baixe o comunicado de demissão por justa causa em PDF, com o fato, o enquadramento no art. 482 da CLT e as verbas devidas. Grátis.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um comunicado de dispensa por justa causa?
O comunicado de dispensa por justa causa é o documento em que o empregador rescinde o contrato por falta grave do empregado: descreve o fato com data e prova, enquadra na alínea do artigo 482 da CLT e informa as verbas devidas. É o último degrau da escada disciplinar — e o mais revertido na Justiça, porque o ônus da prova é inteiro de quem demite.
Quando usar o comunicado de dispensa por justa causa?
Só diante de falta grave comprovada, e logo depois de conhecê-la: a demora entre o fato e a punição vira perdão tácito. Furto, agressão e fraude autorizam a dispensa direta; atrasos, faltas e desleixo só a sustentam depois de advertência e suspensão documentadas. Entregue com duas testemunhas — a recusa do empregado em assinar não impede a dispensa, só muda a prova.
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Improbidade: furto, fraude, atestado falso
A falta que quebra a confiança de uma vez — dispensa direta, com prova robusta em mãos antes do comunicado.
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Desídia: a soma das faltas leves
Atrasos e faltas repetidos só viram justa causa com o histórico escrito — advertência primeiro.
Ir para Advertência → -
O degrau anterior
A suspensão disciplinar documentada é o que sustenta a dispensa por reincidência.
Ir para Suspensão Disciplinar → -
Abandono de emprego
A justa causa por abandono exige a convocação formal antes — a notificação de retorno é o passo obrigatório.
Ir para Notificação de Abandono de Emprego → -
A regra que foi violada
A indisciplina se prova contra norma conhecida — o regulamento interno com ciência é a base.
Ir para Regulamento Interno da Empresa →
Modelo de comunicado de dispensa por justa causa preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Comunicado de Dispensa por Justa Causa
A empresa Mercado Bom Preço Ltda., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.222.333/0001-81, comunica ao(à) Sr.(a) Maria Oliveira Santos, CPF nº 111.444.777-35, ocupante do cargo de operador de caixa, a rescisão de seu contrato de trabalho POR JUSTA CAUSA, a partir de 12 de março de 2026, com fundamento no artigo 482 da CLT, alínea "a" — ato de improbidade.
A dispensa decorre do seguinte fato: em 28/09/2026, o empregado foi flagrado pelas câmeras do caixa 3, às 15h42, retirando R$ 200,00 da gaveta e guardando-os no bolso, fato confirmado pela conferência de fechamento e por ele admitido perante o gerente e uma testemunha.
Histórico disciplinar: advertência escrita em 12/05/2026 e suspensão de 2 dias em 03/08/2026, ambas por faltas injustificadas, com ciência do empregado.
Serão pagos, no prazo de dez dias do término do contrato (CLT, art. 477), o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. O motivo da rescisão não será anotado na Carteira de Trabalho. o empregado deverá devolver uniforme, crachá e chaves na data do acerto
Campinas, 12 de março de 2026.
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Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um comunicado de dispensa por justa causa?
- Nome do empregador
- A justa causa é a pena máxima do contrato de trabalho — e a mais revertida na Justiça. O ônus da prova é todo do empregador: sem fato comprovado, punição imediata e proporção, ela vira dispensa comum, com aviso, multa de 40% e, muitas vezes, dano moral. Exemplo: Mercado Bom Preço Ltda.
- CNPJ ou CPF do empregador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do empregado
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Cargo
- Informe cargo. Exemplo: operador de caixa
- Fato que motivou a dispensa
- Descreva o FATO, não o julgamento: data, hora, o que ocorreu e qual a prova (câmera, documento, testemunha). O comunicado fixa o motivo — a empresa não poderá trocá-lo depois, no processo. Exemplo: em 28/09/2026, o empregado foi flagrado pelas câmeras do caixa 3, às 15h42, retirando R$ 200,00 da gaveta e guardando-os no bolso, fato confirmado pela conferência de fechamento e por ele admitido perante o gerente e uma testemunha
- Enquadramento no art. 482 da CLT
- As mais usadas: "a" improbidade, "b" incontinência de conduta ou mau procedimento, "e" desídia, "f" embriaguez em serviço, "h" indisciplina ou insubordinação, "i" abandono de emprego, "j" e "k" ofensas físicas ou à honra. A desídia quase sempre pede histórico de advertências. Exemplo: alínea "a" — ato de improbidade
- Histórico disciplinar (se houver) opcional
- Falta gravíssima (furto, agressão) dispensa histórico. Faltas leves repetidas só sustentam a justa causa com a escada documentada: advertência, suspensão e, então, a dispensa. Exemplo: advertência escrita em 12/05/2026 e suspensão de 2 dias em 03/08/2026, ambas por faltas injustificadas, com ciência do empregado
- Data da dispensa
- O último dia do contrato — deve ser próximo do fato.
