Termo Aditivo de Teletrabalho
Modelo revisado em
Preencha e baixe um termo aditivo de teletrabalho em PDF: regime home office, equipamentos, despesas e retorno. Grátis, sem cadastro.
Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.
O que é um termo aditivo de teletrabalho?
O termo aditivo de teletrabalho é o documento que muda o contrato de trabalho do regime presencial para o remoto ou híbrido, como a CLT exige: por escrito, de comum acordo, dizendo quem fornece equipamentos, quem paga as despesas, como fica a jornada e como se dá o retorno ao presencial.
Quando usar o termo aditivo de teletrabalho?
Sempre que um empregado contratado para o presencial passa ao home office — integral ou híbrido. O regime informal, combinado por mensagem, deixa sem resposta escrita justamente as perguntas que geram processo: quem paga a internet, há controle de ponto, a empresa pode mandar voltar?
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Migração para o híbrido
O arranjo mais comum: dias remotos e presenciais fixados no aditivo, com jornada e ponto mantidos.
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Equipamento da empresa em casa
O notebook fornecido viaja com termo de entrega próprio, citado no aditivo.
Ir para Termo de Entrega de Equipamento → -
O ponto no regime remoto
Quem segue com jornada controlada registra o ponto remotamente — o controle continua valendo.
Ir para Controle de Ponto → -
Fim do home office
O retorno ao presencial se documenta em novo aditivo, com o prazo de transição de quinze dias da lei.
Modelo de termo aditivo de teletrabalho preenchido
Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.
Termo Aditivo de Teletrabalho
EMPREGADOR: Comercial Andrade Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81.
EMPREGADO(A): Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, na função de analista de suporte.
As partes ajustam, de comum acordo, a alteração do regime de trabalho para teletrabalho, na forma dos artigos 75-A a 75-E da CLT, aditando o contrato de trabalho conforme as cláusulas seguintes.
Cláusula 1 — Regime
A partir de 12 de março de 2026, o empregado prestará serviços em regime de teletrabalho, na modalidade: híbrido: 3 dias remotos e 2 presenciais por semana. O comparecimento às dependências do empregador para atividades pontuais não descaracteriza o regime.
Cláusula 2 — Equipamentos e despesas
a empresa fornece notebook e headset, em comodato, conforme termo de entrega; internet e energia correm por conta do empregado, sem natureza salarial.
Cláusula 3 — Jornada
jornada contratual mantida, com registro de ponto pelo sistema da empresa.
Cláusula 4 — Saúde e segurança
O empregado declara ciente das instruções de ergonomia e prevenção de doenças e acidentes fornecidas pelo empregador, comprometendo-se a observá-las no local de trabalho remoto.
Cláusula 5 — Retorno ao presencial
O empregador poderá determinar o retorno ao regime presencial, garantido o prazo de transição mínimo de quinze dias, com registro em novo aditivo, na forma da lei. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de trabalho. o retorno ao presencial poderá ser determinado com 15 dias de aviso, na forma da lei
Campinas, 12 de março de 2026.
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Modelo em branco para baixar
Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.
Como preencher um termo aditivo de teletrabalho?
- Nome do empregador
- Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Comercial Andrade Ltda.
- CNPJ ou CPF do empregador
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
- Nome do empregado
- A CLT exige que o teletrabalho conste expressamente do contrato — para quem foi contratado presencial, a mudança se faz por este aditivo, de comum acordo. Exemplo: Maria Oliveira Santos
- CPF do empregado
- Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
- Função do empregado
- Informe função do empregado. Exemplo: analista de suporte
- Regime adotado
- Integral ou híbrido — e, no híbrido, a proporção combinada. O comparecimento pontual à empresa não descaracteriza o teletrabalho, mas o regime escrito evita a discussão sobre o que era exceção. Exemplo: híbrido: 3 dias remotos e 2 presenciais por semana
- Início do regime
- Informe início do regime.
