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Modelário

Termo Aditivo de Teletrabalho

Modelo revisado em

Preencha e baixe um termo aditivo de teletrabalho em PDF: regime home office, equipamentos, despesas e retorno. Grátis, sem cadastro.

Integral remoto ou híbrido, com a proporção.

Quem fornece o quê, e quem paga as despesas.

Como fica a jornada e o controle no remoto.

Modelo para uso comum. Não substitui orientação de advogado ou contador.

O que é um termo aditivo de teletrabalho?

O termo aditivo de teletrabalho é o documento que muda o contrato de trabalho do regime presencial para o remoto ou híbrido, como a CLT exige: por escrito, de comum acordo, dizendo quem fornece equipamentos, quem paga as despesas, como fica a jornada e como se dá o retorno ao presencial.

Quando usar o termo aditivo de teletrabalho?

Sempre que um empregado contratado para o presencial passa ao home office — integral ou híbrido. O regime informal, combinado por mensagem, deixa sem resposta escrita justamente as perguntas que geram processo: quem paga a internet, há controle de ponto, a empresa pode mandar voltar?

  • Migração para o híbrido

    O arranjo mais comum: dias remotos e presenciais fixados no aditivo, com jornada e ponto mantidos.

  • Equipamento da empresa em casa

    O notebook fornecido viaja com termo de entrega próprio, citado no aditivo.

    Ir para Termo de Entrega de Equipamento →
  • O ponto no regime remoto

    Quem segue com jornada controlada registra o ponto remotamente — o controle continua valendo.

    Ir para Controle de Ponto →
  • Fim do home office

    O retorno ao presencial se documenta em novo aditivo, com o prazo de transição de quinze dias da lei.

Modelo de termo aditivo de teletrabalho preenchido

Assim fica o documento pronto. O exemplo abaixo é gerado pelo mesmo motor que monta o seu arquivo, com dados fictícios no lugar dos seus — é exatamente o que sai no PDF, não uma ilustração.

Termo Aditivo de Teletrabalho

EMPREGADOR: Comercial Andrade Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81.

EMPREGADO(A): Maria Oliveira Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 111.444.777-35, na função de analista de suporte.

As partes ajustam, de comum acordo, a alteração do regime de trabalho para teletrabalho, na forma dos artigos 75-A a 75-E da CLT, aditando o contrato de trabalho conforme as cláusulas seguintes.

Cláusula 1 — Regime

A partir de 12 de março de 2026, o empregado prestará serviços em regime de teletrabalho, na modalidade: híbrido: 3 dias remotos e 2 presenciais por semana. O comparecimento às dependências do empregador para atividades pontuais não descaracteriza o regime.

Cláusula 2 — Equipamentos e despesas

a empresa fornece notebook e headset, em comodato, conforme termo de entrega; internet e energia correm por conta do empregado, sem natureza salarial.

Cláusula 3 — Jornada

jornada contratual mantida, com registro de ponto pelo sistema da empresa.

Cláusula 4 — Saúde e segurança

O empregado declara ciente das instruções de ergonomia e prevenção de doenças e acidentes fornecidas pelo empregador, comprometendo-se a observá-las no local de trabalho remoto.

Cláusula 5 — Retorno ao presencial

O empregador poderá determinar o retorno ao regime presencial, garantido o prazo de transição mínimo de quinze dias, com registro em novo aditivo, na forma da lei. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de trabalho. o retorno ao presencial poderá ser determinado com 15 dias de aviso, na forma da lei

Campinas, 12 de março de 2026.

Comercial Andrade Ltda. — Empregador
Maria Oliveira Santos — Empregado(a)

Nomes, documentos e valores são inventados, apenas para mostrar o formato. Preencha o formulário no alto da página para gerar o seu.

Modelo em branco para baixar

Se preferir preencher à mão ou editar o texto, baixe o modelo vazio. O arquivo em Word é editável e sai do mesmo modelo usado no gerador, então o conteúdo é idêntico ao do PDF preenchido aqui.

Como preencher um termo aditivo de teletrabalho?