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o empregado deverá devolver uniforme, crachá e chaves na data do acerto
O que precisa constar no comunicado de dispensa por justa causa?
- Identificação do empregador e do empregado, com o cargo.
- O fato concreto, com data, hora, local e a prova disponível.
- O enquadramento na alínea do artigo 482 da CLT.
- O histórico disciplinar, quando a falta é de reincidência.
- Entrega imediata ao fato, com ciência ou duas testemunhas.
Erros comuns no comunicado de dispensa por justa causa
- Demitir por justa causa sem prova — na Justiça o ônus é do empregador, e a reversão traz aviso, 40% do FGTS e, muitas vezes, dano moral.
- Demorar semanas para punir: a falta conhecida e não punida logo se considera perdoada.
- Punir duas vezes o mesmo fato — quem advertiu ou suspendeu por ele não pode depois demitir por ele.
- Aplicar justa causa a falta leve isolada: um atraso não é desídia, e a desproporção derruba a pena.
- Descrever o motivo por cima ("mau comportamento") — o comunicado fixa a causa, e a genérica não se prova.
- Anotar o motivo na carteira de trabalho ou divulgá-lo — anotação desabonadora é vedada e gera indenização.
Outros nomes para este documento
- Carta de demissão por justa causa
- O nome corrente do mesmo comunicado.
- Aviso de dispensa por justa causa
- Variante de RH — aqui não há aviso prévio a cumprir.
- Rescisão indireta
- O espelho: a "justa causa do empregador" (CLT, art. 483), em que o empregado rompe o contrato por falta grave da empresa.
O que se recebe em cada saída do contrato
A justa causa é a saída mais barata para a empresa e a mais dura para o empregado — por isso a mais fiscalizada.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Dispensa por justa causa | Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 | Sem aviso, 13º e férias proporcionais, multa, saque ou seguro. |
| Dispensa sem justa causa | Todas as verbas + 40% do FGTS | Aviso prévio, saque do fundo e seguro-desemprego. |
| Pedido de demissão | Verbas proporcionais, sem multa nem saque | O empregado deve o aviso e não acessa o FGTS. |
| Rescisão por comum acordo | Meio aviso, 20% do FGTS, saque de 80% | O meio-termo do artigo 484-A, sem seguro-desemprego. |
Perguntas frequentes sobre o comunicado de dispensa por justa causa
O que o empregado recebe na justa causa?
Apenas o que já estava adquirido: o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com um terço, se houver. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. O FGTS depositado continua dele, na conta — só não pode ser sacado por essa rescisão. O pagamento sai em até 10 dias do término.
Preciso advertir antes de demitir por justa causa?
Depende da gravidade. Falta que rompe a confiança de imediato — furto, agressão, fraude, embriaguez em serviço com risco — autoriza a dispensa direta. Faltas leves e médias (atrasos, ausências, descuidos) só chegam à justa causa pela gradação: advertência, suspensão e reincidência documentadas. O juiz mede a proporção — a pena máxima para falta mínima é revertida.
O empregado se recusou a assinar. A dispensa vale?
Vale — a assinatura prova a ciência, não a concordância. Diante da recusa, leia o comunicado na presença de duas testemunhas, que assinam atestando a entrega e a recusa. O que importa é a empresa conseguir demonstrar que comunicou o motivo naquela data; o empregado pode discordar e discutir depois, na Justiça do Trabalho.
A justa causa pode ser revertida?
Pode, e é comum: o empregado ajuíza a reclamação e cabe à empresa provar o fato, a autoria, a gravidade e a imediatidade. Sem prova, o juiz converte em dispensa sem justa causa — com aviso, proporcionais, 40% do FGTS e as guias — e pode condenar em dano moral quando a acusação foi leviana, sobretudo de improbidade. Reúna a prova ANTES de assinar o comunicado.