- Equipamentos e infraestrutura
- A CLT manda disciplinar por escrito a responsabilidade por equipamentos e despesas. Reembolsos combinados não têm natureza salarial — mas precisam estar escritos para não virar discussão. Exemplo: a empresa fornece notebook e headset, em comodato, conforme termo de entrega; internet e energia correm por conta do empregado, sem natureza salarial
- Jornada e controle
- Quem trabalha por produção ou tarefa pode ficar fora do controle de jornada; quem cumpre horário, não. Diga qual é o caso — é a cláusula que decide o direito a horas extras. Exemplo: jornada contratual mantida, com registro de ponto pelo sistema da empresa
- Cidade
- Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
- Data
- Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
- Observações opcional
- Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o retorno ao presencial poderá ser determinado com 15 dias de aviso, na forma da lei
O que precisa constar no termo aditivo de teletrabalho?
- Identificação das partes e função do empregado.
- A modalidade — integral ou híbrida — e a data de início.
- Responsabilidade escrita por equipamentos e despesas.
- Definição da jornada e do controle, ou da exceção por produção.
- Assinatura das duas partes — a alteração exige mútuo acordo.
Erros comuns no termo aditivo de teletrabalho
- Manter o home office informal, sem aditivo — a CLT exige o regime expresso por escrito.
- Silenciar sobre internet e energia, a discussão mais comum do regime remoto.
- Presumir que remoto não tem hora extra: sem enquadramento por produção ou tarefa, o controle de jornada continua.
- Mudar para o presencial da noite para o dia, ignorando o prazo de transição de quinze dias.
- Fornecer equipamento sem termo de entrega, perdendo o rastro do patrimônio.
- Confundir teletrabalho com trabalho externo — vendedor de rua tem regime próprio, não este.
Outros nomes para este documento
- Acordo de home office
- O mesmo documento, no nome do dia a dia.
- Aditivo de trabalho remoto
- Sinônimo direto — a CLT chama tudo de teletrabalho.
- Contrato de trabalho híbrido
- O regime misto é uma modalidade do teletrabalho — cabe neste mesmo aditivo, com a proporção escrita.
Teletrabalho, trabalho externo ou presencial: qual regime rege
A CLT trata cada forma de trabalhar fora da sede de um jeito — e os direitos mudam com o enquadramento.
| Situação | Use | Por quê |
|---|---|---|
| Trabalho de casa, integral ou híbrido | Este aditivo de teletrabalho | Regime dos artigos 75-A a 75-E, com aditivo obrigatório. |
| Atividade de rua por natureza | Cláusula de trabalho externo | Vendedores e entregadores têm enquadramento próprio. |
| Dias avulsos de home office, por exceção | Política interna simples | A eventualidade não muda o regime contratual. |
| Prestador autônomo remoto | Contrato de prestação de serviços | Sem vínculo CLT, o regime é contratual civil. |
Perguntas frequentes sobre o termo aditivo de teletrabalho
Quem paga a internet e a energia no home office?
Quem o aditivo disser — a CLT manda disciplinar por escrito, mas não impõe a conta ao empregador. O que a lei garante é que ajudas de custo e reembolsos combinados não integram o salário. O silêncio, esse sim, é perigoso: sem cláusula, a Justiça do Trabalho decide caso a caso.
Trabalhador remoto tem direito a hora extra?
Depende do enquadramento escrito: quem presta serviço por produção ou tarefa fica fora do capítulo de jornada; quem cumpre horário controlável — e sistemas registram tudo hoje — mantém o direito. A cláusula de jornada deste aditivo é onde essa escolha se documenta.
A empresa pode mandar todo mundo voltar ao presencial?
Pode, por determinação unilateral garantindo o prazo de transição mínimo de quinze dias e registrando a mudança em aditivo — é regra expressa da CLT. O caminho inverso, do presencial para o remoto, exige mútuo acordo.
Preciso de aditivo para home office um dia por semana?
O comparecimento predominante à empresa com remoto eventual não configura teletrabalho legal — política interna resolve. Quando o remoto vira regra (integral ou híbrido estruturado), o aditivo passa a ser exigência da CLT, e a informalidade vira risco trabalhista.