Nome do empregador
Nome completo da pessoa física, ou razão social da empresa. Evite apelido ou nome de fantasia: em caso de discussão, o documento precisa identificar exatamente quem é quem. Exemplo: Comercial Andrade Ltda.
CNPJ ou CPF do empregador
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 11.222.333/0001-81
Nome do empregado
A CLT exige que o teletrabalho conste expressamente do contrato — para quem foi contratado presencial, a mudança se faz por este aditivo, de comum acordo. Exemplo: Maria Oliveira Santos
CPF do empregado
Aceita CPF ou CNPJ no mesmo campo — o formato é reconhecido pelo número de dígitos, e o dígito verificador é conferido na hora. Quando quem assina é empresa, use o CNPJ, e não o CPF do sócio. Exemplo: 111.444.777-35
Função do empregado
Informe função do empregado. Exemplo: analista de suporte
Regime adotado
Integral ou híbrido — e, no híbrido, a proporção combinada. O comparecimento pontual à empresa não descaracteriza o teletrabalho, mas o regime escrito evita a discussão sobre o que era exceção. Exemplo: híbrido: 3 dias remotos e 2 presenciais por semana
Início do regime
Informe início do regime.
Equipamentos e infraestrutura
A CLT manda disciplinar por escrito a responsabilidade por equipamentos e despesas. Reembolsos combinados não têm natureza salarial — mas precisam estar escritos para não virar discussão. Exemplo: a empresa fornece notebook e headset, em comodato, conforme termo de entrega; internet e energia correm por conta do empregado, sem natureza salarial
Jornada e controle
Quem trabalha por produção ou tarefa pode ficar fora do controle de jornada; quem cumpre horário, não. Diga qual é o caso — é a cláusula que decide o direito a horas extras. Exemplo: jornada contratual mantida, com registro de ponto pelo sistema da empresa
Cidade
Cidade onde o documento está sendo assinado. Aparece no fecho, antes da data. Exemplo: Campinas
Data
Vem preenchida com hoje. Troque se estiver documentando um fato anterior — data que não corresponde ao fato real enfraquece o documento e pode caracterizar declaração falsa.
Observações opcional
Campo livre para o que não coube nos demais: condição combinada, ressalva, número de parcela, forma de pagamento. Fica em branco no documento se você não preencher. Exemplo: o retorno ao presencial poderá ser determinado com 15 dias de aviso, na forma da lei

O que precisa constar no termo aditivo de teletrabalho?

  • Identificação das partes e função do empregado.
  • A modalidade — integral ou híbrida — e a data de início.
  • Responsabilidade escrita por equipamentos e despesas.
  • Definição da jornada e do controle, ou da exceção por produção.
  • Assinatura das duas partes — a alteração exige mútuo acordo.

Erros comuns no termo aditivo de teletrabalho

  • Manter o home office informal, sem aditivo — a CLT exige o regime expresso por escrito.
  • Silenciar sobre internet e energia, a discussão mais comum do regime remoto.
  • Presumir que remoto não tem hora extra: sem enquadramento por produção ou tarefa, o controle de jornada continua.
  • Mudar para o presencial da noite para o dia, ignorando o prazo de transição de quinze dias.
  • Fornecer equipamento sem termo de entrega, perdendo o rastro do patrimônio.
  • Confundir teletrabalho com trabalho externo — vendedor de rua tem regime próprio, não este.

Outros nomes para este documento

Acordo de home office
O mesmo documento, no nome do dia a dia.
Aditivo de trabalho remoto
Sinônimo direto — a CLT chama tudo de teletrabalho.
Contrato de trabalho híbrido
O regime misto é uma modalidade do teletrabalho — cabe neste mesmo aditivo, com a proporção escrita.

Teletrabalho, trabalho externo ou presencial: qual regime rege

A CLT trata cada forma de trabalhar fora da sede de um jeito — e os direitos mudam com o enquadramento.

Situação Use Por quê
Trabalho de casa, integral ou híbrido Este aditivo de teletrabalho Regime dos artigos 75-A a 75-E, com aditivo obrigatório.
Atividade de rua por natureza Cláusula de trabalho externo Vendedores e entregadores têm enquadramento próprio.
Dias avulsos de home office, por exceção Política interna simples A eventualidade não muda o regime contratual.
Prestador autônomo remoto Contrato de prestação de serviços Sem vínculo CLT, o regime é contratual civil.

Perguntas frequentes sobre o termo aditivo de teletrabalho

Quem paga a internet e a energia no home office?

Quem o aditivo disser — a CLT manda disciplinar por escrito, mas não impõe a conta ao empregador. O que a lei garante é que ajudas de custo e reembolsos combinados não integram o salário. O silêncio, esse sim, é perigoso: sem cláusula, a Justiça do Trabalho decide caso a caso.

Trabalhador remoto tem direito a hora extra?

Depende do enquadramento escrito: quem presta serviço por produção ou tarefa fica fora do capítulo de jornada; quem cumpre horário controlável — e sistemas registram tudo hoje — mantém o direito. A cláusula de jornada deste aditivo é onde essa escolha se documenta.

A empresa pode mandar todo mundo voltar ao presencial?

Pode, por determinação unilateral garantindo o prazo de transição mínimo de quinze dias e registrando a mudança em aditivo — é regra expressa da CLT. O caminho inverso, do presencial para o remoto, exige mútuo acordo.

Preciso de aditivo para home office um dia por semana?

O comparecimento predominante à empresa com remoto eventual não configura teletrabalho legal — política interna resolve. Quando o remoto vira regra (integral ou híbrido estruturado), o aditivo passa a ser exigência da CLT, e a informalidade vira risco trabalhista.

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